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6959291 #
Numero do processo: 13819.001595/2004-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF 91. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. 10 ANOS. SÚMULA CARF 91. Nos termos de decisão Plenária do STF e da Súmula CARF 91, o prazo para compensação é de 10 anos quanto às declarações de compensação apresentadas antes de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 9101-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise do crédito. Julgado dia 12/09/2017, no período da tarde. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego -Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Leonardo de Andrade Couto (suplente convocado), Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6890615 #
Numero do processo: 13116.901592/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.941
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6937393 #
Numero do processo: 19515.000591/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. RENDIMENTO PERCEBIDO. O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
Numero da decisão: 2401-005.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

6927584 #
Numero do processo: 18470.725513/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. As diligências e/ou perícias podem ser indeferidas pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Contribuinte o ônus de comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, a origem individualizada dos valores creditados em suas contas bancárias. MULTA. AGRAVAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE Não há que se falar em agravamento da multa de ofício, por falta de atendimento às intimações fiscais, quando a falta de prestação de informações foi exatamente a causa que justificou o lançamento da omissão de rendimentos por depósitos bancários.
Numero da decisão: 2202-004.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6962296 #
Numero do processo: 10508.000203/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO Não há que se falar em nulidade do lançamento quando o ato administrativo foi lavrado por autoridade competente, com a devida motivação e análise detalhada da documentação acostada aos autos durante a fiscalização, tendo o contribuinte oportunidade de apresentar suas razões de defesa no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. A decisão recorrida foi devidamente motivada explicitando as razões pertinentes à formação da livre convicção do julgador, esclarecendo ainda que toda a documentação juntada aos autos até a data do julgamento foi analisada e levada em consideração na sua decisão. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO CONTRIBUINTE O Recurso Voluntário apresentado pelo contribuinte traz alegações genéricas que não tem o condão de afastar as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento. A documentação acostada aos autos não permite a comprovação do custo de aquisição informado pelo contribuinte por ocasião do cálculo do ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-005.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6984689 #
Numero do processo: 11128.009605/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/08/2008 INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva. REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007. Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6984669 #
Numero do processo: 11128.008103/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/10/2009 INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva. REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007. Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6881314 #
Numero do processo: 10140.002539/99-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 DIFERIMENTO DE LUCROS NÃO REALIZADOS DE CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. Qualquer que seja o prazo de execução de cada unidade, nos contratos de prazo de vigência superior a doze meses com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até o recebimento da receita correspondente.
Numero da decisão: 1802-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

6941638 #
Numero do processo: 10580.721806/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF no. 14). DECADÊNCIA. Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º parágrafo do Código Tributário Nacional que determina que em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador. ADICIONAL IRPJ. Em razão da redução do crédito tributário exigido nos autos, em face do reconhecimento da decadência, restam indevidos os valores dos adicionais de IRPJ relativamente aos períodos decaídos. MULTA DE OFÍCIO. TRIBUTO E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A multa, para o pagamento da exigência fiscal realizada de ofício, é calculada sobre o montante do tributo com a incidência de juros calculados até o momento em que encerra-se a mora do contribuinte autuado/notificado pelo fisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos, em preliminar, reconhecer a decadência dos 1º, 2º e 3º trimestres do ano-calendário de 2003 e afastar a multa qualificada (fraude), pelo que insubsistentes os lançamentos tributários para exigências de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e adicionais de IRPJ nestes períodos; vencidas, nesta matéria, as conselheiras Carmen Ferreira Saraiva e Ana de Barros Fernandes (relatora); designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lourdes Ramires; II.a) por maioria de votos, no mérito, mantidas as exigências relativas ao 4º trimestre com redução da multa de ofício de 150% para 75%; vencidos nesta matéria os conselheiros Guilherme P. G. da Silva e Sandra Maria Dias Nunes que davam provimento ao recurso; vencidas na redução da multa as conselheiras Carmen F. Saraiva e Ana de B. Fernandes; II.b) por voto de qualidade, no mérito, mantida a incidência de juros sobre a multa de ofício; vencidos, nesta matéria, os conselheiros Guilherme P. G. da Silva, Sandra Maria D. Nunes e Rogério G. Peres que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6894151 #
Numero do processo: 10830.912114/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/10/2011 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS