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4651073 #
Numero do processo: 10320.000040/2002-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13341
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4649654 #
Numero do processo: 10283.002515/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada, por imputação dos depósitos judiciais convertidos em renda, a insuficiência de recolhimento da Contribuição à COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL - O depósito parcial do montante do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspende a sua exigibilidade e sua conversão em renda, conforme dispõe o artigo 156 do referido Diploma Legal, extingue o crédito tributário, apenas no limite daquele montante. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12825
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4650594 #
Numero do processo: 10305.002467/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO BASE 1991 – DECADÊNCIA - Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizado entendimento no sentido de que, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica era tributo sujeito a lançamento por declaração, e uma vez que o lançamento foi efetuado antes de decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência. OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário. DECORRÊNCIAS – PIS – FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4648828 #
Numero do processo: 10280.001407/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO PARCIAL – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente ao ano calendário de 1995, tem-se esta como caracterizada. IRPJ/CSLL – SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – O simples fato de as aquisições de toras de madeira terem sido feitas com base em recibos não constitui razão bastante para glosa parcial de custos dado a existência, nos autos do processo, de elementos subsidiários suficientes a caracterizar a efetividade dos dispêndios, tais como a prova da movimentação financeira dos valores, descrição nos recibos da pessoa de seu emitente, prova inquestionável das aquisições e prova de que os valores de aquisição são praticamente idênticos ao das bases de cálculo que serviram de recolhimento do FUNRURAL. A fiscalização, entendendo que os recibos de compras não poderiam ser tidos como válidos e que, portanto, conteriam indícios de superfaturamento, dotada que é de amplos poderes investigatórios, poderia ter estendido os seus trabalhos nos fornecedores da recorrente, sobretudo pessoas jurídicas, de sorte que pudesse tornar induvidosa a acusação feita, mormente tendo em conta as peculiaridades da região em que as aquisições de toras de madeira foram feitas. IRPJ/CSLL – PREJUÍZOS FISCAIS/BASES NEGATIVAS – GLOSA – DECORRÊNCIA – Afastada a glosa de custos em face da acusação de superavaliação de compras, por decorrência, os prejuízos fiscais e as bases negativas glosados devem ser restabelecidos.. IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – POSSIBILIDADE – Provado nos autos do processo que, ano a ano, a recorrente tinha capacidade para distribuir JCP, nada obsta que possa fazê-lo em ano calendário posterior, de forma acumulada. IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – LIMITES PARA AFERIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE – Ainda que nada obste a distribuição acumulada de JCP - desde que provada, ano a ano, ter este sido passível de distribuição -, para efeitos de aferição dos limites possíveis de dedutibilidade do encargo, se deve levar em conta os parâmetros existentes no ano-calendário em que se deliberou a sua distribuição. IRPJ – SUDAM – ISENÇÃO - MODO DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Para efeitos do cálculo do incentivo, como ponto de partida da isenção do IRPJ deve-se tomar em conta a produção efetivamente vendida e não o volume da produção total realizada. O direito ao gozo da isenção deve ter como parâmetro o volume da produção incentivada, tal como reconhecido no Ato Concessivo do Incentivo, e não a diferença verificada entre a produção total e a produção não incentivada. IRPJ – SUDAM - REDUÇÃO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO INCENTIVO – Provado nos autos do processo que, por determinação de lei, como reconhecido expressamente pela SUDAM, o incentivo de redução do IRPJ fora automaticamente prorrogado, não tem cabimento a sua glosa.
Numero da decisão: 107-08.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ no ano de 1995 e, por maioria de votos, AFASTAR a glosa de super-avaliação de custo e a glosa da compensação de prejuízos, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa aos juros sobre capital próprio, no valor de R$3.309.370,98, e excluir da exigência o item "isenção do IRPJ — super-estimação no cálculo do incentivo" e excluir da exigência o item "utilização incluída do beneficio de redução do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4653032 #
Numero do processo: 10410.001375/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ATENDIMENTO - PENALIDADE - A falta de atendimento à solicitação de informações sobre operações realizadas por contribuintes em instituições financeiras no prazo marcado, necessárias à instrução de processo para o qual essas informações são requeridas, enseja a aplicação da multa prevista no § 1º do art. 7º da Lei n.º 8.021/90. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19537
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4649509 #
Numero do processo: 10283.001181/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa
Nome do relator: Jorge Freire

4648555 #
Numero do processo: 10245.000425/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/10/1991 RECURSO DE OFÍCIO. SUBLOCAÇÃO DE AERONAVE ADMITIDA TEMPORARIAMENTE. O Acórdão 303-32.180, de 05.07.2005 determinou a devolução da matéria à apreciação da autoridade competente para decidir em primeira instância administrativa, em obediência ao rito previsto para o PAF. Admitida sublocação de aeronave no âmbito do Regime de Admissão Temporária, que, no caso, não representou desvio de finalidade em face da responsabilidade assumida perante a administração aduaneira.
Numero da decisão: 303-34.305
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4651519 #
Numero do processo: 10380.001274/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - O reconhecimento da isenção dos proventos de aposentadoria se dá a partir da data do laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou da data em que a doença foi contraída se esta expressamente constar do citado laudo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12525
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4653244 #
Numero do processo: 10410.004217/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- INEXISTÊNCIA- Contendo o auto de infração todos os elementos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configura qualquer vício de forma. NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configurado o descumprimento de obrigações acessórias exigidas para a opção pelo Lucro Presumido, em especial a não apresentação à fiscalização de Livro Caixa , ou não mantida escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. Inexistente escrituração regular que permita a determinação da base tributável pelo lucro real, legítimo o arbitramento. MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2) JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.485
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4650053 #
Numero do processo: 10283.006914/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O Termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho e esteve presente ao julgamento o também advogado da recorrente Dr. Luiz Gustavo Silva Almeida.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO