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4689413 #
Numero do processo: 10945.007297/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4688542 #
Numero do processo: 10935.003031/96-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ATIVIDADE RURAL - EX. 1991 - VEÍCULOS E SEMI-REBOQUES - VINCULAÇÃO – IN/SRF 138/90. Formulando o contribuinte no exercício de 1992 a opção de dedução do custo de aquisição de bens e benfeitorias constantes da declaração do ano-base de 1989, consoante IN/SRF n. 138/90, eventual equívoco há que ser sanado mediante pleito retificatório no exercício de opção. Deste modo, não se faz possível pleitear a redução correspondente ao custo dos bens omitidos no exercício fiscalizado, por ser diverso daquele de opção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11001
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689834 #
Numero do processo: 10950.001657/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/2003 a 31/07/2003, 01/11/2003 a 31/01/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). Constatada a não comprovação das informações prestadas pela requerente quanto à existência de ações judiciais e que os créditos alegados são de natureza não tributária, deve ser mantida a não homologação das compensações pleiteadas. Descabido o acolhimento de alegação feita posteriormente, de existência de créditos originários de terceiros, por não dizer respeito a informação original e por ser vedada a compensação de tributos e contribuições federais com créditos adquiridos de terceiros, descabendo a homologação das compensações efetuadas sob essa égide (art. 74 da Lei n 9.430/96, na redação dada pelo art. 49 da Lei if 10.637/2002). MULTA ISOLADA Cabível a aplicação da multa isolada de 75% no caso de apresentação de declaração de compensação embasada em créditos de natureza não tributária, a teor do art. 18 da Lei ri 10.833/2003 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao pedido de compensação. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto a multa, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Hero ldes Bahr Neto e Susy Gomes Hoffmann, que afastavam a multa.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4693098 #
Numero do processo: 10983.005385/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - QUEBRAS - VENDAS DE SUCATAS - OMISSÃO DE RECEITA - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - De se aceitar, cumulativamente, quebras e vendas de sucatas, haja vista danificações acarretadas pelo tempo, nos percentuais comprovados, justificando a inocorrência de omissão de receita e de compras não registradas. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-06876
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Celi Depine Mariz DelDuque
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4692242 #
Numero do processo: 10980.010921/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica com a atividade de engenharia tem vedação à opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4692291 #
Numero do processo: 10980.011175/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A Lei nº 9.363, de 13/12/96, estabelece que a base cálculo do crédito presumido compreende o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionar sua utilização a fatores outros, como o de somente ser possível sobre insumos que tenham sido onerados pela contribuição na etapa do processo produtivo imediatamente anterior à obtenção do produto final acabado, conseqüentemente, abandonando-se as fases anteriores da comercialização desses mesmos insumos. ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAL DE CONSUMO E TRANSPORTE - A Lei nº9.363/96, instituidora do incentivo em causa, não prevê a inclusão dessas aquisições na sua base de cálculo, pois as mesmas não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC - Inaplicável ao caso, por falta de previsão legal, pois o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 autoriza sua aplicação apenas quando se tratar de compensação ou restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4692308 #
Numero do processo: 10980.011214/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO - ALEGAÇÃO SEM PROVAS - Nega-se provimento ao recurso em que a recorrente não logra fazer prova dos fatos lastreadores da sua pretensão. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4692108 #
Numero do processo: 10980.010104/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37182
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4691947 #
Numero do processo: 10980.009345/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO – ARBITRAMENTO DE LUCROS A figura do arbitramento não é instrumento de penalização e somente deve ser usada na hipótese de o sujeito passivo não possuir regular escrita contábil. A solicitação de elementos extra-contábeis apropriados apenas para o BACEN se não exibidos mas supridos por outros equivalentes que permitem ao Fisco apurar elementos no curso da investigação haverão de ser aprofundados podendo, quando muito, legitimar acusação não embasada no arbitramento. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21315
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4691873 #
Numero do processo: 10980.009108/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37591
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado