Numero do processo: 10680.013807/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa: compensação da CSLL com 1/3 da COFINS – ANO 1999 – Apenas no ano 1999, a pessoa jurídica poderia compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, em conformidade com a Lei n. 9718/98. CSLL - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DA COFINS – PESSOA JURÍDICA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – No ano 1999, em conformidade com o art. 11 da IN SRFB nº 06/1999, as pessoas jurídicas que comercializassem produtos sujeitos à substituição tributária da COFINS poderiam considerar, para efeito de compensação com a CSLL, na forma da referida Instrução Normativa, a importância equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta decorrente das suas próprias vendas.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.934
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL o recurso, para restabelecer a compensação da CSLL devida no quarto trimestre de 1999, ao valor de R$2.228,95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 17546.001198/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/12/2005
RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MO - CONSTRUÇÃO CIVIL
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Nos serviços de construção civil, a retenção é devida na modalidades de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra e empreitada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.543
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designado. Redatora designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10925.002018/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DADOS QUE CONTÉM ERRO FLAGRANTE. Deve ser retificado de ofício, intimando-se o contribuinte a prestar esclarecimentos, se necessário. Cabível a retificação apoiada em prova e apresentada em razões de impugnação de lançamento, interposta de forma regular e nos termos da legislação que rege o processo administrativo-fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13828.000123/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por una idade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 16327.001335/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ/CSLL - FATO GERADOR OCORRIDO EM 12/2002 -DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA.
Lavrado o auto de infração em 31/08/2005 não há que se falar em decadência do crédito tributário cujo fato gerador se deu em 31/12/2002.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL - CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1°CC n° 01 )
TRATADO INTERNACIONAL BRASIL/PORTUGAL PARA NÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - IRPJ / CSLL SOBRE LUCROS APURADOS POR COLIGADAS OU CONTROLADAS SEDIADAS EM PORTUGAL DE 1996 A 2.001.
Lucros auferidos através de empresa coligada no exterior, relativamente aos anos-calendário de 1996 a 1999, cobertos pelo tratado internacional vigente -a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação - não devem ser tributados no Brasil. Mantida a tributação em relação aos lucros auferidos em 2.000 e 2.001 em razão do item 09 da disposição adicional do Decreto n.° 4.012/01.
CSL - CONTROLADA NO EXTERIOR - MP 1858-6/99 - INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO - O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1º da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma
legal que criou a hipótese de incidência.
NAO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DEBITO DEPOSITADO JUDICIALMENTE EX VI ARTIGO 161 DO CTN - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral.
Numero da decisão: 101-97.010
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte. 3) Por unanimidade de votos: i) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; ii) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e iii) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados; iv) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e v) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13807.000772/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - I) As convenções particulares, quanto à responsabilidade sobre pagamento do imposto, não têm eficácia de oponibilidade à Fazenda Pública. São válidas entre as partes contratantes e somente entre estas podem ser opostas. II) O negócio jurídico, realizado por contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, não retira do promitente-vendedor a qualidade de proprietário e contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10384.004161/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — MATÉRIA PRECLUSA — Por
homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se conhece de recurso voluntário interposto contra a decisão de 1° grau, se a recorrente inova totalmente as razões de defesa apresentadas na fase impugnatória e não contra-argumenta os fundamentos contidos na decisão da qual buscou recorrer.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.002112/93-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECORRÊNCIA - CSLL - Em se tratando de contribuição que tem por base os mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 37307.000098/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei.
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,
responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 50 art. 2° da lei n°6.830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.531
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer o recurso apresentado pela Produtora de Charque Alvorada Ltda, devido sua desistência; b) em negar provimento ao recurso das solidárias, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15374.000606/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSAO DE RECEITA CREDITOS BANCARIOS BÃO COMPROVADOS ORIGEM DOS CREDITOS IDENTIFICADA NO CURSO DA INTRUÇÃO IMPROCEDÊNCIA DO AUTO. Contatada a origem e comprovados os creditos, e de ser afastada a presunção de omissão de receitas decorrentes de lançamentos em conta corrente bancária.
Recurso de Oficio improvido.
Numero da decisão: 103-23.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimide de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá
