Numero do processo: 13847.000438/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À CNA - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, § 1º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessa contribuição em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento, na forma em que originalmente foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06527
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13839.000366/2004-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani
(suplente convocada), que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13864.000049/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - Defeso à Administração Tributária acolher retificação da declaração de ajuste anual relativa a período sob procedimento fiscal; essa negativa não constitui cerceamento ao direito de defesa se presente o referido óbice.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO - ABRANGÊNCIA - A Impugnação deve albergar individual e expressamente as matérias entendidas controversas, sob pena de precluir o direito.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - PAGAMENTO - Recolhido o crédito tributário, desnecessário recurso voluntário; basta que sejam apresentados os comprovantes na unidade de origem para que o processo seja arquivado.
PROVA - APRESENTAÇÃO - Os motivos e as provas em contrário à exigência devem ser apresentados com a Impugnação; a vinda ao processo em momento posterior pode ser aceita quando acompanhada de adequada justificativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - A lei autoriza o fisco a incluir o valor da restituição indevida na composição de lançamento de ofício do tributo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - TRIBUTO PAGO NO TRANSCORRER DO PROCEDIMENTO FISCAL - Eventual pagamento da diferença de saldo anual de tributo apurado pelo fisco durante o procedimento fiscal não constitui óbice à construção do ato administrativo de lançamento.
EXCESSO DE EXAÇÃO - AUTORIDADE FISCAL - Não constitui excesso de exação a formalização da exigência, ainda que a diferença de tributo identificada tenha sido paga durante o procedimento fiscal.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.053
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13830.001655/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
COMPROVAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
No caso dos autos, o laudo técnico fundamentado, com ART, atesta a existência de áreas de preservação permanente e reserva legal/utilização limitada para fins de isenção de ITR no exercício de 1999, conforme já declarado pelo Contribuinte na respectiva DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.478
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13888.000173/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1997, 1998
Ementa: NEGÓCIO JURÍDICO CONDICIONAL - CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Quando os efeitos do negócio jurídico se produzem desde o momento de sua celebração, podendo ser desfeitos se vier a ocorrer evento futuro e incerto, trata-se de condição resolutória. Em assim sendo, também o fato gerador tributário reputa-se ocorrido no momento em que firmado o pacto.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - DIFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DIFERIMENTO DO LUCRO AUFERIDO NA ALIENAÇÃO - A reserva de reavaliação deve ser oferecida à tributação no período-base em que ocorrer a realização do bem reavaliado, inclusive mediante alienação. A autorização legal para diferimento do lucro, na hipótese de recebimento total ou parcial do preço após o encerramento do período subseqüente àquele em que ocorreu a alienação, não implica direito ao diferimento da tributação da reserva de reavaliação. Para tal, seria necessário que a interessada comprovasse que, de fato, se utilizou da faculdade de diferir a tributação do lucro auferido na alienação, o que não restou comprovado, no presente caso.
Numero da decisão: 105-17.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13839.002778/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Inexiste nulidade no lançamento de ofício que deixa de considerar compensações efetuadas na escrita fiscal do sujeito passivo, ou que não analisa decisões judiciais que o mesmo obteve a seu favor. Tais fatos apenas terão repercussão no quantum a ser apurado. LOCAL DA LAVRATURA. O erro quanto ao local de verificação da falta não tem o condão de invalidar o lançamento de ofício, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar que desta falha lhe advieram prejuízos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabíveis as alegações de cerceamento do direito de defesa aduzidas em razão do indeferimento motivado pela decisão recorrida do pedido de perícia porque o seu deferimento é uma faculdade da autoridade julgadora. Também não ocorre o cerceamento do direito de defesa quando o relatório resultante da diligência fiscal traz de forma conjunta considerações acerca do PIS e da Cofins porque as informações adicionais ao processo em nada prejudicam a defesa. NORMAS PROCESSUAIS DECADÊNCIA. Decai em 10 (dez) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. COFINS. EXCLUSÕES À BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE CIGARROS. RECEITAS DE VENDAS DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE BELEZA. ICMS RETIDO E COBRADO DE VENDEDOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. São indevidas as exclusões à base de cálculo relativas às vendas de cigarros, de medicamentos e produtos de beleza, quando o contribuinte não registra tais operações separadamente em sua contabilidade, e nem logra comprovar a efetividade. O ICMS que foi retido do substituto tributário não pode ser excluído da base de cálculo da Cofins devida pelo substituído. COMPENSAÇÕES ENTRE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. COMPENSAÇÃO DE MULTA DE MORA COM A COFINS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM A COFINS. Sem que haja requerimento do sujeito passivo ou ordem judicial expressa, são inadmissíveis as compensações entre tributos de diferentes espécies efetuadas por este. A multa de mora só pode ser compensada com débitos tributários se indevido for o principal sobre a qual incidiu ou se mora não existiu. Na compensação de créditos de Finsocial com débitos da Cofins devem ser observadas as regras de atualização monetária determinadas pela decisão judicial, ainda que não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. Deve ser mantida a multa agravada de 150% no período em que a recorrente declarou apenas vinte por cento do seu faturamento, não obstante ter escriturado a contribuição na sua totalidade, vez que caracterizado está o evidente intuito de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais do fato gerador. A multa do lançamento de ofício de 75% tem amparo legal e deve ser exigida na falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição apurados em procedimento de ofício. A multa de mora só tem lugar enquanto existir espontaneidade. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador da lei; ao intérprete cabe tão-somente aplicá-la. PARCELAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Havendo a decisão de primeira instância reconhecido que parte do crédito tributário está com exigibilidade suspensa em razão da liminar obtida pelo sujeito passivo, determinando a aplicação da alíquota de 2%, a cobrança da parcela correspondente à diferença de 1% deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial, ou a cassação da liminar, restando suspensa, inclusive, a exigibilidade da multa de ofício incidente sobre tal diferença. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77598
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que propunham a anulação da parte da decisão da DRJ que reduziu a multa por alteração da base legal da penalidade; e quanto à decadência, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votavam pelos cinco anos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13837.000334/99-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO - A norma inscrita no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1998, revela-se compatível com o texto constitucional nos casos em que o contrato preveja a disponibilidade imediata aos sócios-quotistas do lucro apurado na data do encerramento do período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13833.000001/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - A metodologia de apuração de insuficiências financeiras baseada em demonstrativo de ingressos e desembolsos é forma aceita de elaboração de prova indiciária de omissão de receitas, quando os excessos de desembolsos não são comprovados. A inclusão, porém, das parcelas consideradas presumivelmente distribuídas (lucros) sem respaldo em prova de efetiva movimentação financeira, por representar quebra da metodologia adotada, provoca a necessidade de ajuste, visando preservar a natureza exclusivamente financeira dos levantamentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12871
Decisão: Por unanimdiade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ; excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 37.352.105,61; 2 - Contribuição Social, PIS, Finsocial e COFINS: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13888.000466/2001-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ANOS CALENDÁRIO DE 1995 E 1996. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Nova contagem do prazo decadencial tem início, e visa proteger os direitos relacionados, exclusivamente com o tributo incidente sobre tal realização. Resta, assim, estabelecida a autonomia de cada período-base de incidência do imposto de renda, no que respeita aos efeitos do instituto da decadência, extensível ao tratamento legal aplicável à hipótese de diferimento do lucro inflacionário.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – INADEQUAÇÃO DO FATO APURADO À HIPÓTESE DESCRITA PELA NORMA LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC / BTNF. – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Quando os fundamentos jurídicos utilizados para a prática do Ato Administrativo de Lançamento, são diversos daqueles que serviram de embasamento legal para a mantença da exação, ocorre, inequivocamente, alteração ou mudança do fundamento jurídico.
Por outro lado, uma vez reconhecido que as exclusões promovidas pela pessoa jurídica recorrente estão amparadas pelas normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, não há como prevalecer a exigência.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário, relativamente à exigência tributária correspondente ao lucro inflacionário, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13839.001585/2004-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, em que tenha sido dada total ciência ao contribuinte dos procedimentos adotados pela fiscalização, bem como que tenha disponibilizado para retirada, na repartição competente, os livros utilizados pela fiscalização, em total sintonia com os comandos do artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. Ausência de cerceamento de defesa.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - SIGILO BANCÁRIO – Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE -Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPJ - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA QUALIFICADA – Uma vez não caracterizado, com prova robusta e inequívoca, o evidente intuito de fraude, desqualifica-se a multa aplicada, para reduzi-la ao percentual de 75%.
CSL – COFINS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de dez anos, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente as exigências da CSL e da COFINS para fatos geradores acontecidos até 30/06/1999, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 29/07/2004.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso e reconhecer a decadência para IRPJ e PIS para os fatos geradores ocorridos até 30/06/99. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator),
Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que acolhiam a decadência de todos os tributos até 30/06/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
