Numero do processo: 10670.000628/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A tributação da renda omitida com suporte em acréscimo patrimonial a descoberto constitui presunção legal que somente pode ser afastada na presença de prova da inexistência de aplicações ou de outros recursos não apropriados no momento da apuração pelo fisco.
DEDUÇÕES – CONDIÇÕES – Para reconhecimento da dedução por pagamentos a auxiliares à execução dos trabalhos profissionais desenvolvidos, necessário que o exercício desse direito tenha observação dos requisitos legais para esse fim.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE - MULTA DE OFÍCIO – Contendo o artigo 44, I, da lei n.º 9.430, de 1996, norma que alberga a falta, genérica, de pagamento do Imposto de Renda, sua aplicação inibe a eficácia simultânea daquela contida no § 1.º, III, do mesmo artigo.
PERÍCIA – A perícia somente é admitida quando impossível a convicção com os dados do processo e a matéria objeto da dúvida requer conhecimentos técnicos especiais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10675.002041/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE.
Não integra a base de cálculo do PIS a receita da venda de bens do ativo permanente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80418
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.001361/2003-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – CSLL CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997.
NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - COMPENSAÇÃO. Os depósitos judiciais realizados em processo judicial onde se pleiteia o direito de não recolher a CSLL com a alíquota de 30%, até 06/97, ainda que efetuados com valor superior ao devido, não podem ser utilizados para compensação da CSLL apurada para o ano-calendário de 1998, uma vez que, são realizados à ordem da Justiça Federal, não sendo cabível a compensação na esfera administrativa.
- PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 25 A 31.
Numero da decisão: 107-07993
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de vício formal por omissão de materialidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Marcos Vinicius Neder de Lima e Luiz Martins Valero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10675.000820/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Existindo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade do PIS e determinando a incidência do PIS-Semestralidade, e reconhecendo a incidência de expurgos inflacionários, deve a mesma ser seguida.
COMPENSAÇÕES. CRÉDITO INSUFICIENTE. Inexistindo créditos em valor suficiente para as compensações efetuadas, deve-se cobrar os valores inadimplidos.
PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.
Havendo apresentação de carta cobrança por parte do Fisco, contendo valores declarados pelo Contribuinte, não á que se falar em prescrição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.370
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10680.000106/97-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVAS QUE SOMENTE OPERAM COM COOPERADOS – Inaplicabilidade do conceito de lucro líquido na hipótese (art. 111 da Lei nº 5.764/71).
Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12570
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de ofício pelo Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) de CONVERTER o julgamento em diligência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi (Suplente convocado), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva (o primeiro fará declaração de voto) Ac. 105-12.570. RP-105-0.466, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.031/99.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10675.000976/97-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - ALCANCE - CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - Na impossibilidade da perfeita aplicação da norma aos fatos dos quais esta é supedâneo, aplicam-se a estes, subsidiariamente, as regras para tal efeito legalmente determinadas. Por tal, ainda que a produção não esteja clara e faticamente comprovada, o conceito legal da obtenção de produto mediante industrialização contido no RIPI assegura o devido contorno legal da espécie para reconhecer o direito ao ressarcimento ao estabelecimento produtor, por definição legal, e ao exportador, por revestir-se, induvidosamente, de tal condição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.000818/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO PREJUDICIAL AO LANÇAMENTO. DÉBITOS ALCANÇADOS PELO REFIS. LEI Nº 9.964/2000.
Mantém-se o lançamento dos débitos vencidos até 29/02/2000 que não tenham sido declarados em DCTF e nem confessados por meio da apresentação da Declaração Refis instituída pela Instrução Normativa SRF nº 43, de 25/04/2000.
NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
PIS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Comprovado nos autos que a base de cálculo da contribuição foi indevidamente majorada pela não exclusão dos descontos sobre duplicadas, concedidos incondicionalmente pela fiscalizada, com fundamento no inciso I do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o lançamento ser retificado, para que passe a refletir apenas a parcela legalmente devida.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17565
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10670.000613/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome dos outorgantes, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a responsabilidade da alienante e não procede a preliminar de ilegitimidade de parte passiva.
NULlDADE DE DECISÃO.
Estando a decisão a quo consoante as regras de julgamento de processos administrativos tributários no âmbito da União, e notadamente as atinentes à competência para julgamento de processos em primeira instância, que estão a cargo das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, não se há de falar em nulidade do decisum.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Impossível o reconhecimento de calamidade pública, pois o decreto municipal trazido é de estado de emergência; ademais, não foi reconhecido pelos Poderes Públicos estadual e federal, consoante legislação de regência, requisito esse que se justifica na medida em que uma esfera de Poder não pode imiscuir-se nos assuntos tributários de outra.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL DO IBAMA (ADA) E DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela M.P. nº 2.166.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37131
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade de parte passiva e da nulidade da decisão de Primeira Instância e referente a questão prejudicial do município por estar em estado de emergência, argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal à área de preservação permanente e de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator que mantinha a exigência fiscal total e as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim que excluíam apenas a área de preservação permanente. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Fez sustentação oral o advogado Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG, 73.478.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10660.000345/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10660.000062/96-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1995 - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995.
Recurso conhecido.
Numero da decisão: 106-09575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
