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4683302 #
Numero do processo: 10880.024546/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Não caracteriza omissão de receita a falta de contabilização e lançamento de variação monetária ativa sobre depósitos judiciais quando em paralelo, demonstradamente, o sujeito passivo não procedeu à correção da obrigação tributária sob discussão, neutralizando, assim, os efeitos de uma e outra. .
Numero da decisão: 103-22.196
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR. provimento ao recurso. Os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4679902 #
Numero do processo: 10860.001935/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2001 Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, cabíveis são os embargos declaratórios para sanar tão-somente a omissão argüida pelo embargante, retificando-se o Acórdão nº 201-79.226, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2001 Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIVERSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI. APURAÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. São compensáveis com os valores lançados as diferenças a maior de pagamentos realizados pelo contribuinte e apuradas em auto de infração, em decorrência de aplicação pelo Fisco de norma diversa da aplicada pelo contribuinte, em face de haver apresentado ação judicial e se tratar de auto de infração para prevenir a decadência do direito do Fisco. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80762
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e b) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Daniele Santos Ribeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4680931 #
Numero do processo: 10875.002121/2001-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE A NORMA GENÉRICA - AUTO DE INFRAÇÃO EXIGINDO TRIBUTO JÁ INCLUÍDO NO REFIS - OPÇÃO PELO REFIS DURANTE PROCESSO FISCALIZATÓRIO - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DE JUROS PARAMETRADOS PELA TAXA SELIC EM PERÍODO POSTERIOR À OPÇÃO PELO REFIS - Estando a empresa sob fiscalização e tendo optado pela inclusão do crédito tributário no Refis, ao final do prazo de opção, é de se reconhecer a prevalência da norma específica instituidora do Refis, garantindo-se a opção. Readquire a espontaneidade o contribuinte, após decorridos sessenta dias de intimação escrita (§ 2º, Art. 7º, do Dec. 70.235/72), não tendo havido em tal tempo o encerramento da ação fiscal nem a lavratura de novo ato escrito pela autoridade fiscalizadora, reputando-se espontâneo o procedimento de parcelamento realizado durante a ação fiscal. Advindo a formalização posterior, decorridos oito meses da opção pelo Refis, de exigência de idêntico valor, pela via do auto de infração, deve ser respeitada a multa de 20% adotada pelo Comitê Gestor na consolidação do débito, mercê da espontaneidade readquirida, e também os juros parametrados pela variação da TJLP a partir da data da opção, afastado o cálculo da fiscalização com adoção da Taxa Selic. Não é de se declarar nulo o auto de infração lavrado após a declaração do crédito tributário por sua inclusão no Refis, apesar de despiciendo, servindo como ato homologatório dos cálculos do contribuinte, não podendo, porém, gerar qualquer efeito jurídico além daqueles decorrentes da própria legislação instituidora e reguladora do Refis. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança dos juros da taxa SELIC a partir de 13.12.00, substituir a taxa SELIC pela TJLP a partir de 13.12.00 e afastar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima e Luiz Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negavam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4678671 #
Numero do processo: 10855.000369/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL - A matéria oferecida antecipadamente ao Judiciário, pelo contribuinte, não pode ser apreciada em procedimento administrativo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O fisco tem competência legal para lançar tributo não declarado nem pago, sob anterior discussão judicial, visando exclusivamente evitar os efeitos decadenciais. Não estando o crédito tributário, na data da exigência fiscal, protegido por efeito suspensivo de exigibilidade o procedimento fiscal pode cumular multa de ofício e juros moratórios. MATÉRIA SUB JUDICE - Estando a matéria sub judice, o procedimento administrativo deve ser sobrestado até trânsito em julgado no Judiciário. Recurso não conhecido nos limites da discussão no judiciário e não provido na matéria discutida apenas na via administrativa.
Numero da decisão: 105-12.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso: 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4683043 #
Numero do processo: 10880.019349/91-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo, relativo a contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IR.
Numero da decisão: 107-05592
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680143 #
Numero do processo: 10865.000363/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO - ENTIDADE ASSISTENCIAL – DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE SOCIAL - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Em face de certo ato cassatório de isenção, devidamente processado justificado e acolhido , que reconheceu o desvirtuamento da finalidade social da entidade, e, ademais, na injustificada falta de escrituração do sujeito passivo, cabe o arbitramento de lucros para a exigência dos tributos que, outrora exonerados, tornaram-se devidos. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21201
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4682484 #
Numero do processo: 10880.012325/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30695
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, para afastar a decadência.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4681513 #
Numero do processo: 10880.002412/00-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CSLL - REGIME DE ESTIMATIVA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - Nos termos do AD-SRF 03/2000, é cabível a compensação do saldo credor do IRPJ e CSLL, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 107-06073
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Regis Fernando de Ribeiro Braga - OAB-SP nº 105.250
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680737 #
Numero do processo: 10875.000919/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL RECONHECIDA PARA FINS DE EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL NA ÁREA TRIBUTADA. Cabível a imunidade tributaria de imóveis cuja finalidade reste comprovada no bojo doa autos, no sentido de que possui relação com as atividades essenciais de entidade de assistência social, em observância aos requisitos estabelecidos no art. 150, VI, “c” e seu § 4°, da Constituição Federal de. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.411
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4680069 #
Numero do processo: 10865.000020/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Processo administrativo fiscal. Preclusão temporal. O princípio da verdade material impõe à administração pública o exame de documentos acostados aos autos do processo em fase posterior à impugnação da exigência fiscal. No entanto, são preclusas as questões fáticas estranhas aos aspectos e limites relacionados ao enfrentamento da matéria litigiosa. Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação da área de preservação permanente. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente o laudo técnico que demonstra a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados.
Numero da decisão: 303-34.249
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto às matérias consideradas preclusas (áreas ocupadas com benfeitorias, produtos vegetais e pastagens, bem como a parcela da área de preservação permanente que excede 123,3 ha ). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar a área declarada de 123,3 ha como de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges