Numero do processo: 10845.004757/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada).
LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo os valores relativos a transferências entre contas bancarias do contribuinte, que foram objeto da auditoria, bem assim os cheques devolvidos.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Cabe ao fisco apenas fazer prova inequívoca da infração, ou seja, que o contribuinte realizou gastos incompatíveis com seus recursos disponíveis. Tributa-se, mensalmente (sujeitos ao ajuste anual), os rendimentos arbitrados em face de acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; todavia, se tais valores foram objeto de tributação com base em depósitos bancários, efetuada anteriormente, dentro do mesmo ano calendário, cancela-se a exigência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e da decisão de
primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadéncia. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe, alcançando os fatos geradores até novembro/98 e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para
cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.004591/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1996
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS - O valor que deve constar na DIRPJ, quanto a este item, é o correspondente aos tributos e contribuições sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e pagos no decorrer de 1996. Comprovado que parte do valor constante da declaração correspondia a tributos e contribuições gerados e pagos em 1996, há que se excluir tal parcela do cálculo do lcuro de exploração, mantendo-se a parte não comprovada.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS - A falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da origem dos valores declarados e contabilizados como receitas financeiras, não autorizam sua exclusão do cálculo do lucro de exploeração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZO - Enquanto não estiverem prescritas as ações relativas a atos ou operações que possam modificar seu patrimônio as pessoas jurídicas deverão manter sob sua guarda e ordem os documentos, livros e papéis que lhes sejam pertinentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que, no cálculo do lucro da exploração, seja utilizado o valor de R$ 2.388,57, em vez de R$ 98.741,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10840.004253/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARTIGO 35 DA LEI N 7.713/88: Inaplicável o disposto no artigo 35 da Lei n 7.713/88 às empresas constituídas sob forma de sociedade por ações, dado que o referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF e de acordo com a Instrução Normativa 63, de 24-07-97, artigos 1 e 3.
MULTA AGRAVADA: Não deve prosperar a aplicação da multa de lançamento de ofício agravada de 150%, nos termos do inciso II, do artigo 43, da Lei n 9.430/96, se não evidenciada a hipótese de evidente intuito de fraude.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10840.002093/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRENTE - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19643
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10850.002477/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PRESUNÇÃO LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A identificação da renda pode ser efetuada por meio de presunção legal centrada na evolução patrimonial do período. Os rendimentos não tributáveis ou isentos, identificados e comprovados na fase procedimental ou em momento posterior, integram esse levantamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir, da base de cálculo do lançamento, o montante de R$ 12.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza que negam provimento ao recurso.
Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o Voto Vencedor.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.005587/95-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de multa de ofício e juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, acompanhada de depósito judicial integral.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17481
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.004673/98-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatada contradição entre a decisão de primeira instância e o acórdão embargado, acolhe-se os Embargos para saneamento do julgamento.
Numero da decisão: 105-16.314
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos de declaração, para acolhê-los e retificar o Acórdão n° 105-15.351 de 20 de outubro de 2005 de NEGAR provimento, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10850.002041/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-COFINS.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19946
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10845.003471/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EXS.: 1998 e 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - A presunção legal de omissão de rendimentos pela pessoa física com lastro em acréscimos patrimoniais a descoberto somente pode ser aceita se o respectivo levantamento for analítico e mensal, de maneira a identificar o momento da percepção dos valores correspondentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45853
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e César Benedito Santa Rita Pitanga que davam provimento por entenderem ser o acréscimo patrimonial apurado anualmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.005952/95-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS DE 1991 a 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16019
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
