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4654546 #
Numero do processo: 10480.006512/2003-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL - REAVALIAÇÃO DE ATIVOS - EFEITOS - Os efeitos fiscais da reavaliação de ativos devem ser sempre neutros na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ainda que a pessoa jurídica não tenha contabilizado a avaliação de um direito. A consideração pelo fisco do custo majorado, na apuração de ganho de capital, autoriza a tributação da mais valia, exatamente para a manutenção da neutralidade. IRPJ/CSLL - GANHO DE CAPITAL - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Como regra geral, o imposto de renda das pessoas jurídicas incide sobre os ganhos auferidos pelo regime de competência. Mas essa regra tem que ser interpretada sob a égide de um princípio maior, o da capacidade financeira para honrar a obrigação tributária, ou da efetiva disponibilidade da renda a ser tributada. No caso do ganho de capital, nas alienações a prazo, a disponibilidade se materializaria com o efetivo ingresso dos recursos geradores do ganho tributável.
Numero da decisão: 107-07739
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela diferida de ganho de capital e parcela de reserva de reavaliação indicada no voto do relator
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658183 #
Numero do processo: 10580.010397/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a importinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13983
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4655560 #
Numero do processo: 10508.000252/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE ESTOQUES. ELEMENTOS FISCAIS NÃO-INCORPORADOS AO QUANTITATIVO ALÇADO. INSUBSISTÊNCIA. O levantamento de estoques não pode olvidar entes que, pela sua natureza, sejam essenciais para a quantificação correta da matéria impositiva. A não consideração de todas as notas ficais de vendas, equívocos nos seus montantes, ausência parcial do quantitativo do produto alienado ou adquirido inquinam a auditoria de estoques e comprometem os seus resultados de forma insuperável. IRPJ. DESPESAS COM DOAÇÕES OU BONIFICAÇÕES. GLOSA LIMITADA A QUANTITATIVO NÃO PREVISTO EM LEI. DISCRICIONARIEDADE. IMPROCEDÊNCIA. O ato de lançamento não pode se conformar à conveniência ou a critério aleatório erigido pela Autoridade Fiscal. Deve quedar-se nos limites estreitos das normas reitoras e sob o pálio dos artigos 3º e 142 do C.T.N. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20581
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654583 #
Numero do processo: 10480.006937/95-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS VENDAS NA BASE DE CÁLCULO – O ICMS não está abrangido no conceito estabelecido no § 4o do art. 14 da Lei 8541/92 para efeito de exclusão da base de cálculo do Lucro Presumido, uma vez que não preenche os requisitos ali estabelecidos. IRPJ – MULTA – ART. 4O, I, Lei 8218/91 – APLICAÇÃO EM FATO GERADOR DE 31/12/1991 – O princípio constitucional a ser observado na eficácia de norma instituidora de multa é o da irretroatividade; portanto, é correta a aplicação da multa estabelecida no art. 4o, I, da Lei 8218, de 30/8/91, na apuração do imposto cujo fato gerador ocorreu em 31/12/91. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A multa pelo atraso na entrega da declaração deve ser calculada apenas sobre o valor declarado pelo contribuinte. Não deve ser cobrada multa pelo atraso na entrega da declaração sobre o imposto lançado pela autoridade fiscal com multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05966
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: José Henrique Longo

4653854 #
Numero do processo: 10467.003152/92-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO - A ausência do lançamento, peça acusatória básica, macula o processo de forma insanável impondo sua nulidade. Processo anulado.
Numero da decisão: 104-17483
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657335 #
Numero do processo: 10580.002847/2002-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - A apresentação da impugnação fora do prazo previsto na legislação, não instaura o contencioso administrativo e, impede o exame de mérito por parte das autoridades julgadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4657654 #
Numero do processo: 10580.005638/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de 1º de janeiro de 1996, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656347 #
Numero do processo: 10530.000368/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto no 70.235/72 e alterações. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11506
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4654527 #
Numero do processo: 10480.006169/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – EX-OFFÍCIO – Sendo a decadência e a homologação tácita hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito ao princípio da estrita legalidade e da moralidade administrativa. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando o contribuinte não dispõe de escrita regular, de acordo com as leis fiscais e comerciais. O arbitramento é critério de apuração do lucro tributável, diante da impossibilidade de aferição, segundo o critério do lucro real, da empresa fiscalizada, por desobediência de forma. CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, em relação aos fatos geradores ocorridos no 1°. trimestre/98, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta preliminar quanto à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4656841 #
Numero do processo: 10540.000753/95-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADES – Não implicam nulidade do auto de infração eventuais irregularidades formais que em nada prejudicaram o inteiro exercício do direito de defesa. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CONSÓRCIOS - As aplicações em consórcio têm a mesma natureza dos adiantamentos a fornecedores e, tratando-se da aquisição de bens do ativo permanente, sujeitam-se à correção monetária. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - VEÍCULOS EM MONTAGEM – Os valores referentes a aquisição de chassis e carrocerias para montagem de veículos destinados à utilização na manutenção da atividade da empresa devem ser contabilizados no ativo permanente, sujeitando-se à correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do lançamento principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Incabível a exigência quando não demonstrada distribuição efetiva ou existência de previsão contratual de disponibilidade imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira