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4645610 #
Numero do processo: 10166.004553/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO (EX. 1989 - BASE 1988) - Comprovado nos autos o recolhimento maior que o devido relativo ao período de 1988, deve ser admitida a restituição das quantias recolhidas a maior, especialmente quando a contribuição em exame foi declarada inconstitucional pelo STF. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20206
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647217 #
Numero do processo: 10183.003219/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª TURMA da DRJ/CAMPO GRANDE/MS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4648457 #
Numero do processo: 10240.001655/00-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1993, 1995. PRELIMINARES. VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Declara-se nulo, por vício formal, o lançamento tributário que não observar o correto período de apuração, transformando o fato gerador e o período de incidência do IRPJ de anual para mensal, na vigência dos pertinentes dispositivos de regência. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - ANO-CALENDÁRIO - 1993, 1995. PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Tendo sido declarada nula, por vício formal, a exigência referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, igual sorte devem colher os lançamentos reflexos, em virtude do princípioda decorrência. Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 105-14.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro , Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a nulidade do lançamento levantada de ofício pela relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4645885 #
Numero do processo: 10166.008473/95-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 160, parágrafo 1o, do RIR/80, acrescida à falta de talonários de notas fiscais de vendas e de comprovantes de pagamentos a fornecedores, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04545
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A TRD NO PERÍODO ANTERIOR A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4645453 #
Numero do processo: 10166.002689/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada de 150% somente pode ser imputada ao sujeito passivo em casos de existência real e comprovada de fraude ou de comprovado intuito de fraude. A regra do artigo 44, inciso II, não comporta presunção de nenhuma espécie. A presunção relativa estabelecida na Lei 9.430 de 1996, art. 42 não se estende ao artigo 44, inciso II do mesmo diploma legal inclusive, no que se refere ao ônus probatório. DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – OU INTUITO DE DOLO OU FRAUDE - Hipótese em que o prazo decadencial é deflagrado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4o. do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo diploma legal. RENDIMENTOS ISENTOS – RECLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO - A declaração de rendimentos tributáveis como isentos ou não-tributáveis enseja a sua reclassificação e a exigência mediante lançamento de ofício do imposto devido e acréscimos legais. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Submete-se à incidência do imposto o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. DESPESAS MÉDICAS – A dedutibilidade das despesas médicas deve estar fundamentada em documento idôneo, assim considerado, recibo ou nota fiscal, conforme o caso, emitido em favor do contribuinte, com descrição ainda que suscinta do serviço realizado, devidamente datado, assinado e com identicação clara e completa do profissional emitente. PROVAS – PRECLUSÃO – A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação ao exercício de 1998, suscitada pela Conselheira Silvana Mancini Karam Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para I— desqualificar a multa Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e II — restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 1243,13, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz

4646598 #
Numero do processo: 10166.018910/99-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. INDENIZAÇÃO POR RENÚNCIA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Consoante dispõe o artigo 43 do CTN, apenas os valores que representem acréscimo patrimonial a título oneroso estão sujeitos a incidência do imposto de renda. Verbas auferidas a título de indenização pela perda do direito de complementação a aposentadoria, não estão sujeitas a incidência de IRPF. (CSRF/01-04.544) Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646863 #
Numero do processo: 10168.003336/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FATO GERADOR - Comprovadas a percepção dos rendimentos e sua disponibilidade, ficam materializados a hipótese legal de incidência e o fato gerador, sobre o qual deve ser imposta a tributação correspondente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A comprovação da origem dos recursos depositados afasta a presunção de omissão de rendimentos estatuída no art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, mormente quando identificada a espécie de rendimento relativa aos depósitos, que deve ser tributada como tal, segundo comando expresso do § 2º do mesmo dispositivo legal. GANHO DE CAPITAL - Estão sujeitos à incidência de imposto de renda os ganhos de capital obtidos em aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, independentemente da internação dos recursos no país. ESPONTANEIDADE - RECOLHIMENTOS - Comprovado documentalmente que a intimação do início da ação fiscal se deu após o pagamento do tributo acrescido de multa de mora e juros, surge o instituto da "denúncia espontânea" previsto do art. 138 do CTN, irradiando seus efeitos para afastar qualquer outra penalidade. MULTA DE OFÍCIO - Embora formalmente válida a exigência do tributo, cujo crédito tributário restou extinto pelo pagamento, descabe a aplicação da multa de ofício diante do recolhimento espontâneo e integral do imposto ao abrigo do art. 138 do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo, notadamente quando o tributo já estava recolhido com multa de mora e juros. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-19.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir a multa isolada; II - considerar a espontaneidade do recolhimento constante nos autos; III - excluir a multa de oficio em relação ao item I do Auto de Infração; e IV — excluir a tributação relativa a depósito bancário.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4644353 #
Numero do processo: 10120.009405/2002-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. OBRIGATÓRIA REALIZAÇÃO. FORMAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO DE TODOS OS PERÍODOS DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA APRESENTAÇÃO DAS DIPJ´S PELO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. _ Alegando o contribuinte que a consideração de informações contábeis – postas à disposição do Fisco – referentes a exercícios em que não houve apresentação regular de declaração de rendimentos, alteraria a base de cálculo da exação, obrigatória tal consideração. _ Para apuração do lucro inflacionário de obrigatória realização é essencial a apuração de todos os eventos que serviram à formação do saldo a realizar, sendo direito do contribuinte a completa consideração de seus assentamentos contábeis, independentemente da apresentação das correspondentes declarações de rendimentos. _ Diligência realizada pela autoridade lançadora que resultou na afirmação de que, considerados todos os lançamentos contábeis da Recorrente, inclusive dos períodos em que não houve entrega das DIRPJ´s, inexiste saldo a tributar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-08.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4647463 #
Numero do processo: 10183.005095/99-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA - AVISO DE RECEBIMENTO POSTAL - PROTOCOLO INTERNO - Tendo a repartição expedido intimação contendo a decisão em primeiro grau de processo administrativo fiscal, a qual foi entregue no endereço eleito pelo sujeito passivo, firmada e com data de recebimento no AR postal colocada manualmente, considera-se esta data como sendo a base para a contagem do prazo recursal. Eventual demora na transferência dos documentos ao destinatário, comprovada por protocolo interno, não tem o condão de deslocar para data futura tal contagem inicial. Recurso voluntário não conhecido por ser intempestivo.
Numero da decisão: 105-14.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4645168 #
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Configurados os vícios de contradição entre a decisão e seus fundamentos e de omissão, devem ser acolhidos os embargos para sanar a contradição e suprir a omissão.
Numero da decisão: 101-96.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão Nº. 101-95.365, proferido na sessão de 26/01/2006, para: a) quanto à exclusão da parcela de R$ 9.925.169,71 referente à glosa de custos indevidamente registrados, retificar o erro material e suprir a omissão, esclarecendo que, quanto a esse item, deve ser dado provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o montante de R$5.550.619,76; b) quanto a glosa das despesas com juros sobre capital próprio, suprir a omissão e manter a glosa das despesas, no valor de R$7.172.107,50; c) quanto à glosa das despesas com ágio, acolher os embargos para esclarecer a respeito da motivação do voto da maioria, nos termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni