Numero do processo: 35464.000379/2007-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/1997
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA. PARCELA INTEGRANTE DO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RELEVAÇÃO. JUROS. MULTA.
O prazo decadencial é o previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991.
Não incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas indenizatórias, independentemente de previsão no artigo 28, §9º da Lei n° 8212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.505
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, por, maioria dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que apresentará o voto divergente, e as Conselheiras
Liege Lacroix Thomasi e Adriana Sato. Apresentará Declaração de voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35368.000272/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RETENÇÃO DE 11%. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS. INFORMAÇÃO NAS NOTAS
FISCAIS DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. INVERSÃO DO ÔNUS AO TOMADOR.
1. Com a finalidade de simplificar a arrecadação das mencionadas contribuições previdenciárias e bem assim para facilitar a fiscalização, a Lei n. 9.711/98, alterou o citado art. 31, da Lei n. 8.212/91, modificando a forma de recolhimento das
contribuições estabelecendo a responsabilidade pelo seu reconhecimento às empresas contratantes dos serviços de mão-de-obra.
2. Não se trata no caso de instituição de nova contribuição, mas de procedimento de simplificação da arrecadação do tributo e facilitação da fiscalização do seu recolhimento.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.526
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos;!) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 44023.000005/2007-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS
RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.574
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que
se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35600.000223/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1996 a 31/03/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.589
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar
Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36624.000514/2007-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1997
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.541
Decisão: ACORDAM os Membros da 'QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35346.001011/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
111 PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/0211995 a 31/03/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.598
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar
Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37169.006804/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 05/07/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.584
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.008649/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS — NULIDADE — Não há necessidade de autorização por escrito para a abertura de fiscalização, quando a empresa sofre o procedimento da Cobrança Administrativa Domiciliar — CAD. A abertura de termo de cobrança de créditos declarados não retira o beneficio da denúncia espontânea, não implicando, portanto, na imputação de multa de oficio (art. 138 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 13805.004976/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.705
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ELVIRA GOMES DOS SANTOS
Numero do processo: 10850.002286/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/1998 a 31/12/1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-
- se como omissão de receita ou de rendimento os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação
hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
Nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.430, de 1996, a falta de
escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica
caracteriza omissão de receita.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN, dispõe o Fisco de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para a constituição de crédito tributário relativo aos impostos sujeitos ao lançamento por homologação. No caso, decaídos os períodos
anteriores a setembro de 1998.
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Afasta-se a prejudicial de decadência visto que a utilização de
recursos financeiros mantidos à margem da contabilidade, frutos
de anterior omissão de receitas, caracteriza-se como evidente
intuito de fraude, motivo pelo qual, para fins de definição do
termo inicial da decadência, a regra para os lançamentos por
homologação desloca-se, do § 4º do art. 150, do CTN, para o
inciso I, do artigo 173, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.037
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) em relação à matéria "depósitos bancários de origem não comprovada", foi declarada a decadência apenas dos seguintes períodos de apuração: 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/08/1998, 20/08/1998 e 31/08/1998; e. II) em relação à matéria "pagamentos efetuados com recursos estranhos à contabilidade" foi afastada a decadência, e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
