Numero do processo: 10805.000466/2003-54
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1997
PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL.
0 prazo decadencial para reconhecimento de direito creditório
relativo a tributo pago indevidamente ou em valor maior que o
devido, ainda que decorrente de norma posteriormente declarada
inconstitucional pelo STF, extingue-se após o transcurso de cinco
anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de tributos lançados por homologação, em relação aos quais a extinção se da no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 294-00.047
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.002536/2002-05
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998.
DILAÇÃO DE PRAZO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA.
É de se anular o despacho decisório quando proferido com
evidente cerceamento de defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 294-00.074
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o cerceamento de defesa e anulação do processo a partir do despacho decisório, inclusive, e determinar que seja outorgada à Recorrente, prazo de 15 dias para juntada da documentação reclamada no termo de intimação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 10830.004526/2004-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS A. ALÍQUOTA ZERO.
Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram
direito ao credito do IPI os insumos não tributados, tributados
alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 294-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11065.002159/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS.
Não incide PIS na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS.
Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de
créditos do PIS e da Cofins hão cumulativos nos pedidos de
ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o
ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS.
A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária,
razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações
monetárias de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.489
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar
suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Junior e Rodrigo Bernardes de Carvalho; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao mérito, para reconhecer o direito ao ressarcimento pleiteado, sem aplicação da Taxa Selic. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10855.003128/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/09/1998 a
30/09/1998
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na hipótese de recolhimento espontâneo e a destempo apenas do
principal, sem o acréscimo de multa moratória, é incabível a
imposição de multa de ofício isolada, haja vista o art. 44 da Lei n° 9.430/96, na redação prescrita pela Lei n° 11.488/07.
Retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados,
segundo o art. 106, II, do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-03.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuites, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13840.001067/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. CRÉDITO.
Somente os contribuintes do imposto têm direito ao crédito do IPI referente a aquisições, e desde que os produtos adquiridos se enquadrem nos conceitos de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem.
IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRIMESTRAL.
O valor passível de ressarcimento consoante as disposições da Lei nº 9.779/99 é o saldo credor trimestral apurado pela dedução do imposto devido pelas saídas praticadas do valor comprovado de aquisições tributadas pelo imposto que dêem direito ao crédito.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
E dever do contribuinte provar, por meio de documentos hábeis e idôneos, o cumprimento de todos os requisitos para fruição do crédito de IPI e do saldo' credor trimestral cujo ressarcimento postula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.638
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13502.000404/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 03/06/2005
NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição de pagamentos indevido ou a maior decai em cinco anos contados da data de extinção da obrigação tributária pelo pagamento, sejam quais forem os motivos determinantes e mesmo nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, consoante arts. 165, I e 168, I ambos do CTN, e Lei Complementam0118/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.655
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Jr. e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10384.000500/2004-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. EFICÁCIA TEMPORAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
O art. 170-A do CTN tem aplicação às compensações cujos pedidos são formulados posteriormente ao início de sua vigência, em 11 de janeiro de 2001, ainda que os créditos oferecidos pelo contribuinte tenham surgido anteriormente.
Os créditos tributários reconhecidos judicialmente por decisão
não transitada em julgado são impassíveis de compensação,
quando já aplicável o art. 170-A do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10283.006929/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Data do fato gerador: 28/10/1998
COMPETÊNCIA.
É de competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria versando sobre a exigência do IPI, exceto
aquelas oriundas de classificação de mercadorias ou versando
sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela
destinados, o que não é o caso dos autos.
Para todos os demais casos relativos ao IPI a competência para
julgamento é do Segundo Conselho de Contribuintes, ainda que a
irregularidade constatada na entrega a consumo ou consumo de
mercadoria estrangeira entrada irregularmente no território
nacional.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA. MULTA REGULAMENTAR. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO.
A rega decadencial a ser aplicada para o lançamento de multa
regulamentar prevista em lei é aquela contida no art. 173 do
CTN, ainda mais quando há a existência de dolo, fraude e
simulação nas ações praticadas pelas autuadas.
NULIDADE.
Não se considera nulo o julgamento do qual participou auditor
fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ e que tenha
assinado o MPF autorizando a fiscalização já que, na época da
ocorrência dos fatos ocupava o cargo de Inspetor da Alfândega de
Manaus.
A decisão que deixou de apreciar Parecer elaborado por
encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo
impugnatório não é nula, pois não se trata de apreciação de
provas, mas sim de opinião de terceiros.
Tendo, a contribuinte, tido acesso aos autos e a toda documentação que instruiu o processo não se pode alegar
cerceamento de direito de defesa sob a alegação de que não foi
devolvida em tempo hábil a documentação apreendida no curso
da ação fiscal, de acordo com o Mandado de Busca e Apreensão
concedido pelo Judiciário.
LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e
Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e
apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a
descrição genérica dos documentos apreendidos.
PERÍCIA.
Descabe a realização de perícia quando dos autos constam todos
os documentos necessários à solução do litígio.
FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
Constatada que a importação foi instruída com documentação falsa, no caso fatura comercial e conhecimento de embarques, é de se considerar que houve importação irregular e fraudulenta, cabendo, por conseguinte, a aplicação da multa regulamentar prevista para esta infração, determinada em lei, correspondente ao valor comercial da mercadoria importada.
NORMAS GERAIS. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Descabe o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas se
não comprovada a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN. Não é isso, porém, causa de nulidade do lançamento, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada pessoa jurídica, mantendo-se no lançamento apenas as que são atribuíveis a uma delas.
Recurso Negado.
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
Incabível a apreciação de matéria cuja apreciação foi posta ao
Judiciário pela autuada, no caso, a falsificação dos conhecimentos de embarques e responsabilidade do agente marítimo do transportador na infração apurada, bem como o mérito da
autuação em si.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 204-03.690
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não se conhecer do
recurso quanto a questão da sujeição passiva da MOL BRASIL por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar do pólo passivo a
sociedade empresária SDW e excluir da exigência fiscal os valores correspondentes as faturas de importações efetuadas, segundo a invoice original, pela SDW. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Marcos Tranchesi Ortiz que votaram em converter o julgamento em diligência. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Silvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Henrique Pinheiro Torres na questão da decadência votaram pelas conclusões. a Conselheira Nayra Bastos Manada (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos a para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, a advogada íris Sansoni.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10830.000976/2004-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
Ementa: CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA
Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem crédito e débito de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.505
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
-contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR
