Sistemas: Acordãos
Busca:
9993832 #
Numero do processo: 12045.000203/2007-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - A compensação é procedimento de natureza facultativa do contribuinte, que independe de autorização administrativa ou judicial, restando à fiscalização a prerrogativa de conferir, homologar ou glosar, caso entenda indevida. II — O pedido genérico de compensação, sem que o contribuinte demonstre efetivamente o quantum a que tem direito, através da documentação pertinente, inviabiliza a análise do pleito. III - A juntada de sentença transitada em julgado garantido o direito do contribuinte à compensação, por si só, não é apta a demonstrar os créditos que o contribuinte possui contra o fisco. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.463
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4754787 #
Numero do processo: 10120.003481/2007-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005 Ementa: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE ADESÃO AO PAT. Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos à alimentação caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.947
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Renata Souza Rocha. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758835 #
Numero do processo: 35013.003545/2005-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/10/2005 Ementa: GFIP. FATOS GERADORES. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.945
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10049308 #
Numero do processo: 35465.000334/2004-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. SIMPLES - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte produz seus efeitos a partir da competência 01/1997. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.192
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841652 #
Numero do processo: 37284.005715/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/2002 a 30/05/2005 DEMANDA JUDICIAL. MESMO OBJETO DO PLEITO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. De acordo com o disposto no art. 126, § 3° da Lei n ° 8.213/1991, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória, a partir do implemento do depósito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.165
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

6207039 #
Numero do processo: 37184.002064/2006-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1991 a 31/01/1998 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de cinco anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.133
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10035489 #
Numero do processo: 36262.000428/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/12/2005 TIAD. ENTREGA AO PREPOSTO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. O TIAD não tem que ser entregue ao representante legal da empresa, é suficiente a entrega do termo ao preposto. Não há exigência em ato normativo de que o TIAD seja recebido pelo representante legal da sociedade. Desse modo, sendo regular a intimação para apresentação de documentos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. NFLD. AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE NA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias enseja a lavratura de NFLD. No presente caso não estão sendo cobradas as contribuições não recolhidas, mas sim a penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação acessória. ATENUAÇÃO OU RELEVAÇÃO DA MULTA. PEDIDO NO PRAZO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A atenuação da multa está prevista no caput do art. 291 do RPS, consistindo na correção da falta até a decisão da autoridade julgadora competente. Por sua vez, a relevação da multa está prevista no art. 291, § 1° do RPS, requerendo para sua aplicação: o pedido dentro do prazo de defesa, mesmo que não seja contestada a infração; primariedade do infrator; correção da falta; sem agravantes na ação fiscal. Conforme demonstrado, tanto para a atenuação, como para a relevação da multa é requisito essencial a correção da falta, bem como que haja o pedido dentro do prazo de defesa. A atenuação e a relevação da multa são benefícios concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pelo órgão fiscal. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos pelo Fisco e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Corroborando esse entendimento foi publicado o Parecer CJ/MPS n° 3.194/2003. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.031
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839938 #
Numero do processo: 35204.002925/2006-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2001 a 28/02/2003 ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer n° AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar n° 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei n° 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei n° 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n° 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.099
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

6207037 #
Numero do processo: 35043.003221/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 30/06/2004 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA MULTA. A multa aplicada será relevada se o infrator formular pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-01.124
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840648 #
Numero do processo: 35536.000019/2005-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/11/2004 Ementa: MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF confere aos lançamentos e autuações legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF torna nulo todo o procedimento. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.541
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO, por maioria de votos, anular o lançamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Liege Lacroix Thomassi. Vencido o Relator e o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES