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4705414 #
Numero do processo: 13407.000156/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992 Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. No presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de que o prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.926
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que negavam provimento.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4706278 #
Numero do processo: 13530.000132/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensção, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95encerrando em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenegem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, determinando-se a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as outros questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4706973 #
Numero do processo: 13603.000861/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Avaria. Responsabilidade do transportador. A responsabilidade pelos danos sofridos pela mercadoria é do transportador quando há avarias visíveis por fora dos volumes, não sendo excluída se não for comprovada a ocorrencia de caso fortuíto. Recursos desprovido.
Numero da decisão: 301-29076
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4707557 #
Numero do processo: 13607.000700/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4707585 #
Numero do processo: 13609.000002/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. CAPITULAÇÃO INCOMPLETA. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento de direito de defesa quando o Auto de Infração lavrado atende aos requisitos legais nomeados no art. 10, do Decreto nº 70.235/1972, sobretudo, quando a imprecisão alegada não impediu a recorrente de impugnar as infrações com irregularidades que lhes foram imputados, apresentando suas razões de fato e de direito inclusive as provas pertinentes. ÀREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. As áreas de preservação permanente e de reserva legal para fins de ITR devem ser comprovadas mediante a apresentação de laudo técnico ou do ato declaratório ambiental ou ainda através de averbação á margem da matricula do imóvel, no caso de Reserva Legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33601
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707169 #
Numero do processo: 13603.001782/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. "Guindaste Hidráulico Telescópico, Autopropulsor de Pneumáticos, tipo todo terreno, 4x4, com altura de 46 metros e capacidade de 35 toneladas, classifica-se na posição 8426.41.00, da Tarifa Externa Comum - TEC". Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4707179 #
Numero do processo: 13603.001816/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Precedentes do STJ. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "a"). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroatividade benigna, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, relator, que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4705219 #
Numero do processo: 13334.000132/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES. Nos termos do §3º, do art. 59, do Decreto 70.235, de 06/03/1972, não pronunciamento sobre as preliminares suscitadas pelo Recorrente, passando-se a decidir quanto ao mérito. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", da Lei n° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que declarava a nulidade do Auto de Infração.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4704175 #
Numero do processo: 13128.000072/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94 INCONSTITUCIONALIDADE MP 399/93. ANTERIORIDADE. LEI 8.847/94. REDUÇÃO DO IMPOSTO. As medidas provisórias são atos normativos idôneos para a criação e regulamentação de tributos. A Lei 8.847/94 não é inconstitucional e não fere o princípio da legalidade e da anterioridade. O ITR/94 somente é reduzido em casos de calamidade pública, de acordo com o § 4º, do art. 5º, da Lei 8.847/94. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4706375 #
Numero do processo: 13556.000021/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1996. VALOR DA TERRA NUA. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento. O laudo de avaliação do imóvel apresentado apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. Também é inepta para o fim de determinação da base de cálculo do ITR, declaração da Prefeitura do município de localização com a informação de valores utilizados para cobrança de ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30264
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, e no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Hélio Gil Gracindo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS