Numero do processo: 10480.008161/92-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação sob o regime "Drawback"-suspensão. Inexistindo elementos
comprobatórios que determine o índice de perda no processo produtivo
de Microestruturas Eletrônicas exportadas, não há como cobrar o II e
aplicar penalidades de multa do II e multa do IPI, quando a quantidade
de insumos importados sob o regime de "drawback" corresponde ao
quantitativo de produto final comprovadamento exportado.
Numero da decisão: 303-28265
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10283.008890/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta. Representante de
transportador estrangeiro é responsável solidário pelo imposto nos
termos do parágrafo único, letra "b", do artigo 32 do Decreto-lei
2472/88.
Numero da decisão: 302-32125
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10480.010680/89-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - DRAWBACK - SUSPENSÃO.
1. Não caracterizada a transferência de propriedade ou de uso dos
insumos importados sob "drawback", na mera entrega a terceiro, para
industrialização por conta do benefício do regime aduaneiro especial,
a que se seguir a devolução e a exportação.
Recurso provido voluntário.
2. Subfaturamento - não caracterizado na verificação de diferença no
valor de frete indicado nos conhecimentos MAWB E HAWB.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28300
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10283.003088/91-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Transferência de responsabilidade
tributária. A realização de vistoria pode ser dispensada por
solicitação do importador que, nos termos do artigo 473 do
Regulamento Aduaneiro, assume a responsabilidade pelos encargos
tributários decorrentes da falta de mercadoria. Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32289
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10283.007608/90-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. Recorrente não logrou provar não
ocorrência de Falta ou Ausência de culpa. (Artigo 478 - Regulamento
Aduaneiro. Decreto 91.030 de 05/03/85).
Numero da decisão: 302-32135
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10480.003421/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Estando a mercodoria objeto do presente
litígio em regime de admissão temporária concedido pela Alf/Porto/Rio
de Janeiro, não compete à repartição aduaneira de Recife instaurar
processo, através de Auto de Infração, objetivando a cobrança da
penalidades relaciondas com o mesmo procedimento.
Anulada a exigência fiscal estampada no Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33516
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.001213/93-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - O não reconhecimento do benefício fiscal requerido implica
na exigibilidade do crédito tributário correspondente, nos termos do
art. 135 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.035/85.
Juros de mora devidos somente a partir do vencimento do prazo para
pagamento do crédito tributário definitivamente constituído, após o
trânsito em julgado de decisão final que encerra o litígio no âmbito
administrativo. Incabível também a penalidade prevista no art. 4.,
inciso I, da Lei n. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32980
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.005942/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Controle Administrativo das
Importações.
1 - A diferença quanto ao país de origem e marca do fabricante é
desprovida de quallquer conseqüência tributária, "in casu", não
justificando qualquer apenação.
2 - O artigo 526/IX é genérico, não define nada. A capitulação legal
exige que a norma infracionária descreva todos os elementos
necessários a sua exata caracterização.
Recurso provido
Numero da decisão: 301-28099
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10283.008664/90-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA.
Cláusula "House to House" evidenciada no Conhecimento Marítimo. Lacres intactos na descarga do conteiner. Não caracterizada a responsabilidade do transportador marítimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Eiizabeth Emílio Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10283.000050/91-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26609
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
