Numero do processo: 15956.000071/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS E DE NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS - A emissão de notas fiscais calçadas, bem como notas não escrituradas, durante todo o período fiscalizado, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de
emissão de notas calçadas, configurada está a omissão de receitas
representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de
valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações, mediante documentação hábil e idônea.
ARBITRAMENTO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - A pessoa jurídica
excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou
presumido. Não o fazendo e inexistindo escrituração fiel aos fatos contábeis efetivamente realizados, correto o arbitramento do lucro.
COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES - Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de oficio no lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA POR FRAUDE - NOTAS CALÇADAS - Existindo prova de modo inconteste do evidente intuito de
fraude por parte do contribuinte, a qualificação da multa é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso voluntário interposto por SINVAL JOSÉ DANIELLE MADEIRAS - ME.
Numero da decisão: 101-96.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10880.016318/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS EM CONTAS BANCÁRIAS- Comprovada, na fase impugnativa, a origem dos depósitos bancários, não subsiste a presunção de omissão de receita
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA-
Retira- se da matéria tributável os valores indevidamente computados pela autoridade lançadora, por se referirem a outro período base.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.029493/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91496
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.012452/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF - Fica afastada a exigência no ano de 1990, porque fundamentada no D.L. 2.065/83, revogado pela Lei 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10930.001081/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE DÉBITOS - Após o vencimento, o imposto ou contribuição é inseparável dos acréscimos legais, tendo em vista que o crédito tributário é indivisível. A IN 19/84, que aprovou o chamado "Manual de Aplicação de Acréscimos Legais de Tributos Federais", simplesmente operacionalizou a imputação
proporcional de débitos, prevista no art. 163 do Código
Tributário Nacional.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e
multa moratória.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3°., inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nr. 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10865.000662/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91566
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10935.000993/2005-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante,precluindo o direito do sujeito passivo em discuti-la em segunda instância.
Numero da decisão: 101-97.126
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10930.000286/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 101-82004
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 16327.000574/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa:
LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 — LEI 9.249/95 — ALTERAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF nº38/96 — IMPOSSIBILIDADE,
Em que pese a IN SRF nº 38/96 prever que, no caso de alienação
da participação societária em controlada no exterior os lucros
ainda não tributados no Brasil devem ser adicionados ao lucro
liquido para cálculo do lucro real (art. 2º, § 9º), tal hipótese de incidência não estava inserta na lei vigente à época, qual seja, o artigo 25 da Lei n.º 9..249/95, de modo que deve ser afastada a aplicação da citada instrução normativa.
Numero da decisão: 101-97.025
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga que negavam provimento. Os conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de lima Junior acompanham o relator pelas conclusões, sendo que o conselheiro João Lima junior apresenta declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13808.001792/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA— Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em termo de verificação que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto n° 70.235172, e a peticionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
JIM — LUCRO PRESUMIDO — COEFICENTE PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO — ARTIGO 28 DA LEI N° 8.981/95 — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — incabível o auto de infração que exige o coeficiente de 30% para a apuração do lucro presumido quando a atividade exercida pela pessoa jurídica não se enquadra nas situações previstas na norma legal de regência.
Numero da decisão: 101-96.480
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUIN1ES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
