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4647678 #
Numero do processo: 10209.000476/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO. A denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela entrega extemporânea à repartição aduaneira de documentos, obrigação acessória, pela inexistência de prejuízo e ausência de restrição legal. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30376
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente), declarou-se impedida de votar. Fêz sustentação oral o representante da empresa, Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF nº: 1.226.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4644138 #
Numero do processo: 10120.007124/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (art. 9º XIV, Regimento interno, com a redação dada pela Portaria nº 103/2002).
Numero da decisão: 103-22.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso voluntário versando sobre SIMPLES a favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4645742 #
Numero do processo: 10166.006780/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445 e 2.449, DE 1988 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, em face de vício formal, prevalece a disciplina do PIS/FATURAMENTO por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação do recolhimento nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei. Princípio fundamental de hierarquia das leis (STJ - Resp nº 19143 - MG). Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. DECADÊNCIA - A decadência do direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos contados do fato gerador, data em que se extinguiu o direito potestativo de a Fazenda Pública rever e homologar o lançamento. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, o PIS/FATURAMENTO deverá ser calculado nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, obedecido o prazo nonagesimal. PERÍODO - Exigência discutida no período de 01/90 a 10/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4645100 #
Numero do processo: 10140.003670/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal devidamente averbada deve ser reconhecida como tal, independentemente da data da sua averbação. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O reconhecimento de toda a área do imóvel, pelo IBAMA, como Reserva Particular do Patrimônio Natural, por si só, autoriza a exclusão da área tributável do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33100
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4647605 #
Numero do processo: 10183.006263/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EMISSÃO DE NOVO LANÇAMENTO ENSEJA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA DECISÃO DA DRJ. Os juros de mora por representarem a recomposição do capital, não se caracterizam como penalidade ao contribuinte, incidindo a partir da data da emissão do novo lançamento e não da data do lançamento anterior, que restou anulado. Multa de mora somente incide a partir do trigésimo dia da data da intimação para pagamento do novo lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30338
Decisão: Decisão : Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4646042 #
Numero do processo: 10166.010581/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78330
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4644832 #
Numero do processo: 10140.001793/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75788
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644366 #
Numero do processo: 10120.009657/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – OBJETO DE AÇÃO – CARÊNCIA -Tornar-se-á insubsistente o Acórdão embargado, se constatado que por ocasião do julgamento recursal o contribuinte já havia desistido de forma expressa e irrevogável do recurso voluntário anteriormente apresentado, ante a perda do objeto da ação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, a fim de tornar insubsistente o Acórdão n.° 101-94.359, de 10.09.2003, e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4647593 #
Numero do processo: 10183.006084/95-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Conforme dispõe o artigo 33 do Decreto 70.235/72, da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73193
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4644286 #
Numero do processo: 10120.008300/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO