Numero do processo: 13985.000136/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do ERESP 169411/SP, os rendimentos das operações financeiras das cooperativas decorrentes de sobras de caixa estão integralmente sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – São passíveis de tributação os resultados na alienação de bens do ativo permanente de sociedade cooperativa, por serem classificados como ganhos de capital e constituirem resultados não-operacionais.
IRPJ – LUCRO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEDUZIDO – Nos períodos-base 1995 e 1996, não há previsão legal para a correção monetária dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre aplicações financeiras deduzidos do IRPJ apurado no encerramento do período da pessoa jurídica tributada com base no lucro real (art. 76, inciso I, da Lei nº 8.981/1995 e art. 4º da Lei nº 9.249/1995).
CSLL – BASE DE CÁLCULO – SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E CONSUMO – O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas de produção e consumo nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
CSLL – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2º da Lei nº 7.689/1988, com a modificação introduzida pelo art. 2º da Lei nº 8.034/1990.
Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-93.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao
recurso, para excluir a exigência de Contribuição Social sobre o Lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL e RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO (Suplente convocado) nos itens aplicações financeiras e venda de bens do ativo permanente.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13975.000041/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2 , Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72699
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13982.001173/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
Recurso de ofício a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-94.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Sandra Maria Faroni e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Valmir Sandri.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 15374.002636/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13971.000934/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 01/05/1992, 01/11/1994, 01/12/1994,
01/01/1995, 01/02/1995, 01/03/1995, 01/04/1995, 01/10/1995,
01/01/1996, 01/0211996, 01/04/1996, 01/11/1996, 01/01/1997,
01/02/1997, 01/03/1997, 01/04/1997, 01/05/1997, 01/06/1997,
01/07/1997, 01/08/1997, 01/09/1997, 01/10/1997, 01/11/1997,
01/12/1997, 01/01/1998, 01/02/1998, 01/03/1998, 01/04/1998,
01/05/1998, 01/06/1998, 01/07/1998, 01/08/1998, 01/09/1998,
01/10/1998, 01/11/1998, 01/12/1998, 01/01/1999, 01/02/1999,
01/03/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE PERÍCIA.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se,
cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a
mesma é desnecessária.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o
exame da inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da legislação
tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da
contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis
nº s 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a
contagem no momento em que eles foram considerados indevidos
com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da
Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS, até o advento da
MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do
art. 62 da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da
CSRF e do STJ.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais,
até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento
do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem
correção monetária. Os indébitos oriundos de recolhimentos
efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88,
declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando essa sistemática de cálculo (semestralidade). A
compensação dos créditos apurados na forma preconizado neste
acórdão, não enseja glosa por parte do órgão fazendário.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.104
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar os períodos até fevereiro de 1998 e o mês de março de 1998, nos termos da diligência.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13899.000362/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em face de vício formal, prevalece a disciplina dos PIS por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação de recolhimentos nos moldes da Lei Complementar por decreto-lei é princípio fundamental de hierarquia das leis (RESP nº 19143-MG). Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 201-75181
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proviemento ao recurso para anular o processo ab initio.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13909.000053/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74511
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13977.000070/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1993 a 31/12/1994
PAF – Os lançamentos referentes a aplicação da legislação referente ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados , incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados estão na competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.004
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência em
favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13924.000097/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13907.000071/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
