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4726765 #
Numero do processo: 13982.000116/97-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16860
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4726918 #
Numero do processo: 13983.000052/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora (Súmula 1º CC nº 4, Publicado no DOU em 26, 27 e 28/08/2006). IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - Na apuração do saldo de imposto a pagar, quando do ajuste anual, o direito à compensação de imposto retido na fonte depende da comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do imposto. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4727706 #
Numero do processo: 14052.004178/93-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão que enfrentou as questões com propriedade e dentro dos parâmetros da legislação pertinente, excluindo do acréscimo patrimonial valores não comprovados nos autos; aplicação da IN-SRF nº 46, de 1997, e reduzindo a multa de ofício considerando ter o sujeito passivo atendido às intimações para esclarecimentos. SIGILO BANCÁRIO - A garantia quanto ao sigilo bancário, que não é absoluta, encontra seus limites no interesse público, curvando-se, assim, ao poder judiciário, ao fisco e às comissões parlamentares de inquérito. PREVISÃO LEGAL - CARNÊ-LEÃO - Diante da Instrução Normativa 46, de 1997, que determinou a apuração do tributo da declaração anual, é irrelevante a perquirição da origem dos rendimentos omitidos no curso do exercício, bastando saber, apenas, se são tributáveis ou não. DEPÓSITO BANCÁRIO - O procedimento fiscal que, embora utilizando valores constantes de extratos bancários, investiga o consumo de recursos, não contempla a hipótese de tributação com base, unicamente, em depósitos bancários AJUDA DE CUSTO - Em levantamento feito com base em fluxo financeiro deve ser considerada como origem, não podendo ter seu consumo presumido sem a prova da efetiva realização da despesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A constatação de recursos suficientes para suportar os dispêndios apontados desprestigia a infração erigida a esse título. PRESUNÇÕES - São inadmitidas aquelas de caráter subjetivo não amparadas por elementos capazes e suficientes para sustentar a imputação. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-17248
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos: I - NEGAR provimento ao recurso de ofício; II - REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário suscitada pelo sujeito passivo; e III - no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4726391 #
Numero do processo: 13971.001899/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - O titular da conta-corrente é quem deve figurar no pólo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 42, da Lei de nº 9.430, de 1996. Ilegitimidade não configurada. PRESUNÇÃO RELATIVA - Caracteriza-se como renda presumida a soma mensal dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, mediante documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC tem previsão em lei, não estando, portanto, em desacordo com a legislação posta. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4727226 #
Numero do processo: 14041.000174/2006-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.284
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4727629 #
Numero do processo: 14052.001651/93-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - De conformidade com o artigo 2º da Lei nº. 8.748/93 e artigo 2º da Portaria nº. 4.980/94, falta à autoridade julgadora de primeira instância competência para inovar lançamento constituído pela autoridade lançadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14886
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4728312 #
Numero do processo: 15374.002155/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos cujos beneficiários estão claramente identificados ou nos casos de simples transferências, não se caracteriza pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61, da Lei nº 8.981, de 1995. TRIBUTO - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Considera-se sucessora, para efeito de responsabilidade pessoal por todos os tributos devidos até a data do ato pela sociedade de economia mista, a sociedade de direito privado que resultar desta transformação, quaisquer que sejam a espécie, forma jurídica, firma, razão social, denominação e objeto social das pessoas jurídicas transformadas. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE OFÍCIO - TRANSFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4725071 #
Numero do processo: 13921.000106/2001-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o excedente de dispêndios não acobertados pelos rendimentos declarados e/ou com origem comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4725372 #
Numero do processo: 13925.000075/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não procede a tributação, como omissão de rendimentos, dos valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando restar provado que o autuado não possui qualquer vínculo com a respectiva conta bancária. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-20.040, de 17/06/2004, para, sanando a omissão apontada, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência a importância de R$ 5.374,48, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4725413 #
Numero do processo: 13925.000235/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - LEI Nº 7713, de 1988, ART. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, Lei nº 7.713, de 1988, artigo 49, não se aplicam as normas de apuração mensal de rendimentos, inclusive proventos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º), conforme definidas na mesma lei ordinária, a rendimentos da atividade rural. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI Nº 3.071, DE 1916, ART. 135 - LEI Nº 5.172, DE 1966, ART. 109 - As normas do artigo 135 da Lei nº 3.071, de 1916 dizem respeito aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações (Lei nº 3.071, de 1916, art. 1º); não a direitos ou obrigações tributárias, seus princípios, conceitos e formas não podem ser utilizados para efeitos tributários (CTN, art. 109), pela negativa, por presunção, de sua validade, em benefício exclusivo do ente ativo da relação tributária. IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - RENDA DA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural corresponde a 20% da receita omitida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária: 1 . - a importância de R$ 91.828,60, relativa a jan/96; e os acréscimos patrimoniais a descoberto de mar/96 e mai/97, II.- reduzir os rendimentos omitidos na atividade agrícola para R$ 11.200,00, em 1996 e R$ n$4,00, em 1997 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves