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4668870 #
Numero do processo: 10768.014519/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido, nesta parte. MATÉRIAS DIFERENCIADAS - NORMA REVOGADA - Não opera efeitos ex tunc a regular revogação de norma colocada em vigência atendendo aos requisitos materiais e formais de edição, ainda que a revogação confira aos sujeito passivo situação idêntica à anterior à edição da norma, permanecendo válidas as relações oriundas da incidência no interregno de sua vigência. PENALIDADES - Sendo válida a incidência da norma, o seu descumprimento impõe a aplicação de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13062
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa na matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso nas demais matérias. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4672186 #
Numero do processo: 10825.000472/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4669797 #
Numero do processo: 10783.000910/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processo relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14558
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4669888 #
Numero do processo: 10783.003155/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – VTN. Não trazendo a Interessada documento hábil (Laudo Técnico) com expressa demonstração e comprovação de que o imóvel tributado esteja em condições inferiores às dos demais imóveis do Município, não há como acolher-se o pedido de aplicação de VTN inferior ao mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal. Precedentes do Colegiado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35746
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4673422 #
Numero do processo: 10830.002106/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Não se conhece de Recurso quando a matéria objeto do lançamento já foi apreciada e decidida definitivamente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4673363 #
Numero do processo: 10830.001929/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4671017 #
Numero do processo: 10814.010224/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II - BEFIEX - O recebimento do incentivo fiscal fica condicionado à apresentação das certidões relativas às contribuições sociais e de documento comprobatório de inexistência de débito expedido pelo INSS. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34016
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4672507 #
Numero do processo: 10825.001404/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A Impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa no que pertine ao Processo Administrativo Fiscal, nem suspende a exigibilidade do crédito tributário. O princípio do duplo grau de jurisdição não obriga a instância superior a conhecer do recurso porventura interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37744
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4672107 #
Numero do processo: 10825.000114/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de "diferenças" somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado por alegadas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. COFINS - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para declarar nulas as parcelas indicadas no voto condutor do Acórdão e quanto as demais parcelas, reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4670590 #
Numero do processo: 10805.001986/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Pode a autoridade julgadora ad quem denegar pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, desde que considere prescindível para o julgamento do mérito, sem que represente qualquer cerceamento de direito de defesa. NULIDADE. PRECLUSÃO. Não cabe manifestação da autoridade julgadora ad quem acerca de matéria que não tenha sido objeto de impugnação, por parte da contribuinte, em instância anterior. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO E DECADÊNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia á apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso não conhecido em relação às matérias submetidas à apreciação do Juidicíário. PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Cabível constituição de crédito tributário por meio de lançamento de ofício para prevenir a decadência, ainda que exista ação judicial que suspenda a sua exigibilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14438
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres