Numero do processo: 11610.001765/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 3110811995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência sê atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que do é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11516.000019/2006-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional. Até a comprovação da extinção ou cancelamento do estabelecimento comercial, subsiste a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, para o titular ou sócio de empresa.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-49.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues e Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator).Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11128.008890/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
No caso de mercadoria a granel sólido, a falta verificada até o limite percentual de 5% exclui a responsabilidade do transportador apenas para efeito de aplicação da penalidade prevista no art. 106, inciso II, alínea "d", do Decreto-lei nº 37/66 (IN/SRF nº 12/76, 95/84 e 113/91).
PRECLUSÃO
Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.009352/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO.
COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA.
A conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um posto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara.
QUEBRA - LIMITE TOLERÂNCIA.
De acordo com a IN SRF nº 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natual e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente.
Procedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a franquia de 1% da IN 95, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11516.002829/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O auto de infração lavrado com observância das normas procedimentais e calçado nos elementos de prova que dão suporte a cada uma das denúncias fiscais não viola o princípio da verdade material. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A impetração de medida judicial onde se discute a mesma matéria objeto da autuação fiscal importa em renúncia ao debate nas instâncias administrativas, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS (NT). O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. AQUISIÇÕES DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. É inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15515
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13052.000229/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI – EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT – é admitido o crédito do imposto incidente nas aquisições de insumos empregados na confecção de produtos não tributados, exportados para o exterior, quando estes forem relacionados em ato do Ministro da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15019
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olimpio Holanda votam pelas conclusãoes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11522.000941/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de custo paga com habitualidade e, que não se destina atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita a comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as despesas médicas deduzidas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, quando comprovada, via documentos hábeis e idôneos, a efetiva realização das mesmas e em benefício do contribuinte e de seus dependentes.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los para tributação na declaração de ajuste anual.
REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13103.000693/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 12709.000237/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIREITO ANTIDUMPING. EXIGÊNCIA POR MAIO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM APLICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO NO “PAF”, IMPROCEDÊNCIA.
Não sendo matéria de natureza tributária, incabível dispensar-lhe o tratamento previsto no processo administrativo fiscal (PAF), regulado pelas disposições do Decreto nº 70.235/72 e posteriores alterações.
NEGADO PROVIMENTOI AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35129
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12689.000486/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO.
O atraso na emissão do documento não pode acarretar a exigência dos tributos genericamente incidentes sobre a operação de importação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA