Numero do processo: 13816.000426/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido com o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação (art. 149 c/art. 146, III, b, da CF/88 e art. 168, inciso I, do CTN). Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36109
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Simone Cristina Bissoto. Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Luiz Maidana Ricardi (Suplente), Carlos Frederico Nóbrega Farias (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13811.000490/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, paragráfo 4º, da Lei nº 8.874/94.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13811.001459/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Simone
Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a
Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.000532/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributo sem que seja procedida, no lançamento, a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN e os arts. 9° e 10 do Decreto n° 70.235, de1972. A ausência de determinação da matéria tributável é vicio material que torna nulo o lançamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar nulo o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que entende presente o vício formal. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13805.006518/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PESSOAS JURÍDICAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA.
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher a contribuição para o FINSOCIAL, calculada com base na receita bruta, somente a partir do mês de maio de 1989, por força do art. 28 da Lei nº 7.738/89.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36057
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13823.000109/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, não se aplica ao descumprimento de obrigações acessórias, formais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13821.000134/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13816.000501/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO - PRAZO - PEREMPÇÃO.
Configura-se, no presente caso, a perempção decorrente da apresentação do recurso voluntário fora do prazo estabelecido no Decreto nº 70.235/72.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37028
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13819.003088/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/1988 e 2.449/1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE À EXIGÊNCIA COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIn, a declarou inconstitucional. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser apurados considerando-se como base de cálculo a receita operacional e as transferências recebidas no sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15771
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência pertinente aos créditos dos pagamentos efetuados com base na MP nº 1212/95 e na parte não decaída reconheceu-se a semestralidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Camila Gonçalves de Oliveira Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.000782/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1995, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11538
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
