Numero do processo: 10882.001679/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2002
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal.
EXIGÊNCIA FISCAL. FORMALIZAÇÃO.
Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem nos arts. 7º, 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
À luz do regramento procedimental vigente, o crédito tributário tanto pode ser formalizado através de NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO como de AUTO DE INFRAÇÃO. A teor das disposições contidas nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, se AUTO DE INFRAÇÃO, deve ser lavrado por servidor competente; se NOTIFICAÇÃO, deve ser expedida pelo órgão que administra o tributo.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.738
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10830.000720/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS
(NT).
O dispositivo legal que permite o aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização veda expressamente tal aproveitamento quando destinados à fabricação de produtos não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.655
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE Contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso com base na Súmula nº 13 do 2º CC.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.004386/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÃO DA MATÉRIA. BOBINAS AUTOCOPIATIVAS PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS.
BOBINAS APERGAMINHADAS.
Não sendo o principal objeto dos autos a classificação fiscal o produto em questão, mas sim a competência de ente tributante, se o Município tratando-se de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, ou a União, com referência ao Imposto sobre Produtos Industrializados, declina-se da competência do julgamento do recurso em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
Numero da decisão: 302-36.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente e declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11131.001804/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01 .280
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10314.002348/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATOVO FISCAL.
Declinada competência em favor do E. Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO.
Numero da decisão: 302-36.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10875.000789/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10930.001885/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete ao terceiro conselho de contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a (...) IPI, cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias (inciso XVI, do art. 9º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2001).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH - do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 arts. 16 e 17 do RIPI/82).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 18471.001680/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não compete à autoridade administrativa julgadora apreciar alegação de inconstitucionalidade de lei, em razão de o sistema jurídico brasileiro adotar a jurisdição una, tornando exclusiva a competência do Poder Judiciário para a prática de tal mister.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Conforme determinação contida no art. 161, § 1º, do CTN, os juros de mora devem ser apurados pela taxa Selic, nos termos do art. 84 da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96, devendo incidir sobre os débitos não recolhidos no prazo estabelecido em lei e, no caso de auto de infração, o prazo para pagamento do tributo e da multa de ofício é de trinta dias da ciência do referido ato administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13153.000123/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.796
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.003120/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
É de se prover os embargos a fim de sanar o erro contido no
acórdão recorrido, passando a ementa a ter a seguinte redação:
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INCISO II
DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos
pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, e se o indébito
se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o
prazo para desconstituir a indevida incidência terá início com a
decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções
jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de
resolução do senado federal para expurgar do sistema norma
declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada
medida provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer
a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
BASE DE CÁLCULO. PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da medida provisória 1.212/95 a base de cálculo
do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o
imposto de renda. Com a declaração de inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis n2s 2.445 e 2.449 de 1988, cabe a aferição de
eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os
devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não
havendo que se falar em semestralidade.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19.602
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de , declaração para sanar o erro material na ementa do Acórdão n° 202-16.445, excluindo a menção à semestralidade ata base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
