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4741239 #
Numero do processo: 10380.006225/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO PENALIDADE Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os toTais recolhidos SUCESSÃO MULTA A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas, moratórias ou de outra espécie, que, por representarem penalidade pecuniária, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4741226 #
Numero do processo: 13896.002051/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 28/02/2007 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar à auditoria fiscal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4742066 #
Numero do processo: 10932.000771/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 31/05/2006, 01/07/2006 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 30/04/2007 FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A declaração em GFIP e escrituração nas folhas de pagamento das remunerações como bases de cálculo da contribuição evidenciam a correção do lançamento que teve por base esses próprios documentos. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9070805 #
Numero do processo: 10380.005671/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/01/2006 Ementa: FOLHAS DE PAGAMENTO E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4741208 #
Numero do processo: 35366.000315/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004 MPF NULIDADE INEXISTÊNCIA A intimação do contribuinte da prorrogação da ação fiscal ocorrida posteriormente ao término da vigência do MPF anterior não representa qualquer nulidade, assim como não é nulo o lançamento cientificado ao contribuinte após o término da vigência do MPF RESPONSÁVEIS LEGAIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES Os representantes legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Co-Responsáveis não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso seja constatada a prática de atos com infração de leis. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal CONVERSÃO DA TOTALIDADE DAS FÉRIAS EM PECÚNIA IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO A legislação prevê que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor relativo à conversão em pecúnia de até 1/3 do período de férias. A conversão integral das férias em pecúnia, além de não ter amparo legal, integra o salário de contribuição por não atender à regra de exceção prevista na lei Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência até a competência 12/2001, inclusive, com base no Art. 150 § 4º do CTN e acolher a preliminar quanto a co-responsabilidade para reconhecer que a relação apresentada no lançamento sob o título de “Relação de Co-responsável” apenas identifica os sócios e diretores da empresa sem por si só atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4741236 #
Numero do processo: 10380.006222/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2006 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição incidente sobre o valor pago aos contribuintes individuais que lhe prestam serviços Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que ocorreu a decadência até a competência 11/2000, inclusive, vencido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que reconheceu a decadência até 10/2001.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4741200 #
Numero do processo: 12269.001036/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006 AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA CONFIRMADA POR SENTENÇA. POSTERIOR CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A constituição do crédito tributário para a prevenção da decadência pode ser lavada a efeito, mesmo diante da concessão de medida liminar pelo Poder Judiciário, ficando sobrestados, pelo tempo que for válida a ordem, somente os atos tendentes a cobrança do crédito. Não obstante, no caso dos autos, o lançamento foi efetuado quando sequer o contribuinte possuía ordem válida do Poder Judiciário desobrigandoo do recolhimento das contribuições lançadas. MANDADO DE SEGURANÇA. ESFERA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. A impetração de ação judicial, por qualquer modalidade, antes ou após o lançamento de ofício importa a renúncia da esfera administrativa. Súmula CARF n. 01. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4741229 #
Numero do processo: 18159.000312/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em razão da decadência total.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9100533 #
Numero do processo: 19515.000279/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2005 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CABIMENTO. São cabíveis embargos inominados com fundamento em inexatidão material na indicação do número do Auto de Infração no acórdão embargado, cuja correção é feita mediante a prolação de um novo acórdão - art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-010.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a inexatidão material apontada no cabeçalho do Acórdão nº 2402-010.343, de modo a ser alterado o número do processo de 19515.000279/2009-04 para 19515.007084/2008-04. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

4745801 #
Numero do processo: 16095.000155/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFORMA DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS JULGADOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO NOTIFICAÇÃO REFORMADORA ANULADA. A decisão definitiva favorável ao contribuinte e proferida pelo órgão julgador administrativo de segunda instância, no caso o Conselho de Recursos da Previdência Social, não pode ser reformada quando já configurado o trânsito em julgado administrativo, ainda mais em se tratando de reforma que prejudica o interessado e foi levada a efeito por auditor fiscal, autoridade fiscal que não proferiu a decisão reformada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES