Numero do processo: 10830.001843/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AssUNTO: PROCESS() ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de aptuação: 01/02/1999 a 28/02/2001
PIS, RESTITUIÇÃO, PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade
de lei,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUIARIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2001
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL.
0 prazo gelal para pedido de restituição é de cinco anos contados da data do
recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.732
Decisão: Acordam os membios do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10280.004104/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁSSUN tO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Period() de apuração: 10/03/1989 a 15/12/1995
DIREITO CRED1TÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO.
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
BASE DE CALCULO.. SEMESTRALIDADE.
Corn a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n 2 2.445 e
2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o Pasep, eleita pela
Lei Complementar n2 8/70 e Decreto n° 71.618/72, permaneceu incólume e
ern pleno vigor até a edição da MP n 2 1.212/95.
JULGAMENTO ADM1N1STRATIVO. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a
constitucionalidacle e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes
Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário quando à decadência e, para as demais matérias, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19515.722111/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Simular é o ato de fingir, mascarar, esconder a realidade, camuflar o objetivo de um negócio jurídico valendo-se de outro, eis que o objetivo intentado seria alcançado por negócio diverso, daí o motivo de o artigo 167 do Código Civil dispor que o negócio jurídico simulado será nulo.
Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 28/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 11080.004864/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do voto do relator,
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente), Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14751.002101/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
RECURSO APRESENTADO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PEREMPÇÃO.
Revela-se perempto o recurso apresentado, após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3302-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, o Recurso Voluntário não foi conhecido por perempção.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 12782.000011/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 19/09/2007 a 03/10/2007
BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. EXCLUSÃO DO PREÇO DOS SOFTWARES. IMPOSSIBILIDADE.
Se os equipamentos eletrônicos (hardwares) foram importados com os respectivos softwares incorporados, o preço destes integram o valor aduaneiro dos respectivos equipamentos, ainda que os valores estejam destacado na fatura comercial.
SUBFATURAMENTO. COMPROVADA A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DECLARADO E O EFETIVAMENTE PRATICADO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. POSSIBILIDADE.
Se comprovado que os preços das mercadorias consignados nas DI não correspondem aos preços reais praticados nas respectivas transações comerciais, resta caracterizado o subfaturamento e devida a cobrança dos tributos devidos sobre a parcela do preço subfaturada, correspondente à diferença entre o preço declarado e o efetivamente praticado.
DEMAIS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE.
As mesmas razões de decidir aplicam-se ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as respectivas operações de importação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/09/2007 a 03/10/2007
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A FRAUDE NO PREÇO. APLICAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE OU DIFERENÇA TRIBUTO APURADA. POSSIBILIDADE.
Se comprova evidente intuito de fraude é legítima a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos apurados em procedimento de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO E POR SUBFATURAMENTO. COMPROVADA A FRAUDE NO PREÇO. COBRANÇA CUMULATIVA. CABIMENTO.
Se comprovada fraude no preço, é devida a cobrança da multa por subfaturamento de 100 % (cem por cento) sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação, cumulada com a multa de ofício qualificada.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOAS COM INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
1. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário.
2. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficiem respondem solidariamente pelo crédito tributário decorrente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 19/09/2007 a 03/10/2007
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO COMPROVADA A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Se não houve impugnação da contribuinte, a competência do órgão julgador de primeiro grau passa a ser definida com base no domicílio tributário dos responsáveis solidários que apresentaram impugnação.
2. Se o domicílio fiscal dos impugnantes pertence à jurisdição da 8ª Região Fiscal, que integra circunscrição territorial da DRJ em São Paulo/SP, este órgão julgados tinha sim competência para julgamento do litígio.
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa.
NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS REGULARMENTE CIENTIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há cerceamento do direito de defesa, se após a conclusão do procedimento fiscal foi oportunizado e exercido adequadamente o direito de defesa por todos os sujeitos passivos solidários.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DADOS INTERNOS SUFICIENTES. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46).
PROVA EMPRESTADA. DIÁLOGOS DE ESCUTA TELEFÔNICA. COMPARTILHAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE.
Não há impedimento legal para que a prova obtida licitamente por meio de quebra de sigilo telefônico e de dados, regularmente autorizada no âmbito do procedimento de investigação criminal, seja utilizada no processo administrativo fiscal, principalmente, se existe autorização judicial expressa para instrução do respectivo procedimento fiscal.
ESCUTA TELEFÔNICA. REPRODUÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. DESNECESSIDADE.
Somente os diálogos telefônicos regularmente interceptados por autorização judicial relevantes para a instrução probatória devem ser reproduzidos e coligidos aos autos do processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas pelas Recorrentes, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que reconhecia a nulidade do Auto de Infração em face da invalidade das provas colacionadas aos autos. Por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários, parcialmente vencidos os Conselheiros Walker Araújo, que excluía do polo passivo a empresa Cisco do Brasil Ltda. e o Sr. Carlos Roberto Carnevali, e Domingos de Sá, que, além destes, também excluía do polo passivo o Sr. Marcílio Palhares Lemos e afastava a incidência de juros de mora sobre as multas. Também parcialmente vencida a Conselheira Sarah Linhares, que afastava a incidência de juros de mora sobre as multas. A Conselheira Lenisa Prado se declarou impedida. Fez sustentação oral o Dr. Mário Franco - OAB 140.284/SP; o Dr. Paulo Sehn - OAB 108.361/SP; e o Procurador Miquerlam Chaves Cavalcante - AOB 19.135/CE.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11829.720016/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2010
INTEMPESTIVIDADE.
Demonstrado nos autos, à luz da regra de contagem dos prazos processuais que a impugnação foi intempestivamente apresentada, deixa-se de acolher a preliminar de tempestividade.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO
O artigo 23 da Lei nº 70.235/72, não traz previsão da possibilidade da intimação do advogado do autuado. Pretensão sem amparo.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, o Recurso Voluntário foi conhecido apenas em parte e, na parte conhecida, foi-lhe negado provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 19515.722441/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2009, 01/01/2010 a 01/01/2011
CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das INs 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
FRETES. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA ENTRE A FLORESTA E A FÁBRICA
Os custos incorridos com fretes no transporte de madeira entre a floresta de eucaliptos e a fábrica configuram o custo de produção da celulose e, por tal razão, integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas.
CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS. TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO.
As despesas com movimentação de produto acabado, antes de sua venda não geram créditos no regime da não-cumulatividade.
CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. AQUISIÇÃO
A aquisição, a que se refere o inciso I do §1º dos artigos 3º das Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, deve ser entendida como a tradição das coisas móveis, ou, no caso de serviços, o reconhecimento do estágio de execução (serviços em várias etapas) ou da conclusão, no caso de serviço de uma única etapa.
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO
Nos termos do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72, os documentos que comprovam as alegações do contribuinte devem ser juntados em sede de impugnação sob pena de preclusão do direito.
CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. NATUREZA DE INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos do regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PíS/Pasep.
CRÉDITOS COM CALÇOS PARA ALINHAMENTO DE ALTURA DOS EQUIPAMENTOS ROTATIVOS. INDISPENSABILIDADE.
Os calços são equipamento necessários para a utilização das máquinas de corte de eucalipto, árvore alta. Matéria prima da produção de celulose.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSIÇÃO NORMATIVA.
A utilização de E.P.I. é indispensável para a segurança dos funcionários. Imposição prevista na legislação trabalhista, incluindo acordos e convenções firmados pelo sindicato das categorias profissionais dos empregados da empresa.
SERVIÇOS UTILIZADOS EM ANÁLISES LABORATORIAIS.
A produção de celulose contém a fase laboratorial, onde são clonadas as mudas de eucalipto para atender à gramatura adequada da futura extração de celulose. Serviço técnico científico específico, essencial à obtenção do produto final.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar o pedido de diligência.
No mérito, por maioria de votos, em manter o método de rateio proporcional conforme decisão de piso, vencida a Conselheira Lenisa Prado.
Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a apropriação dos créditos na aquisição de insumos, segundo método adotado pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Walker Araújo, Relator, e as Conselheiras Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Sarah Araújo, que negavam provimento ao Recurso neste particular. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao aproveitamento de créditos extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os calços para alinhamento de altura de equipamentos rotativos, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá e Walker Araújo, Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito (i) nos gastos com movimentação de materiais e insumos e locação de guindastes; (ii) insumos utilizados em análises químicas em laboratório e (iii) armazenagem de insumos.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na aquisição de equipamento de proteção individual, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com serviços utilizados em análises químicas em laboratório. Vencidos os Conselheiros, Walker Araújo, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por maioria de votos, em não conceder o direito de créditos na aquisição de bens e serviços utilizados no tratamento de resíduos. Vencidos Domingos de Sá, Lenisa Prado e Walker Araújo, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito para (i) Partes e Peças de Reposição Utilizados como Insumo (ii) Insumos Empregados na Constituição de Florestas, exceto para manutenção e construção de estradas e pontes, (iii) e fretes, exceto para produto acabado.
Também por unanimidade, em negar o direito de crédito nos gastos com (i) Materiais de Construção Civil utilizado como Insumos e (v) Passagens, hospedagens e despesas de veículos.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com GLP utilizado em empilhadeiras; óleo diesel, óleo biodiseel marítimo, óleo biodiseel e GLP a granel, vencidos o Conselheiros José Fernandes do Nascimento e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar.
Por maioria de votos, em conceder o direito de crédito na aquisição de Insumos adquiridos de terceiros,vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que não reconhecia o direito para gastos com pesquisa.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para equipamento para proteção individual, no item "alimentos, fardamentos e equipamento de proteção individual", vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Relator, e Ricardo Paulo Rosa, que não reconheciam o direito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lenisa Prado.
Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos para embalagem de apresentação e transporte, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Araujo e Ricardo Paulo Rosa, que não reconheciam o direito de crédito nos gastos com transporte.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dérouléde - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Lenisa Rodrigues Prado - Redator designado.
EDITADO EM: 10/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 12466.003152/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 03/08/2005 a 29/06/2006
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado.
DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Crédito Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13053.000042/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Uma vez demonstrado o vício de contradição existente entre o enunciado da ementa e o dispositivo do acórdão recorrido, acolhe-se os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa, conferindo-lhe redação em consonância com fundamento do voto condutor do julgado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa do acórdão embargado, sendo reconhecido o direito à correção monetária a partir da data da ciência do despacho decisório correspondente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO