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4612368 #
Numero do processo: 19515.004571/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 1999 Ementa: ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEVOLUÇÃO DE VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA — Constatado por meio de exame documental realizado no domicílio do contribuinte que as imputações formalizadas em autos de infração são Subsistentes, há que se cancelar os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1301-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4616651 #
Numero do processo: 10320.003115/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO HÁBIL A MARGEM DA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVAS ÀS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 – FOI IGUALMENTE COMPROVADO MEDIANTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO ENTREGUE A DESTEMPO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, DESDE ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a área de reserva legal da propriedade, como a averbação efetivada a margem da matrícula do respectivo Cartório de Imóveis desde 03/03/1997 e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.074
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, no stermos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4606039 #
Numero do processo: 10680.004231/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617182 #
Numero do processo: 10675.000831/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. Recurso provido
Numero da decisão: 303-32.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente.
Nome do relator: Sergio de Castro Neves

4643014 #
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Existência de contradição entre a ementa da decisão e o voto do Relator. Previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Acatados os embargos de declaração para retificar a EMENTA da seguinte forma: onde se lê “...Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e na inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.” leia-se “Como o laudo apresentado não seguiu a norma NBR 8.799/85 da ABNT, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e contribuições devidas.”
Numero da decisão: 303-30.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos da FN para o fim de retificar a ementa do Acórdão n° 303-29.653/2001, mantida a decisão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa

4642357 #
Numero do processo: 10108.000188/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ITR. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar a área informada de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material. A revisão, no entanto, observará as provas anexadas aos autos do processo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 1069,18 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4642160 #
Numero do processo: 10073.000799/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares de inconstitucionalidade e nulidade rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF), quando encerrou-se o período de aplicação da sistemática da semestralidade. CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O lançamento é entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09472
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4641667 #
Numero do processo: 10070.000244/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO - Acolhido os embargos declaratórios deve ser anulado o Acórdão prolatado em desacordo com os fatos contidos nos autos do processo administrativo fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade da notificação feita eletronicamente ao arrepio das normas processuais quando caracterizada a ausência de identificação da autoridade lançadora. NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - REQUISITOS - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento decorrente de revisão da Declaração de Ajuste Anual, emitida eletronicamente sem observar os requisitos prescritos no art. 11, inciso IV do Decreto n° 70.235/72. Ausente na notificação de lançamento do imposto a identificação da autoridade lançadora (nome, cargo ou função e número de matrícula) deve a mesma ser declarada nula para todos fins de direito. EXPRESSÕES INJURIOSAS - SUBTRAÇÃO DE TEXTO - É defeso ao impugnante/recorrente utilizar-se de expressões injuriosas visando denegrir a imagem e a integridade profissional dos agentes públicos. Na forma do disposto no § 2° do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, acrescentado pela Lei n° 8.748, de 9 de dezembro de 1993, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar risca-las. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45409
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR o Acórdão nº. 102-43.771 de 08/06/99; ANULAR a notificação de lançamento e riscar as palavras injuriosas. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4642257 #
Numero do processo: 10074.000338/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA Código 2916.20.9900. Alíquota vigorante, na data do registro da declaração de importação, era de 12º conforme a Portaria MF 506, publicada em 23/09/94 e sua correção publicada no DOU de 17/10/94. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à aliquota e, por maioria de votos, em manter a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4642351 #
Numero do processo: 10108.000152/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Reserva legal. Não-incidência. Sobre a área de reserva legal, para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévio registro em Cartório, sendo bastante a comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96, através de declaração efetivada pelo contribuinte, ou mesmo qualquer documento revestido das formalidades legais, faz comprovação hábil da existência das áreas de reserva legal da propriedade, na época do fato gerador. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Para aquelas previstas no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, basta a prova documental idônea para evidenciar a identidade entre os parâmetros definidos na norma jurídica e as reais características do imóvel rural ou de parte dele (situação fática). Imprestável para esse desiderato termo de retificação de laudo técnico cuja soma das áreas parciais ultrapassa em mais de 10% a área total do imóvel. Normas gerais de direito tributário. Multa de ofício (75%). Tem fundamento jurídico no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, a multa de ofício de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado. O princípio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios. Selic. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.381
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência a imputação relativa à área de reserva legal, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sílvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges