Numero do processo: 13639.000161/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO - Hipóteses de Arbitramento - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individualizado, enseja a desclassificação da contabilidade do contribuinte dando lugar ao arbitramento de seus lucros.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Considerar-se-á não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação (art. 17 do Decreto 70.235/72).
DECORRÊNCIA - Infrações Apuradas na Pessoa Jurídica - Princípio de causa e efeito que impõe aos reflexos a mesma sorte do lançamento principal. Caracterizadas as infrações à legislação tributária e tendo havido a tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sujeita-se o contribuinte, ainda, à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 105-12812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13770.000938/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente de impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11899
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13707.002948/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LISTA EXAUSTIVA - COMPROVAÇÃO DA DOENÇA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças previstas em lei, com base em conclusão da medicina especializada. Assim, para fazer jus à norma isencional, cabe ao requerente o ônus da prova de que sua situação está prevista na legislação tributária que trata do assunto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13637.000629/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórias, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07697
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Frnacisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fausto Gomes de Oliveira.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13675.000028/91-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS. O fato de a empresa registrar a débito de caixa todos os cheques por ela emitidos, e não conseguir correlacioná-los com as obrigações obrigações que foram por eles liquidadas, não autoriza presunção de que os cheques liquidados por compensação bancária, tiveram destino diverso, não justificando, portanto o suprimento ao caixa. Inexiste norma legal ou princípio contábil normalmente aceito de que ao caixa somente poderá ser debitado por dinheiro em espécie, por ele recebido. O art. 534, parágrafo 1 do RIR/94 (Decreto nº 1.014/94), atento ao princípio de que o caixa pode ser debitado, tanto por dinheiro em espécie, quanto por cheques emitidos pela empresa, determina que as empresas que apuram o lucro premusido, quando não tiverem Livro Diário (e elas não são obrigadas a esse Livro) deverão possuir Livro Caixa com registros de "forma a refletir toda a movimentação financeira da empresa". Recursoprovido.
Numero da decisão: 201-70063
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13706.000788/97-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A falta de comprovação pelo contribuinte da origem dos recursos utilizados no aumento patrimonial caracteriza a omissão dos rendimentos.
PROVA - Doações em moeda estrangeira devem necessariamente transitar pelas entidades financeiras autorizadas a realizar operações cambiais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44079
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 13709.000860/93-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não logrando o contribuinte comprovar a tempestividade da impugnação não conhecida no mérito, não se conhece do mérito em grau de recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42494
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13710.000404/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - SAÍDA DE PRODUTOS ALÍQUOTA ZERO - PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída exclusivamente a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (Lei nº 9.779/99, art. 11, e IN SRF nº 033/99, arts. 4º e 5º). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74046
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13657.000087/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Demonstrado nos autos que os rendimentos percebidos estão relacionados a prestação de serviços de transporte por si, em veículo próprio, tem direito o contribuinte ao benefício estabelecido no art. 47 do Decreto 3.000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13706.004668/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBR A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
