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4670120 #
Numero do processo: 10783.009437/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com nos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18753
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4672319 #
Numero do processo: 10825.000876/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento de ofício, decai o direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento, no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ter sido efetuado, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. NULIDADES - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A posterior juntada de documentos aos autos, quando não inflem no lançamento ou na decisão do litígio, não acarretam o cerceamento do direito de defesa, nem nulidade do lançamento, especialmente quando o sujeito passivo retira cópia de inteiro teor dos autos, antes de apresentar sua impugnação. LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o lançamento efetuado com base no levantamento de receitas, através das notas fiscais emitidas pela empresa, quando estas não estão juntadas aos autos, mas devidamente identificadas, de forma a permitir sua conferência e o exercício do pleno direito de defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - É legítimo o lançamento de diferença de Imposto de Renda, onde se apurou omissões de receita, com base no confronto entre receitas declaradas e o efetivo faturamento identificado pelo somatório das notas fiscais emitidas pela empresa. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida em relação ao IRPJ, visto inexistir fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Preliminares rejeitadas, recurso negado. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20268
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4669800 #
Numero do processo: 10783.001057/94-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado se presume distribuído a favor dos sócios na proporção da participação no capital social. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo lançamento principal é aplicada ao lançamento decorrente dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRD - Indevida a exigência do encargo de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo devida a título de juros de mora a partir de agosto de 1991 por força da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44152
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669506 #
Numero do processo: 10768.030745/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS – As despesas relativas a serviços tomados, além do caráter de necessidade, de usualidade e de normalidade, para que sejam dedutíveis, pelos meios próprios, devem, efetivamente, ter a sua execução demonstrada. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova por meio de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – PROVISÃO PARA IRPJ SOBRE LUCROS DIFERIDOS – GLOSA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NEUTRALIDADE DOS EFEITOS NO PL – IMPROCEDÊNCIA – A glosa de excesso de variação monetária passiva acarreta, no patrimônio líquido, diminuição de igual montante, causando, consequentemente, efeitos neutros em termos de CMB. Lançamento de ofício, nessas circunstancias, somente teria cabimento para eventual cobrança de tributos pelo critério de postergação. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 581 A 53.
Numero da decisão: 107-07963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as glosas de correção monetária
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4669562 #
Numero do processo: 10768.032343/90-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO NÁO COMPROVADOS - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS COM PROPAGANDA - COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Logrando o sujeito passivo comprovar, em parte, os fatos não adequadamente demonstrados no procedimento fiscal, levando o Fisco a arrolá-los como omissão de receita, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal. Mantém-se a exigência decorrente da glosa de despesas não comprovadas, assim como, se documentadas em nome de terceiros, não restar demonstrada a efetiva necessidade do ônus assumido. Os órgão julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto, a parcela correspondente ao suprimento registrado em 30 de dezembro de 1985, no montante de Cr$ 124.583.570,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4672322 #
Numero do processo: 10825.000894/2002-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA EM NOME DE TERCEIROS - Examinados os fundamentos legais, as provas existentes nos autos e constatada a manutenção, pela pessoa jurídica, de movimento bancário em conta de terceiros, aliada às provas que vinculam tais recursos aos seus atos negociais, impõe-se o lançamento tributário, eis que caracterizada a omissão de receita. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - CSSL E COFINS - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4673056 #
Numero do processo: 10830.001098/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44891
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4668857 #
Numero do processo: 10768.014303/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INCABÍVEL. É incabível a realização de diligência que vise a revisão do lançamento fora dos casos previstos em lei. DILIGÊNCIA. PEDIDO NÃO-FORMULADO. Considera-se não formulado o pedido de diligência sem apresentação de quesitos referentes aos exames desejados. PIS. BASE DE CÁLCULO. É infundada a alegação de base de cálculo arbitrada quando esta é oferecida pelo próprio contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4669072 #
Numero do processo: 10768.018886/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4670994 #
Numero do processo: 10814.008225/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Nos termos do Parecer MF/SRF/COSIT/DIPEX Nº 47/97 e do Ato Declaratório Normativo nº 20/97, sendo ainda observado o Código Brasileiro do Ar – Lei nº 7.565/86, empresa estrangeira está impedida de operar em regime de trânsito aduaneiro, destarte, impossível figurar como pólo passivo da obrigação tributária. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-32.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI