Numero do processo: 10680.010941/98-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, assim considerada a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.007097/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – A decisão proferida no julgamento do recurso interposto pela pessoa jurídica relativo ao IRPJ, estende-se ao processo decorrente onde é exigido o recolhimento da Contribuição Social s/ o lucro, dada a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr. 101-92.452, de 08.12 98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10680.014195/2005-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
Ementa: RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado no 31o. dia após ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 105-17.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10680.006581/99-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo extintivo para constituição do crédito tributário se inicia na data da notificação do lançamento primitivo.
NULIDADE - A adequação do lançamento aos termos do art. 59 do Decreto 70.235/72, afasta a pretensa nulidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Estando a descrição dos fatos ajustadas à imputação fiscal e a solicitação de perícia indeferida, por não atentar para os dispositivos legais, não ocorre a hipótese de cerceamento do direito de defesa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Detectado o recebimento de honorários, não levados à declaração, correta é a incidência do tributo. Admite-se, porém, a dedução de repasses comprovados.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17872
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os valores de Cr$ 520.000.000, Cr$ 157.000.000,00, Cr$ 104.000.000,00 e Cr$ 20.000.000,00.
Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Andre Patrus Ayres Pimenta, OAB?MG 75.476.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.005429/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MAED - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo, sujeita a pessoa física à multa de 1% ao mês ou fração incidente sobre o imposto de renda devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago como antecipação ou quando do ajuste anual.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.504
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida atol, que provia parcialmente o recurso para reduzir a base de cálculo da multa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.005880/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - É afastada a incidência tributária da espécie sobre as verbas recebidas a esse título, consoante entendimento pacificado na jurisprudência ditada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, consolidada pela Súmula 125/94 a que se reporta o Parecer PGFN/CRJ/N° 921/99 (D.O.U. de 06/08/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11046
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.026830/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06492
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.005693/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, formulada sem a obediência aos quesitos previstos no artigo 16 do Decreto 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44173
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.002297/98-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. OPÇÃO PELO DIFERIMENTO NA FASE PRÉ-OPERACIONAL. ERRO DE FATO NO PRRENCHIMENTO DA DIPJ. REALIZAÇÃO DO LUCRO DIFERIDO NOS PERÍODOS SUBSEQÜENTES
Tendo restado comprovado em diligência realizada: a) que a contribuinte teve a intenção de diferir o lucro inflacionário apurado em 1993, haja vista que se encontrava em fase pré-operacional; b) a ocorrência de erro de fato no preenchimento do item relativo ao lucro inflacionário diferido; e, c) que mencionado lucro foi realizado nos períodos-base subseqüentes (1994 a 1998); não procede o lançamento de ofício pautado, exclusivamente, na premissa de que a contribuinte não optou por diferir o lucro inflacionário apurado naquele ano.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-09.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 10680.022125/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. OURO. INCONSTITUCIONAL. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Havendo o dispositivo legal sido declarado inconstitucional pelo STF por meio de declaração incidental, àqueles que não foram partes na ação, deve-se reconhecer o direito de pedir restituição ou compensação dos pagamentos indevidos, considerando-se como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado. No presente caso, como houve, em face do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, ato do Secretário da Receita Federal, que aliás serviu de base para o pedido, a data de contagem deve iniciar-se com a publicação deste ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
