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4654607 #
Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Omissão de Receita - Constatado pelo Fisco que parcela do reclamado a tal título, por diferença entre o contabilizado e o lançado nos livros fiscais do contribuinte, só a diferença deve subsistir, quando aquela é menor.
Numero da decisão: 101-93173
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração, para reduzir a dívida no recurso de ofício conforme voto do Relator. E re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.667, de 11/05/99, para manter o provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4668056 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA — IRPJ — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO — CSLL Ano-calendário: 1999 NULIDADE DE ACÓRDÃO - REQUISITO ESSENCIAL - INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA Deve ser reconhecido o direito à ampla defesa administrativa aos responsáveis tributários incluídos expressamente no auto de infração, sob pena de ofensa ao direito de defesa, que é garantia individual e reconhecida no processo administrativo fiscal (art. 59, inciso II do Decreto n° 70.235/72). A falta de intimação dos responsáveis quanto ao teor do acórdão proferido em Segunda Instância Administrativa, negando-lhe, por conseguinte, o direito à apresentação dos recursos cabíveis, é causa de nulidade da decisão, devendo ser reconhecida de plano. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-05.903
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retomo dos autos à Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, para proferir nova decisão, apreciando-se as alegações de defesa dos responsáveis solidários, entendendo o Colegiado não ser possível a aplicação do art. 59, § 3º do PAF, do 70.235/1972 ao presente caso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4666187 #
Numero do processo: 10680.019327/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO- PERDA DE OBJETO- Se, apreciando o recurso voluntário, a Câmara cancela integralmente o lançamento, perde o objeto o recurso de ofício . Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-93520
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4621372 #
Numero do processo: 10925.002272/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, 1NOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade, ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do 1TR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada, Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621374 #
Numero do processo: 10925.003445/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.855,0 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4622862 #
Numero do processo: 10240.001013/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4621894 #
Numero do processo: 10183.005914/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §40, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pela sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, L A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.826
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4621664 #
Numero do processo: 18186.007046/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO, VIA POSTAL E EDITAL. DATA DA CIÊNCIA. Extratos emitidos pelos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não são suficientes para comprovar a intimação do lançamento. Se não constam dos autos o Aviso de Recebimento e o Edital considera-se intimado o sujeito passivo na data em que de se manifesta nos autos.
Numero da decisão: 2102-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para que a Delegacia de Julgamento aprecie a impugnação apresentada.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621389 #
Numero do processo: 10183.004782/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÃO DA DIRF EM CONFRONTO COM A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO AUTUADO, AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROVA QUE INFIRME A INFORMAÇÃO DA DIRI, RIGIDEZ DO LANÇAMENTO, Autuação estribada em divergência entre o montante de rendimentos declarados pela fonte pagadora ao autuado na DIRF e a informação deste na declaração de ajuste anual pode ser contraditada por documento retificador da fonte pagadora. Porém, instada a fonte pagadora a retificar a informação, a ausência de colação aos autos da retificação induz a certeza de que o montante dos rendimentos auferidos foi aquele constante da DIRF, MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. As multas de oficio pecuniárias vinculadas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil têm sede em lei ordinária federal, sendo de aplicação obrigatória por parte da autoridade lançadora e das autoridades julgadoras do contencioso administrativo. Dessa forma, impossível o afastamento de tais multas ancorado no princípio do não confisco, pois isso implicaria na declaração incidental de inconstitucionalidade da lei federal em foco, procedimento que é vedado ao julgador administrativo. Inteligência da SÚMULA CARF N° 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE. Omitidos rendimentos na declaração de ajuste anual do contribuinte declarante, inviável transferir a responsabilidade da multa de oficio sancionatória dessa infração à fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621872 #
Numero do processo: 10183.002852/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 DECADÊNCIA — HOMOLOGAÇÃO — O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem corno fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O prazo decadencial para constituir o crédito tributário submete-se ao disposto no artigo 150 do CTN, já que a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte independentemente de prévio procedimento da administração tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.678
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS