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4739298 #
Numero do processo: 10830.002535/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES - RECOLHIMENTO EM Marco de 2000 - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Conforme a Lei Complementar nº 118/2005 e respectiva interpretação do inciso I do art, 168 da Lei no 5,172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § do art, 150 da referida Lei. PAF – PRAZO DECADENCIAL – TRANSCORRIDOS cinco anos da ocorrência do fato gerador, da mesma forma que o fisco não pode rever o lançamento, igualmente a Contribuinte descabe pretender compensar o este mesmo valor.
Numero da decisão: 1102-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4740812 #
Numero do processo: 10580.003955/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplicase o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-001.063
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741570 #
Numero do processo: 10980.011588/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL SERVIÇOS MECÂNICOS. ONUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços mecânicos e manutenção de equipamentos pesados não está vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade, vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do STMPLOES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-000.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Benedict° Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4696029 #
Numero do processo: 11065.000004/98-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – DEPÓSITO DE 30% DA EXIGÊNCIA DEFINIDA NA DECISÃO DE 1° GRAU – O sujeito passivo que tenha sido cientificado da decisão de 1° grau antes da vigência da Medida Provisória n° 1.621-30, de 12/12/97 (DOU de 15/12/97), não está sujeito ao depósito de 30% do valor do litígio. IRPJ – CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES SOBRE AS EXPORTAÇÕES – A autorização da autoridade cambial para remessa ao exterior de comissões sobre exportação não elide a investigação fiscal quanto à legitimidade e efetividade das supostas despesas. Uma vez comprovado que as comissões foram pagas as filiais no Brasil de agentes estrangeiros sobre a mesma operação de exportação, o novo pagamento é impertinente e justifica a glosa de custos e/ou despesas operacionais como não necessárias. IRPJ – GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS – É legítima a glosa de prejuízo fiscal compensado na declaração de rendimentos, quando o mesmo prejuízo foi utilizado para a redução do lucro real apurado em procedimento de ofício no período anterior. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A glosa, sob o fundamento de falta de comprovação dos serviços prestados, de custos ou despesas operacionais regularmente contabilizadas com base em Guias de Exportação chanceladas pela autoridade cambial é devida a multa de lançamento de ofício de 50%, nos exercícios de 1990 e 1991, por se tratar de infração denominada declaração inexata. Acolhidos os embargos de declaração para reduzir a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-93176
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.741, de 14/07/99, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de lançamento de ofício de 150% para 50%, nos exercícios de 1990 e 1991.
Nome do relator: Não Informado

7862621 #
Numero do processo: 13807.007443/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

7863741 #
Numero do processo: 10070.001886/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.147
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

7868165 #
Numero do processo: 13971.002161/2004-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. Conforme disciplina o art. 23 da Lei nº 9.532/97, na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de doação em adiantamento da legítima, se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda à alíquota de quinze por cento, que deverá ser pago pelo doador. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Havendo partilha antecipada, são pessoalmente responsáveis os sucessores pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação (art. 131, inciso II, do CTN).
Numero da decisão: 2102-001.235
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7853349 #
Numero do processo: 11610.002803/2001-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF Exercício: 2000 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TEVE ACESSO A INFORMAÇÃO DA DIRF. HIGIDEZ DO IMPOSTO LANÇADO. Descabida a alegação de que não teve acesso às informações referentes aos rendimentos que constaram da DIRF, como meio para elidir o imposto lançado, quando sequer há controvérsia sobre o efetivo recebimento dos estipêndios pagos pelo Poder Público, Na espécie, caberia apenas ao sujeito passivo demandar sua fonte pagadora para que fosse emitido o comprovante de rendimentos, quando teria acesso aos totais recebidos no ano-calendário, MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. PERTINÊNCIA, A multa de oficio de 75% e os juros de mora à taxa Selic têm sede em lei, não podendo o julgador administrativo arrostá-las, sob pena de decretar de maneira incidental a inconstitucionalidade, procedimento vedado no contencioso administrativo, como se vê na Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, no tocante aos juros de mora à taxa Selic, além do óbice citado, há verbete sumular específico que assevera a higidez de sua incidência, consubstanciado na Súmula CARF nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7888541 #
Numero do processo: 13819.002504/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Portanto, quando não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7849121 #
Numero do processo: 10980.012622/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO. DIPF. Deve ser mantida a multa por atraso na entrega da declaração, quando o contribuinte, obrigado a apresentá-la, deixa de fazê-lo no prazo legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-00.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto de Relator.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima