Numero do processo: 10980.906230/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO. CONHECIMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca de matérias relevantes até então desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar o óbice do erro de preenchimento do Pedido de Restituição e encaminhar o processo à unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, para que a autoridade fiscal prolate despacho decisório complementar sobre o PER, levando em consideração todas as parcelas de composição do saldo negativo em questão informadas na DIPJ, bem como o que foi esclarecido e angariado ao longo do contencioso, sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender pertinentes, retomando-se, a partir de então, a marcha regular do processo, sob o rito do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10380.726310/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2005
CSLL/IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. INADIMPLEMENTO. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF n° 104).
Numero da decisão: 1102-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, cancelando integralmente a exigência por considerarem fulminado o lançamento de ofício pela decadência.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13839.905600/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO.
A prova do pagamento indevido ou a maior admite flexibilidade, não se esgotando no simples cruzamento de dados entre obrigações acessórias. Apresentando o contribuinte acervo probatório robusto, é possível o reconhecimento do direito creditório, ainda que à míngua de retificação de declarações.
Numero da decisão: 1101-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos especialmente aqueles trazidos na manifestação de inconformidade e junto ao recurso voluntário (planilhas, notas fiscais, Declarações de Importação, relatório SISCOMEX e memórias de cálculo) -, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva, substituído pela conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (suplente convocada), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 13162.720075/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea, mantendo-se a glosa sobre a parte cuja demonstração do efetivo pagamento não restou comprovada, quando o contribuinte foi instado a fazê-lo.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.
Uma vez não supridas as deficiências probatórias apontadas na peça fiscal como motivadoras do lançamento ora em lide, há se manter integralmente as respectivas exigências.
Numero da decisão: 2102-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Jose Marcio Bittes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10725.000463/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÃO. DESPESAS COM PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUNTADA DE EXTRATO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO.
Deve-se restabelecer a dedução pleiteada, à razão dos valores efetivamente transferidos pelo sujeito passivo à alimentanda, tal como constante dos documentos emitidos por instituição financeira responsável pelas operações financeiras.
Numero da decisão: 2102-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Jose Marcio Bittes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10980.722670/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO. RETIFICAÇÃO.
Constatada omissão no julgado, cabe a sua retificação para sanar referido vício.
SÚMULA CARF 01. CONCOMITÂNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL.
Uma vez que a Constituição Federal Brasileira adota o modelo de jurisdição una, onde são soberanas as decisões judiciais, e tendo em vista a existência de judicial em curso, impõe-se o não conhecimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2102-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para conhecer apenas parcialmente do recurso voluntário, tendo em vista fato preexistente desconhecido pelo colegiado à época do julgamento, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 4 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
José Márcio Bittes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 11707.000041/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o capital acumulado em plano de previdência privada representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria, possuindo natureza previdenciária (STJ, REsp 1507320/RS). Desta forma, tal capital está ao abrigo da isenção, mesmo havendo resgate.
Numero da decisão: 2102-003.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Jose Marcio Bittes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10580.723857/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 2102-003.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Jose Marcio Bittes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 13851.902723/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DO CRÉDITO. ANÁLISE DO CRÉDITO. ADE COFIS 15/2001 COM ALTERAÇÕES POSTERIORES DA ADE COFIS 25/2010.
A apuração do direito creditório está condicionada à apresentação dos documentos solicitados pelo Fisco. Não sendo apresentada documentação exigida, correto o indeferimento do pleito.
A exigência dos arquivos digitais no formato do ADE Cofis 15/2001, com as alterações posteriores promovidas pelo ADE Cofis 25/2010, para períodos anteriores é possível para a perfeita análise da certeza e liquidez do crédito solicitado, sem ocorrer a retroatividade da norma.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
Numero da decisão: 3102-002.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.580, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13851.902722/2012-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11274.720242/2022-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 01/01/2020
ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS JULGADORAS. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO PRAZO. CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é passível conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas a alegação de tempestividade do recurso suscitada pelo sujeito passivo, porém, se referida alegação não for superada, como ocorreu nos presentes, não se toma conhecimento das questões meritórias suscitadas em sede de recurso voluntário.
CIÊNCIA POSTAL. A INTIMAÇÃO DEVE SER ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. RECEBIMENTO PELO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Conforme entendimento sumulado pela Súmula CARF nº 9, considera-se recebida a correspondência fiscal enviada por meio de aviso postal, com prova do recebimento, no data de sua entrega no domicílio fiscal do sujeito passivo, confirmado com assinatura do recebedor, ainda que este não seja representante legal ou integre os quadros funcionais do contribuinte.
Numero da decisão: 2101-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer parcialmente do recurso, somente na questão afeta à tempestividade, e negar provimento.
Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
CLEBER FERREIRA NUNES LEITE– Relator
Assinado Digitalmente
ANTONIO SAVIO NASTURELES – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Mauricio Nogueira Righetti (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
