Numero do processo: 10820.001642/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DE
PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE.
A finalidade do crédito presumido de IPI é desonerar as exportações quanto ao PIS e a COFINS incidentes em toda cadeira produtiva dos mercadorias industrializadas exportadas, sendo perfeitamente possível a percepção do referido crédito quanto às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, dada a presunção do
crédito em face da incidência das contribuições que permeia a cadeira produtiva.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE
APURAÇÃO PELA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido apurável quanto à aquisição da energia elétrica como insumo para produção das mercadorias destinadas à exportação apenas tornou-se possível com o advento da Lei nº 10.276/01 que criou um regime alternativo para apuração do crédito. Se a apuração for feita com base na lei antiga não será possível a contabilização da energia elétrica.
JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros de mora são aplicados segundo a variação da SELIC, conforme determinação da Lei nº 9.065/95, em seu art. 13.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
É imprescindível a comprovação dos requisitos essenciais autorizadores do regime para fazer jus ao crédito presumido do IPI, dentre eles o de que o Contribuinte tenha exportado sua produção no período em que requer o crédito ou, ao menos, tenha procedido à venda de sua produção a empresa comercial exportadora.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir, no ano calendário de 1997, as matérias primas, os produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas, na base de cálculo do crédito presumido de IPI.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13951.000540/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ementa: Embargos de Declaração Acolhidos e Providos em Parte, sem efeitos infringentes, por ocorrência de inexatidão material devido a omissão na ementa do acórdão recorrido e no dispositivo do voto.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11516.000485/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
Ementa: CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS.
Geram direito a crédito de IPI as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo que os produtos intermediários se caracterizam por se desgastarem, no processo produtivo, pelo contato direto com o produto industrializado (em período inferior a um ano).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19515.003743/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.001109/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE
RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribuiu ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação”.
Anteriormente a 26 de março de 2003, a “receita de exportação” alcançava, indistintamente, todas as mercadorias nacionais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.716
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário para INCLUIR: (1) na rubrica “receita de exportação”, utilizada para o cálculo da proporção entre a “receita de exportação” e a “receita operacional bruta do
produtor exportador”, o montante das exportações de soja em grãos para o exterior; e (b) na base de cálculo do crédito presumido, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de produtores rurais pessoas físicas ou de cooperativas de produtores rurais pessoas físicas (aquisição direta ou aquisição mediante transferência de outros estabelecimentos da pessoa jurídica). Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que deu provimento parcial apenas para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido de IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas de produtores. O conselheiro Henrique Pinheiro Torres, Presidente, votou pela conclusão.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 19815.001102/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 11/01/2006
VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIAS.
RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
A responsabilidade do depositário por avarias ou extravios de
mercadorias há de ser afastada, quando este fizer provas da adoção de cautelas legais capazes de eximi-lo do polo passivo da exigência tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10314.003914/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
II. IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de constituição do crédito tributário pertence à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5(cinco) anos contados da data do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.558
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10831.013183/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 19/02/1999, 25/03/1999, 25/12/1999
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CONSTATAÇÃO DE NÃO
ARMAZENAMENTO DE CARGA. FALTA DE MERCADORIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Merece ser declarada a improcedência do lançamento lastreado no fato de a carga não ter sido objeto de armazenamento, pois isso não autoriza presumir o extravio de volume ou de mercadoria em relação aos registros constantes no manifesto de carga, nem a imputar responsabilidade à pessoa do transportador, haja vista ausência de previsão legal para tanto. A falta de armazenamento de carga não constitui fato apurável mediante procedimento
de conferência final do manifesto e tampouco serve para constatar extravio ou acréscimo de volume e/ou mercadoria registrados em manifesto de carga ou documento de efeito equivalente.
BASE DE CÁLCULO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Em virtude do princípio da irretroatividade da lei tributária, é imprópria a base de cálculo utilizada pela autoridade fiscal, uma vez que o artigo 67, caput e § 1º da Lei 10.833/2003 contém dispositivo que trata de critério de apuração da base de cálculo, e não pode ser utilizado para fatos geradores de 1999, nem com o escudo do § 1º do art. 144 do CTN, como apregoado pela decisão recorrida, porquanto os novos critérios de apuração, referidos no
texto legal, estão umbilicalmente ligados à expressão pregressa ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, apurar a existência da obrigação tributária, e não da base de cálculo. O § 1º do art. 144 retrocitado admite a aplicação de novas normas procedimentais para apurar a ocorrência do fato gerador, com novos procedimentos fiscalizatórios, inclusive com mais poderes investigatórios às autoridades tributárias e maiores garantias e
privilégios aos créditos fiscais, mas em hipótese alguma permite tocar na dimensão do lançamento ou na sua sujeição passiva.
Numero da decisão: 3101-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10923.000233/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
SALDO CREDOR DO IPI. APROVEITAMENTO PARA DEDUÇÃO DO
IPI DEVIDO. RESSARCIMENTO.
Créditos acumulados na escrita fiscal em 31 de dezembro de 1998, na forma indicada no artigo 5º, caput, da IN SRF 33, de 1999, poderão ser aproveitados, exclusivamente, para dedução do IPI devido. Não há se falar em aproveitamento para dedução do IPI devido se tais créditos são estranhos à escrita fiscal do estabelecimento. O direito ao ressarcimento do IPI mediante compensação de débitos tributários próprios, previsto no artigo 11 da Lei 9.779, de 1999, vinculado aos insumos recebidos a partir de 1999, somente pode ser exercido quando esgotados os créditos acumulados em 31 de dezembro de 1998.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11020.720404/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÕES DA BASE DE
CÁLCULO.
Os valores que por definição legal são excluídos da base de cálculo da contribuição não constituem isenção e não dão origem a créditos. Interpreta-se restritivamente o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, e somente as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS permitem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Numero da decisão: 3101-000.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por voto de qualidade, negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
