Numero do processo: 10980.011773/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 1998/1999: -
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado.Desta forma, a ausência de comprovação da origem do valor suprido é indicio que autoriza a, presunção legal de omissão:de receita de que trata § 3°; do art. 12 do Decreto-lei n° 1.598/77, cumprindo a empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores
Numero da decisão: 1102-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A restituição de saldo negativo da IRPJ e posterior compensação é
condicionada a determinação da certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo, mediante comprovação da retenção do IRRF e do pagamento/compensação das estimativas que foram levados A dedução no cálculo do imposto devido.
RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE DE RECURSO.
0 reconhecimento do direito credit6rio e a homologação da compensação competem A autoridade administrativa da DRF, descabendo sua apreciação, em primeira mão, pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais.
IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS.
A menos que a fiscalização comprove a falsidade do documento apresentado, fornecido pela fonte pagadora, o contribuinte tem o direito de compensar o imposto retido sobre o rendimento oferecido A. tributação na declaração, sendo de responsabilidade exclusiva da fonte a eventual não informação na DIRF e não recolhimento do imposto retido.
IRRF RETIDO NO EXTERIOR.
Para compensar o imposto pago no exterior sobre os rendimentos de royalties recebidos, é ônus do contribuinte comprovar seu oferecimento A tributação na declaração, bem como que o valor compensado não excedeu ao valor do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos rendimentos..
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Reconhecido direito creditório adicional, homologa-se a compensação na proporção do crédito concedido.
Numero da decisão: 1102-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso e reconhecer em parte o direito creditório pleiteado, no valor adicional de R$ 289.749,55 (base em 31/12/1999), correspondente ao saldo negativos de IRPJ do ano-calendário de 2000, e homologar a compensação, até o limite do crédito reconhecido. Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.002324/2002-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1998
DESINTERESSE PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A QUESTÕES IRRELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. Revela desinteresse pelo exercício do direito de defesa o sujeito passivo que ocupa o seu recurso com alegações irrelevantes
para a solução da lide.
DECISÃO. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. VALIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter referido individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação de livros e documentos de
escrituração autoriza o arbitramento dos lucros ex officio.
Numero da decisão: 1103-000.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Numero do processo: 10410.002281/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
CONTRADIÇÃO – ÔNUS DA PROVA
Por mais verossímil que seja, como no presente caso, erro material cometido
pela embargante no preenchimento da DIPJ, a ela compete demonstrar o erro,
até porque só ela pode informar e comprovar qual o custo efetivo,
supostamente diverso do informado. Como o lançamento não se deu com
infirmação dos dados fornecidos pela embargante, desta é o ônus da prova, e,
em nenhum momento processual ela trouxe aos autos novas informações e
tampouco comprovações. Inexistência de contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1103-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata
Numero do processo: 10730.003815/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA.
Supridas as irregularidades apontados nos recibos apresentados pelo
contribuinte para justificar despesas médicas, deve-se restabelecer a dedução.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13890.000063/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE.
Tendo o contribuinte optado por incluir sua mãe como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual, fica ele também obrigado a declarar os rendimentos por ela recebidos ao longo do ano-calendário, devendo ser mantido o lançamento que os considerou (corretamente) como omitidos.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova por
quaisquer outros meios de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-002.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13974.000140/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
CÔNJUGES. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. INVIABILIDADE DE UM CÔNJUGE FIGURAR COMO DEPENDENTE DO OUTRO.
Havendo declaração em separado dos cônjuges, por óbvio não se pode considerá-los como reciprocamente dependentes, pois a apresentação de declaração em separado por cônjuge é uma opção, o que impede a relação de dependência, sob pena de um mesmo contribuinte figurar, a um tempo só, como declarante e como dependente. Essas duas figuras se excluem e, no momento em que a esposa apresentou declaração em separado, impossível mantê-la
como dependente do marido.
DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE.
MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS.
Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; 210201.351, 210201.356 e 210201.366, sessão de 09 de junho de 2011; 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; 210201.902,
sessão de 14 de março de 2012), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as
despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de
parentesco, tudo pago em espécie; ou houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as
informações prestadas pelo contribuinte declarante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10425.000525/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO QÜINQÜENAL PARA OS PROCESSOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 09/06/2005. DECENAL PARA OS PROTOCOLIZADOS ANTES DE TAL DATA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE566.61,
relatora a Min. Ellen Gracie, definiu que o prazo qüinqüenal para restituição previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 c/c o art. 168, I, do CTN se aplica aos pedidos de restituição ou compensação de indébito protocolizados a partir de 09/06/2005, data de vigência da referida Lei complementar. Já para os
processos protocolizados antes de tal data, tem o contribuinte um prazo decenal para restituição ou compensação do indébito.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas,
uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10830.002300/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.327
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.014494/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA.
O pedido de parcelamento de débitos constitui confissão irretratável da dívida, configura a concordância do sujeito passivo com o crédito tributário exigido e importa a extinção do litígio administrativo.
Numero da decisão: 2101-001.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
