Numero do processo: 10980.008428/2001-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1987
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — NULIDADE
Os julgadores de primeira instância devem referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes,
pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.
Anula-se o acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-000.400
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância para que, superada a preliminar de decadência pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, se manifeste acerca das demais matérias de mérito
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 15586.000126/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CALCULO NEGATIVAS DA CSLL.
LIMITE DE. 30%, Para a determinação da base de cálculo do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como ern razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3), especialmente tendo em conta que o CARE não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTOS.. Não há reparos à exigência quando ausente prova de recolhimento postergado, mormente se evidenciado, nos autos e em declaraOes prestados A RFB, a ocorrência de cisão parcial e a inexistência de lucros tributados ern períodos posteriores, em decorrência da
não compensação de prejuízos e bases de cálculo negativas cuja utilização foi glosada no lançamento, MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. Definido em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2), bem coma não é afetado por circunstâncias subjetivas aventadas pela autuada .
Numero da decisão: 1101-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13819.002931/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
As deduções da base de cálculo do imposto, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10835.000012/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES.
Para o reconhecimento da isenção do IRPF, a doença grave deve ser
comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2102-000.987
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10820.003605/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2002 e 2003.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação. No entanto, comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, aplicável a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de forma que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade
com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas A comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40.
Numero da decisão: 2102-001.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 16004.000559/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INEXISTÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA
APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regulamente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPOSIT() BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento a empresa, optante pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, que não mantém escrituração regular e cujo Livro Caixa não registra sua movimentação financeira.
BASE DE CALCULO DO ARBITRAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE.
Na ausência de provas de que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, 1, do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas Aquele prevalecer na apreciação destes, exceto quanto As arguições especificas As quais tenha sido dado provimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/PASEP COFINS.
Urna vez que o fato gerador destas contribuições ocorre a cada mês, somente integram a base de calculo mensal as receitas omitidas no próprio mês.
Numero da decisão: 1102-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, Negar Provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para EXCLUIR da exigência as parcelas de PIS e COFINS relativas aos montantes tributáveis correspondentes aos dois primeiros meses de cada um dos trimestres encerrados em março/2002, junho/2002, setembro/2002, dezembro/2002, março/2003, junho/2003, setembro/2003, e dezembro/2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Sergio Gomes, que negava provimento ao recurso, e os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Frederico de Moura Theophilo, e João Carlos de Lima Junior, que desqualificavam a multa de oficio. Os Conselheiros Frederico de Moura Theophilo e João Carlos de Lima Junior também exclufam da exigência os Valores que foram informados na DIPJ apresentada pela Contribuinte.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10120.006964/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para a primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPOSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar
de apresentar ir autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts, 71, 72 e 73 da Lei IV 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO. CSLL.
Não ha previsão legal para deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ lançado no regime de tributação do lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Aplica-se ás exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para as exigências do PIS e da COFINS relativos aos meses de outubro e novembro de 2002. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que desqualificava a multa aplicada.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13709.003372/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1985
PETIÇÃO ENVIADA APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, PORÉM EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. FALHA DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CARF QUE NÃO JUNTOU A
DOCUMENTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INOMINADOS. PERTINÊNCIA.
Em sentido estrito, não haveria lapso manifesto no Acórdão embargado, porque a documentação enviada pelo recorrente anteriormente à sessão de julgamento não foi juntada ao recurso voluntário, sendo, assim, impossível à Turma de Julgamento conhecê-la.
Entretanto, em termos amplos, deve-se reconhecer a existência de inexatidão devida a lapso manifesto no julgado, já que houve uma omissão procedimental da Secretaria da Câmara e não se pode imputar o ônus dessa omissão ao recorrente.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DA DIRPF ENTREGUE AO FISCO. ÔNUS DO RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ACATAR A RECONSTITUIÇÃO DA DIRPF, MESMO A PARTIR DE DADOS DA RAIS, POIS NÃO SE TEM CERTEZA DE QUAL DECLARAÇÃO FOI ENTREGUE AO FISCO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE MENSURAR O DIREITO CREDITÓRIO. IRRELEVÂNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PROLATADO POR OUTRA TURMA DE JULGAMENTO.
O Acórdão embargado entendeu essencial a juntada pelo peticionante da DIRPF do ano-calendário 1985 aos autos, não se acatando a reconstituição dela. A petição que não foi apreciada simplesmente repisou a higidez da possibilidade de reconstituição da DIRPF, acatada tal tese em julgado pretérito pela Primeira Turma da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF. Considerando que o julgado embargado apreciou com a profundidade devida a questão da reconstituição da DIRPF, não se pode, apenas pela existência de um julgado divergente de outra Turma, acolher a tese do recorrente, até porque o acórdão paradigma sequer se aprofundou no ponto referente à possibilidade reconstituição da DIRPF.
Numero da decisão: 2102-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONHECER dos embargos inominados, REJEITANDO-OS para RERRATIFICAR o Acórdão nº 2102000.957, de 20/10/2010, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10909.000471/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA, INOCORRENCIA.
Comprovado, no processo, que o ato de exclusão foi devidamente fundamentado, e que teve o contribuinte plena ciência destes fundamentos, bem corno de todos os demais elementos de que necessitava para elaborar suas contra-razões de mérito, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO
DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA.
A exclusão de oficio do Simples não impede o órgão fiscal de proceder ao lançamento de oficio de crédito tributário decorrente desta exclusão, ainda
que a exclusão do Simples esteja pendente de decisão definitiva na esfera
administrativa, sendo medida de racionalização processual que integrem o
mesmo processo a manifestação de inconformidade contra a exclusão do Simples e a impugnação ao lançamento de oficio de crédito tributário delas decorrentes, para que sejam apreciadas e decididas simultaneamente.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
A exclusão de empresa do Simples por ausência da escrituração, no Livro
Caixa, d a. movimentação bancária de todo urn ano calendário, constitni
prática reiterada de infração a legislação tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou
de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 11543.000841/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documenta0o hábil
apresentada pelo contribuinte.
DEPENDENTE. PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
Pode ser dependente, para fins do imposto de renda, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.929
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para estabelecer a dedução de dependentes, no que se refere à Lúcia Helena Moreira da Silva, Alicia Moreira Barros e Alana Moreira Barros e a dedução de
despesas com instrução, no valor de R 211,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA