Numero do processo: 10730.010118/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11131.000697/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento de direito defesa e falta de fundação legal, o Auto Infração que apresenta perfeita descrição do fato ilícito, o correto enquadramento legal da infração e penalidade, bem como adequada instrução probatória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/06/2007
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
Na impossibilitada de apreensão da mercadoria, sujeita à pena de perdimento, por não ter sido localizada ou consumida, a referida penalidade converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS PRÓPRIOS. MULTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.488, DE 2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
A multa de 10% (dez por cento), prevista no caput do art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, sanciona a conduta do importador (ostensivo) na hipótese de interposição fraudulenta mediante simples cessão do nome, ou seja, quando está comprovado nos autos que foi utilizado recursos do real importador (oculto). Na presente autuação, não houve a comprovação da origem e disponibilidade dos referidos recursos, portanto inaplicável, retroativamente, a penalidade em referência.
VALOR ADUANEIRO. FRAUDE NO PREÇO. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Diante da comprovada fraude no preço, mediante subfaturamento, e não sendo possível a apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, o valor aduaneiro da mercadoria será arbitrado, com base no preço de exportação, para o País, de mercadoria similar produzida no mesmo país de exportação da mercadoria valorada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10882.001949/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ISENÇÃO.
Somente são isentos os resgates de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder As parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
DEPENDENTES, FILHO MAIOR DE 24 ANOS.
Filho, maior de 24 anos, somente pode ser considerado dependente quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.926
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13817.000339/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTES HOMÔNIMOS.
Provada a existência de contribuintes homônimos e, por conseguinte, o não recebimento de rendimentos considerados omitidos, deve-se excluir tais valores da tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.927
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11543.001399/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13808.000049/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme jurisprudência administrativa cristalizada na Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal).
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A Administração Tributária se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei tributária. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando algum princípio constitucional ou mesmo conflitos de leis, afastar a aplicação da lei tributária indicada para o caso concreto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou
como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder, ou, excepcionalmente, as cúpulas dos Poderes Executivo e Legislativo (e o Tribunal de Contas da União). No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto nos julgamentos de segundo grau, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
DECISÃO ABSOLUTÓRIA EM PROCESSO CRIMINAL BASEADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA NO CÍVEL OU NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A decisão penal definitiva somente faz coisa julgada nas instâncias civil ou administrativa quando o juízo do crime decreta que o fato não existiu ou que o réu não cometeu a infração. A absolvição baseada na ausência de prova da
existência do fato, não existir prova de que o réu concorreu para o fato delituoso e não existir prova suficiente para a condenação não influem nas instâncias civil ou administrativa. Assim, não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal não faz coisa julgada no cível ou na via administrativa.
NORMAS COMPLEMENTARES. ART. 100 DO CTN. NÃO CUMPRIMENTO PELA CONTRIBUINTE.
Caso o contribuinte tivesse seguido as normas da Administração Tributária, a autuação inexistiria ou soçobraria na via administrativa, levando junto a cominação pecuniária. De outra banda, mantida a autuação, como aqui ocorreu, por óbvio o contribuinte não cumpriu os ditames da Administração
Tributária, sendo de rigor manter as cominações legais.
DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO COM CONTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. NÃO DEDUÇÃO.
Comprovada a inexistência de fato da entidade que pretensamente recebeu a contribuição, a partir de investigação da fiscalização, a qual culminou na edição de Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, fica claro que a contribuinte estava obrigada a fazer uma prova do dispêndio mais robusta, além do mero recibo, especificamente comprovando
o efetivo pagamento, aqui lembrando que, mutatis mutandis, pode ser aplicado ao presente caso a inteligência da SÚMULA CARF Nº 40: “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício’.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13826.000203/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercicio: 2002
IRPF. DESPESAS MEDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apr6sentou recibos considerados inidemeos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.867
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer as deduções com despesas medicas no valor de R$ 19.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13017.000472/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO, O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos - fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator As penalidades legais.
REDUÇÃO DA PENALIDADE, A multa por atraso na entrega de declarações por associação sem fins lucrativos, quando aplicada até 31/12/2008, deve ser reduzida a 10%, se a declaração em atraso foi apresentada antes de qualquer procedimento de oficio.
Numero da decisão: 1101-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19515.005062/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003,2004
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SISTEMÁTICO. DECADÊNCIA.O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos o lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador, (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008).
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA.Valores de vendas insertos nos livros "Razão" e "Registro de Saídas", isoladamente, não transitados por contas contábeis de resultados, caracterizam prova direta de omissão de receitas e subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo, circunstância não corrigida diante do fato da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) apresentar cifras de receita bruta inferiores àquelas escrituradas. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência das exigências referentes ao 1º trimestre do ano calendário de 2003, me relação ao IRPJ e CSLL.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 12963.000097/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, PROVA INDICIARIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito
passivo da obrigação tributaria. A prova indiciaria, para referendar a
identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE, CSLL, PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos
mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se
àqueles a mesma decisão adotada quanto a exigência deste, em razão da
intima relação de causa e efeito que os vincula..
Numero da decisão: 1102-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
