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4815784 #
Numero do processo: 13808.001925/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 2000 NULIDADE. DUPLO EXAME DE EXERCÍCIO FISCALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA. Nestes autos não há qualquer comprovação de que o contribuinte tenha sido submetido a duplo exame fiscalizatório para o mesmo exercício, sem ordem da autoridade competente, no caso o Delegado da Receita Federal. O que se vê foi um procedimento fiscal iniciado a partir de diligência, depois convertido em fiscalização, sendo isso procedimento corriqueiro no âmbito da Administração Fiscal, que muitas vezes diligencia primeiramente, objetivando levantar indícios de autoria e materialidade, e, sendo caso, abre-se um procedimento fiscalizatório em sentido estrito. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO DE CAIXA. DISPÊNDIO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONSIDERADO NO FLUXO DE CAIXA COMPROVADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. INSTRUMENTO PARTICULAR QUE BUSCA DESCONSTITUIR A DECLARAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS A ROBUSTECER O INSTRUMENTO PARTICULAR. PREVALÊNCIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO. A declaração de aquisição de imóvel constante em documento público, considerado o valor econômico dele como dispêndio em fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto, somente pode ser desconstituída por um conjunto probatório profundo, que não deixe dúvidas quanto a inveracidade da declaração prestada junto ao tabelionato, situação que não ocorreu nestes autos. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4815925 #
Numero do processo: 10980.006046/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REMUNERAÇÃO PELA QUILOMETRAGEM PERCORRIDA EM VEÍCULO PRÓPRIO. INTEGRAÇÃO O reflexo da diferença de quilômetros rodados em repousos semanais remunerados, férias, 13º salário, aviso prévio, evidencia a sua natureza salarial. Entretanto, é isento do imposto de renda a parcela rescisória referente ao aviso prévio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.982
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de CR$3.871.023,44, relativo à diferença de aviso prévio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4815656 #
Numero do processo: 10980.001150/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF n° 3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na declaração do contribuinte está condicionada A. comprovação hábil e idônea dos gastos, sobretudo quando restar dúvida quanto a idoneidade do documento. Todas as deduções estão sujeitas A. comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.726
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4815823 #
Numero do processo: 10680.013549/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2001 CONCOMITÂNCIA - AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Súmula CARF nº 1. Recurso voluntário não conhecido Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do mérito do recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4815918 #
Numero do processo: 19515.001264/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. MERO ATO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. 0 pedido de nulidade oriundo de eventuais falhas formais no MPF não pode ser acatada em decorrência da jurisprudência do CARF ter se consolidado na linha de que o MPF é um mero instrumento interno de gerenciamento, controle e acompanhamento do procedimento fiscal, em sua fase prévia autuação, sendo que eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não contaminam o lançamento. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA 0 PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Higida a ação fiscal que tomou como elemento indicidrio de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1°, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente a ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o principio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARP n° 35, assim vazada: "0 art. 11, § 3°, da Lei le 9.311/96, com a redação dada pela Lei n°10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente". OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE. Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI N° 9.430/96. POSSIBILIDADE. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INCONTESTE DA EXISTÊNCIA DA CO-TITULARIDADE NO ANO FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA. A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5 0 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos A. aplicação da tabela progressiva. Ademais, para decretação de nulidade decorrente da ausência de intimação de co-titular, somente argüida em grau de recurso, necessária a comprovação inconteste da existência da co-titularidade no ano fiscalizado. CONTAS BANCÁRIAS COM CO-TITULARIDADE. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES PARA COMPROVAREM A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. Não intimados todos os co-titulares da conta bancária auditada, forçoso reconhecer que não se aperfeiçoa a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada de tal conta. Inteligência da Súmula CARF n° 29: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os depósitos bancários das contas n° 20.230-3, do Banco Safra S/A, e n° 20.357-2, do Banco Bradesco, no ano-calendário 1998, e da base de cálculo remanescente excluir o montante de R$ 21.570,00
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

9109906 #
Numero do processo: 19740.000380/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1102-000.030
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

9105463 #
Numero do processo: 10768.007609/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6071469 #
Numero do processo: 10820.720891/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.197
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, para suspender o andamento do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, no Recurso Especial nº 1.116.460SP, devendo os autos permanecerem em Secretaria para controle, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araújo e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que prosseguiam no exame do mérito do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

6214508 #
Numero do processo: 13811.003123/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

4610810 #
Numero do processo: 10580.000081/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1°, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux) DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.- Por presunção legal contida no art. 42 da Lei n" 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, representam omissão de receita. CSLL- PIS- COFINSA ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se às exigências do PIS, da COFINS e da CSLL.
Numero da decisão: 1101-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, justificada e momentaneamente, os conselheiros Antonio Praga, Alexandre Fonte Filho e Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni