Numero do processo: 36266.007332/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
ifs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 44021.000118/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA EMPREGADA EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Em se tratando de obra de construção civil, havendo transmissão do bem ao qual refere-se o fato gerador das contribuições, o lançamento deve ser lavrado em nome do adquirente do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 35118.001178/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
Todos os documentos apresentados pelo recorrente foram devidamente apreciados e lançados como crédito durante o procedimento fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO LEGAL - INAPLICABILIDADE.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Em existindo recolhimentos antecipados a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.556
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência até a competência 11/1999, inclusive do 13º salário de 1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação de pagamento; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19515.002501/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
Constatada a falta de apreciação de questionamentos relacionados com juros de mora, devem os autos retornar à DRJ para apreciação dessa matéria.
Numero da decisão: 1402-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ para que prossiga no julgamento da matéria não apreciada relacionada com a exigência de juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Cons. Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 44021.000075/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - COOPERADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF,
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário".
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram nas competências 09/1999 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - QUESTIONAMENTO EM JUÍZO MATÉRIA NÃO OBJETO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE. DE APRECIAÇÃO.
Não existe óbice a apreciação da decadência em sede de preliminar, mesmo que o conhecimento do mérito da NFLD esteja prejudicado pela existência de ação judicial, quando no objeto da ação não se questiona a aplicação da decadência qüinqüenal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.432
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10280.720073/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Inexistindo pagamento, o prazo decadencial do PIS E
COFINS é contado na forma do art. 173. do CTN.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS. A
isenção do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas aplica-se apenas às operações com associados e aos fatos geradores ocorridos até 31/10/99, para o PIS, e 30/09/1999, para a Cofins. Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, rejeitarem a preliminar de decadência, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar e Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanham pelas conclusões, em face de não haver pagamentos. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, vencido em primeira votação, na qual suscitou a contagem do prazo na forma do art. 150 do CTN, acompanha o relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 35569.000071/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS. EMPRESA, SAT/RAT, TERCEIROS
São devidas as contribuições sociais de que tratam os artigo 22 incisos 1, 11 e III e art. 94 da Lei n° 8212/91.
DECADÊNCIA.
- Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria,
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Ha que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
TAXA SELIC LEGALIDADE.
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do debito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei ri° 8.212/91.
INCRA e SALA.R10 EDUCAÇÃO
Exigências devidas nos termos do artigo 94 da Lei n°8212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, as instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento a legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.471
Decisão: ACORDA os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
declarar a decadência ate a competência 07/2000 e II) em negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10840.001981/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
Ementa: OPÇÃO RETROATIVA. ATIVIDADE ECONÔMICA. A
comprovação, em diligência fiscal, que o contribuinte realmente exerceu atividades impeditivas ao Simples, impõe o indeferimento do pedido de inclusão no referido sistema com data retroativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11831.002884/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recuso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima que não afastava o decurso de prazo.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 35013.004960/2006-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias
relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 2402-001.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
