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4753065 #
Numero do processo: 13893.000885/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. Decai em cinco anos o prazo para lançamento da contribuição social sobre o lucro liquido, contado da data do fato gerador. LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. COMPENSAÇÃO. LIMITE 30%, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. Consoante dispõe o verbete da Súmula Unificada if 2, "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1201-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação à contribuição social incidente sobre o fato gerador ocorrido em 30.06.1999 e, no mérito, negar ,provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4729939 #
Numero do processo: 16707.000738/00-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÕES - Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento). MUDANÇA DE OPÇÃO – A alteração pelo balanço anual, em detrimento das apurações mensais, é uma faculdade, cujo exercício está vinculado às determinações previstas no art.13 da IN-SRF nº 51/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06616
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4672641 #
Numero do processo: 10825.001935/99-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.S.L.L.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo da CSSLL, que passa a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4668666 #
Numero do processo: 10768.009908/93-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Considera-se correto o lançamento do crédito tributário relativo a omissão de receitas quando ele estiver respaldado em um conjunto probatório formado por documentos irrefutáveis que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de infração cuja imputação o sujeito passivo não conseguiu elidir. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido. (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20810
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que o provia integralmente.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4671559 #
Numero do processo: 10820.001226/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FRUIÇÃO DA DESPESA ANTES DA TRANSCRIÇÃO DO ATO INCORPORATIVO DO IMÓVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS - Ainda que pela legislação civil a transferência da propriedade do imóvel se opere pelo registro do ato incorporativo no Registro de Imóveis, se em paralelo à fruição da despesa de correção monetária antes daquele registro procede o contribuinte à correção monetária do bem no seu ativo permanente, não cabe lançamento versando glosa de saldo devedor de correção monetária passiva. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20219
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4670190 #
Numero do processo: 10805.000086/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4671380 #
Numero do processo: 10820.000846/00-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos anteriores, em no máximo trinta por cento Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06512
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669188 #
Numero do processo: 10768.021623/97-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR - EXCLUSÃO INTEGRAL - O índice legalmente admitido, para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras encerradas em 1990, incorpora a variação do IPC no período, sendo, portanto, legítima a apropriação integral, a partir do período-base de 1991, do saldo devedor da correção monetária complementar da diferença do IPC/BTNF, reconhecida expressamente pela Lei Nº 8.200/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4672102 #
Numero do processo: 10825.000048/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. CSL – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA: Caracteriza a opção pela via judicial e a renúncia à esfera administrativa a identidade de objeto entre a matéria levada ao crivo do Poder Judiciário e aquela discutida no processo administrativo. Quando da petição inicial em ação de mandado de segurança não constar claramente o questionamento da matéria exigida no auto de infração, deve este Colegiado conhecer do recurso interposto. CSL– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA: Após a edição das leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Não restou, entretanto, cumprido pela MP 812/94 de 31/12/94, convertida na lei nº 8.981/95, o prazo de noventa dias para sua vigência, com afronta ao princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal insculpido no art. 195 § 6º da Constituição Federal, sendo indevida a aplicação deste limite nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificando o Acórdão n.° 108-06.311, de 05/1212000, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário do sujeito passivo, a fim de afastar a exigência da CSL nos meses de janeiro e fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4736207 #
Numero do processo: 10280.001944/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: PAF. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. A intimação por edital só é admitida quando resultar improfícua a intimação direta do contribuinte, seja pessoal, postal ou por meio eletrônico, quando devidamente envida para endereço fiscal eleito pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para considerar tempestiva a impugnação e, ato contínuo, determinar a análise do mérito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA