Numero do processo: 16151.000162/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INÉPCIA DO RECURSO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 1201-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que o conhecia para negava-lhe provimento.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11543.000882/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.O
recolhimento extemporâneo de tributos deve ser efetuado acrescido da multa de mora Selic, quando constar de DCTF referente ao período de apuração sob análise, mesmo antes de início de procedimento fiscal
Numero da decisão: 1202-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10830.004030/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO REGIMENTO
INTERNO DO CARF.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior
Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos
artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos
recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na
sistemática do artigo 543C
do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento
de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do
CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê
o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o
mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA CARF Nº 2.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é
de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de
pronunciado pelo CARF.
Ademais, o dispositivo legal que o Contribuinte alega padecer por vício de
inconstitucionalidade, qual seja o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, nos termos da
redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.732/98, foi revogada pelo artigo 44 da
Lei nº 12.101/99.
ENTIDADES BENEFICENTES. INCIDÊNCIA. RECEITAS DE
ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS.
As entidades beneficentes de assistência social estão isentas da Cofins apenas
em relação às receitas decorrentes de atividades próprias, nos termos do que
dispõe a Lei 9.718 de 1998.
Numero da decisão: 3202-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de decadência; no mérito, pelo voto de qualidade, negouse
provimento ao recurso
voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octavio Carneiro
Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado como Redator o Conselheiro Luís
Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10280.000757/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anos-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO
LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, quando não restar comprovado no período em questão o pagamento do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 29 de abril de 2003, cabível a decadência para os fatos geradores acontecidos até 30 de setembro de 1997.
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS
CONTÁBEIS E FISCAIS.
A falta de apresentação pela fiscalizada de livros contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não se modifica pela posterior apresentação de livros e documentos cuja inexistência e/ou recusa foi a causa do arbitramento.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE
DOLO. Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A constatação de que os novos sócios que ingressaram na empresa eram de baixo poder aquisitivo e a não localização da pessoa jurídica no seu novo endereço são indícios de fraude, que não justificam a aplicação da multa
exacerbada.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75% e rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Por maioria de votos, acolher parcialmente a
preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL para os fatos geradores acontecidos até 30/09/1997, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que acolhia a decadência apenas para o ano de 1996. Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11080.008185/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
SUPLEMENTAÇÃO
Apesar de ter deixado de citar expressamente a não aplicação do
entendimento do STJ, segundo o qual, para aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, art. 150 do CTN, é necessário o pagamento, os fundamentos apresentados pelo voto vencedor foram suficientes para a solução do litígio. Todavia, essa omissão pode potencialmente causar obscuridade ao julgado, em razão do que deve ser explicitada.
Numero da decisão: 1201-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os embargos declaratórios para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 10323.665, de 04.02.2009 e explicitar a não adoção do entendimento da necessidade de pagamento parcial
para a aplicação do disposto no art. 150, § 4º do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10510.001023/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO ESCRITURADO.
Correta a presunção de omissão de receita de lançamentos a
crédito em conta corrente bancária não escriturada, atendidos os
requisitos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996. A
presunção legal inverte o ônus da prova em favor do Fisco,
cabendo ao contribuinte fazer a prova da origem e natureza
jurídica dos créditos.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO ESCRITURADO. DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS. MÚTUO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
INDICIO. PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO.
Com a incidência da presunção o legal inverte-se o ônus da
prova, competindo ao contribuinte trazer elementos que indiquem
que os lançamentos a crédito, realizados em sua conta corrente
bancária não contabilizada, referem-se a mútuo com instituição
financeira. Ante a ausência de algum elemento de prova material
a indicar a possibilidade de os depósitos decorrem de contrato de
mútuo entre o contribuinte e instituição financeira, descabida a
pretensão de aprofundamento da fase probatório pela realização
de perícia ou diligencia.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.608
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10680.015392/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 1/07/2003, 28/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 30/06/2004, 31/12/2004
SUJEIÇÃO PASSIVA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA A QUO.
Não há como manter a decisão proferida em primeira instância administrativa que, equivocadamente, deixou de apreciar elemento fundamental do lançamento (identificação do sujeito passivo), ao argumento de que não teria competência para apreciar tal matéria.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3202-000.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10935.007945/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Os fatos devem evidenciar que as
pessoas físicas e jurídicas são responsáveis solidárias nos termos dos artigos 132, 133 e 135 do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das
normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Súmula CARF nº 2.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitiva, na esfera
administrativa, a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1202-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 18471.000416/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 1202-000.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 120200.124, da sessão de 28/07/2009, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 16327.000796/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. MESMA MATÉRIA DA AUTUAÇÃO.
A opção da contribuinte pela via judicial para discussão da mesma matéria objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem juros de mora sobre a parcela do crédito tributário depositado judicialmente a partir da data em que este se efetivou.
Numero da decisão: 1202-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitiva a matéria não expressamente contestada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso em relação à matéria não
discutida judicialmente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Por maioria de votos, considerar preclusa a matéria não contestada na primeira instância.
Divergiram os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Marcelo Baeta Ippolito. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
