Numero do processo: 10215.000498/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MISSÕES. Contatada omissão
do acórdão embargado que deixou de apreciar questão relevante para o desfecho da lide, acolhem-se os embargos que apontaram o vício para que seja sanada a omissão.
ITR. SUJEITO PASSIVO. É contribuinte do ITR o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Estando caracterizada a posse efetiva do imóvel, o seu titular é contribuinte do ITR, ainda que não detenha a propriedade legítima do imóvel.
ITR. ÁREA APROVEITÁVEL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Áreas declaradas de interesse ecológico e social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, não são aproveitáveis, na apuração do grau de utilização do imóvel.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade acolher os embargos declaratórios para, retificando o acórdão de nº 3102-0402, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a alíquota aplicada ao lançamento ao grau de utilização. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.720575/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. REQUISITOS. Para a
configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista
no inc. XXVII do art. 40 do RIR/94 e os rendimentos devem estar
relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, outros rendimentos como salários ou honorários não estão incluídos nessa isenção legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10070.001836/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa
Numero da decisão: 2202-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 15471.000521/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada, com base em
informação prestada pela fonte pagadora, por meio de Dirf, que o
Contribuinte recebeu rendimentos que não ofereceu à tributação, o imposto suplementar deve ser exigido mediante lançamento de ofício, descontando-se o imposto retido na fonte.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19679.006624/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
RECURSO “EX OFFÍCIO” CSLL
Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento “a quo” contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
CSLL RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não, pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que, as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1202-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10680.000582/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE.
A falta de recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10855.000915/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO
Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora proceder à retenção e não recolher o tributo, será responsável pelo recolhimento e enquadrar-se-á no crime de apropriação indébita, podendo o beneficiário, nesse caso, compensar o imposto retido.
Numero da decisão: 2201-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a glosa do imposto de renda retido na fonte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 13975.000324/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
DISPENSA DE EMENTA
Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 15983.000292/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2001
ANISTIA. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. PEDIDO DE PERÍCIA.
Não cerceia o direito de defesa a decisão que negar pedido de
perícia quando o recorrente já havia renunciado ao direito e
desistido da impugnação para inclusão do débito em programa de
parcelamento.
ANISTIA. MP 303/2006. REDUÇÃO DE MULTAS.
A MP 303/2006 não prevê percentuais de multa diferentes para
nenhuma infração tributária. Apenas anistia 50% das multas
aplicadas aos contribuintes que aderirem ao programa.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A elevada quantidade de depósitos em conta corrente bancária
cuja origem não foi comprovada, aliada ao significativo valor do
conjunto desses depósitos quando comparada à receita declarada
pela contribuinte, autorizam concluir que a omissão de receita se
deu de maneira dolosa.
Numero da decisão: 1201-000.305
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso quanto aos lançamentos tributários e a respectiva incidência de juros. Por unanimidade de votos, conhecer do recurso na parte relativa à qualificação da multa. Quanto ao
mérito, por maioria de votos negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que reduziam a multa ao patamar de 75%. Foi designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 12571.000193/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS DO IRPJ E CSLL NÃO
RECOLHIDAS.
Por expressa disposição legal, é legítima a exigência de multa isolada da pessoa jurídica que tenha optado pelo pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, apurada sobre base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo ou fazê-lo em montante inferior ao devido, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1202-000.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos
Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
