Numero do processo: 13804.004903/2001-45
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa:
IRRF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Comprovado, ainda que em sede de recurso, que a empresa contribuinte cometeu erros meramente formais nas declarações prestadas ao Fisco, e restando comprovada a tempestividade do recolhimento do imposto exigido por meio de Auto de Infração, não pode o lançamento prosperar.
Numero da decisão: 2102-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/12/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Eivanice Canário Da Silva. Ausentes os Conselheiros Atílio Pitarelli e Acácia Sayuri Wakasugi, sem justificativa apresentada à Presidência da Primeira Câmara, na forma do art. 18, II, do Anexo II, do RICARF.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10680.010705/2008-42
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO.
A área de utilização limitada / reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO VTN. OBEDIÊNCIA AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT.
Laudo Técnico elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Odmir Fernandes, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13642.000430/2005-31
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/12/2005
IPI. ISENÇÃO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LISTA EXAUSTIVA.
Regularmente comprovada a monoparesia do requerente, é de se reconhecer ao requisito subjetivo para a fruição da isenção prevista no art. 1º da Lei 8.989, de 1995, com redação dada pela Lei 10.690/2003.
Numero da decisão: 3201-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani, Adriene Maria de Miranda Veras, Luciano Lopes de Almeida Morais e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10680.007562/2007-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. 0 pagamento efetuado a titulo de rendimentos está sujeito incidência do imposto de renda na fonte, cuja apuração e retenção devem ser realizadas na data do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e
amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E PAGOS OU COMPENSADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Legitimo o lançamento de oficio de imposto de renda retido e não recolhido apurado pelo confronto entre os valores registrados na contabilidade e os efetivamente pagos ou compensados, não confessados pelo contribuinte.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A declaração retificadora entregue após o inicio do procedimento de oficio não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA FONTE PAGADORA.
Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. A falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido na fonte e/ou alegação de desconhecimento da apresentação de
DCTF's retificadoras, pela fonte pagadora, sem a utilização de documentos inidâneos, caracteriza simples falta de recolhimento de imposto de renda que foi retido na fonte, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária.
Multa de oficio desqualificada.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao período de 03/02/2002 a 25/06/2002. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a base de cálculo da exigência os valores de R$ 7.165,39 e R$ 10,63, correspondentes aos fatos geradores de 31/10/2003 e 29/07/2002, respectivamente, e desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragdo Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que davam provimento parcial ao recurso, somente, para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 7.165,39, R$1.155,00 e RS 10,63, correspondentes aos fatos geradores de 31/10/2003, 25/02/2002 e 29/07/2002, respectivamente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10932.000157/2005-91
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE - "Súmula I°. CC n. 2: O Primeiro Conselho
de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária".
RECURSO DE OFÍCIO - A multa de oficio de 75% (setenta e cinco por
cento) deve ser aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007.
AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DA DATA E DA HORA NO AUTO DE INFRAÇÃO - "Súmula 1 0. CC a 7: A ausência da indicação da data e da
hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio quando suprida pela data da ciência".
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os débitos tributários declarados em DCTF
espontaneamente entregues pelo contribuinte, podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1° e 20 do art. 50 do Decreto-lei n° 2.124/84, não necessitando, portanto, de lançamento de oficio para a sua constituição.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.001686/2007-50
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 2007
RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DÓ LUCRO REAL.
Correta a decisão de primeira instância que afastou a tributação sobre
exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL, tida pelo Fisco por
indevida, quando resta comprovado que o contribuinte havia adicionado o
valor provisionado em ano anterior, vindo a exclui-lo quando se concretizou
o pagamento de tributo que motivou a provisão.
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS NÃO
COMPROVADOS.
Correta a decisão de primeira instância que afastou parcialmente as acusações
de omissão de receitas e de custos não comprovados, na medida da
aceitabilidade dos documentos trazidos como comprovação da inocorrêneia
dessas infrações.
OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO CONTÁBIL.
Deve ser afastada a tributação quando se comprova a ocorrência de erro na
contabilização da operação, mas que a receita correspondente foi correta e
tempestivamente oferecida à tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO
APÓS A AUTUAÇÃO.
Deve ser mantida a exação quando o contribuinte afirma que ofereceu as
receitas à tributação em data posterior à autuação.
CUSTOS NÃO COMPROVADOS NA ALIENAÇÃO DE PARTES E
PEÇAS INSERVÍVEIS.
Deve ser mantida a exação quanto o contribuinte no consegue comprovar os
custos, apropriados ao resultado, alegadamente correspondentes a partes e
peças alienadas, tidas por inserviveis.
COMPROVADOS.
Devem ser afastadas as glosas de custos quando o contribuinte comprova,
com documentação hábil e idônea, os valores apropriados ao resultado e
questionados pelo Fisco, mantendo-se tão somente as parcelas não
comprovadas.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13116.001617/2003-48
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ExerCÍcio: 1999
CONTAS CONJUNTAS. OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
É lícita a obtenção de extratos de contas bancárias em conjunto, mediante Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, ainda que o procedimento fiscal.instaurado ,seja somente contra um dos titulares.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posterionnente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pejo sujeito passivo.
CONTA CONJUNTA. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS COMPROVADOS.
Nos casos de lançamentos realizados na proporção do número de titulares, ocorrendo a comprovação de um dos créditos, deve-se excluir do lançamento
o valor conespondente à mesma proporção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. E, por unanimidade de votos, afastar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento parcial ao recurso para deduzir da base de cálculo o total remuneração correspondente aos salários da Contribuinte.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10680.003927/00-07
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por
homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador, inclusive na hipótese de realização incentivada do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 9101-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello que negavam provimento ao
recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11042.000147/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/11/2003
COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM REVISÃO ADUANEIRA.
A unidade aduaneira do despacho de importação é competente para proceder à revisão aduaneira e para constituir crédito tributário que dela resultou.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-40.002
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância arguida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencida também a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade lançadora arguida pela recorrente, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13707.000661/00-94
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 24/02/00.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que dava provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc
