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6048077 #
Numero do processo: 10945.002294/89-76
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA Tratando- se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.059
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6146402 #
Numero do processo: 10783.000301/88-88
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 1988
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Sigla impunação, o sujeito passivo, expressamente, renuncia ã defesa de parte da exigência fiscal, não pode pleitear, na fase recursal, o julgamento dessa parte renunciada,viste que, sobre ela, não se instaurou a fase litigiosa do procedimento. IRPF - CÉDULA "H" - LUCRO IMOBILIÁRIO: PAGAMENTO PARCELADO DO PREÇO - O fato de o lançamento do tributo ter sido feito de oficio, não é óbice para que seja concedido o diferimento do imposto, pleiteado pelo sujeito passivo,_na_impugnação. Recurso provido. Matéria preclusa não considerada.
Numero da decisão: 104-6.317
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte preclusa e, por maioria, DAR provimento quanto ã opção pelo diferimento do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Homero João de Medeiros Corrêa que negou provimento.
Nome do relator: Lourierdes fiuza dos Santos

5068539 #
Numero do processo: 10680.004848/2003-19
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 18/08/1999 a 05/04/2000 MEDIDA JUDICIAL. CASSAÇÃO DA LIMINAR. PAGAMENTO COMPROVADO. Uma vez comprovado o pagamento da contribuição no prazo de trinta dias após a cassação da liminar que o suspendera, cancela-se o auto de infração por se encontrarem os valores ali lançados acobertados pelo valor remanescente do recolhimento efetuado, abarcando o principal e os juros de mora. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL. MULTA DE MORA. INTERRUPÇÃO. A interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 3803-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para cancelar a parcela do auto de infração mantida após a decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

6043480 #
Numero do processo: 10280.003687/92-45
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no , processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

5167815 #
Numero do processo: 13811.000620/2002-16
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE. Os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados, integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI (entendimento do STJ, aplicado por força do art. 62-A do RICARF). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. CRÉDITO OPONÍVEL AO FISCO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. O indeferimento do pedido de ressarcimento de saldo credor do IPI, remanescente após a dedução do IPI devido, descaracteriza referido crédito como escritural, exsurgindo legítima a incidência de atualização, com base na variação da taxa Selic, a partir da data do protocolo do pedido até a data do ressarcimento em dinheiro ou da realização da compensação (entendimento do STJ, aplicado por força do art. 62-A do RICARF). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acatar os créditos apurados na aquisição de insumos a não contribuintes do PIS/Cofins, bem assim reconhecer o direito à correção monetária do saldo credor apurado nos termos da presente decisão que superar o montante já compensado, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5540478 #
Numero do processo: 16643.000098/2009-16
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO. A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL – 60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica encontrada na literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)).
Numero da decisão: 1401-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5546205 #
Numero do processo: 10820.000895/2003-33
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Na compensação de créditos com débitos de espécies diferentes já vencidos, incide multa e juros de mora sobre os débitos não recolhidos ou compensados nos prazos legalmente estabelecidos. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO DE IPI. INAPLICÁVEL. Inaplicável a taxa SELIC no ressarcimento de IPI por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5598077 #
Numero do processo: 11474.000040/2007-86
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A OUO DO ART. 173, INCISO I. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4" do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4° em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a omissão no recolhimento de contribuições sobre pagamentos a contribuintes individuais induz à aplicação da regra do art. 173, inciso I. DIÁRIAS. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O VALOR DE ATÉ 50% DA REMUNERAÇÃO, O valor das diárias correspondente a até 50% da remuneração é isento de contribuição previdenciária em todos os casos, conforme interpretação harmonizada da alínea "h" do §9° do art. 28 com o §8° do art 28 da Lei 8.212/91. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE NO CASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal é aplicável somente aos impostos - e não às contribuições - incidentes sobre o patrimônio a renda ou os serviços dos entes públicos, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas por este, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.656
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara /1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: a) por maioria de votos, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicava o artigo 150, §4° do CTN, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173,1 do CTN e; b) no mérito, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros, para considerar a incidência sobre os valores de diárias apenas que excederem os 50% do salário. O conselheiro Damião Cordeiro de Moraes também reconheceu que se deveria considerar a declaração apresentada por segurado para comprovação da remuneração acima do teto do RGPS, no que restou vencido.
Nome do relator: Mauro José Silva

5892823 #
Numero do processo: 13984.000679/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2006 DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de nulidade A falta da evidenciação do fato gerador implica ria nulidade do lançamento por vicio formal, uma vez que descumprido o artigo 10, do Decreto n°70.235/72 Processo Anulado Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-00.697
Decisão: ACORDAM Os membros da 3° Câmara/ 2° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração do lançamento, nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

5034713 #
Numero do processo: 10167.001617/2007-88
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento da obrigação principal, importa em renúncia e consequente concordância com os termos da Decisão de Primeira Instância. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Recurso Voluntário Provido em Parte. Uma vez reconhecido que o art. 30, inciso IV é inconstitucional, em função da decisão plenária do STF, não cabe exigir do responsável tributário a contribuição destinada ao SENAR.
Numero da decisão: 2401-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da multa os valores referentes aos fatos geradores decorrentes da ausência de informação da aquisição de produtor rural pessoa física. II) Pelo voto de qualidade, determinar que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Igor Araújo Soares, que aplicavam o art. 32-A da Lei nº 8212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA