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9517548 #
Numero do processo: 10831.002104/87-45
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1988
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracteriza-se cerceamento ao direito de defesa a inobservância das condições obrigatórias estabelecidas pela art. 11 e incisos do Decreto nº 70.235/72. - Processo anulado à partir da Notificação de lançamento,inclusive.
Numero da decisão: 303-25.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular, o processo, a partir da notificação de fls. 08, por cerceamento do direito de defesa, tendo em conta não foram informados ao contribuinte, os critérios para imputação proporcional do débito, vencidos os Conselheiros Carlindo de Souza Machado e Silva e Hélio Loyolla de Alencastro que proviam o apelo, apenas para fins de exclusão da multa moratória, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Jose Jadir dos Santos.
Nome do relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES

9515452 #
Numero do processo: 10675.720211/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL. Não há qualquer irregularidade no enquadramento legal contido na Notificação de Lançamento, que aliado à perfeita descrição dos fatos, possibilitou a interessada exercer plenamente o contraditório, por meio da entrega tempestiva de sua impugnação, em que foram abordadas todas as matérias objeto de glosa. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ADA como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, as áreas de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4574069 #
Numero do processo: 10907.001915/2005-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, contase o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução de despesas médicas e despesas com instrução. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. O benefício da remissão somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Preliminar de Decadência Acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 1999, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4842094 #
Numero do processo: 11610.011388/2006-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. Caracteriza-se como infração a omissão de rendimentos constatada em procedimento de ofício, cabendo a exigência do imposto e encargos legais, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4573640 #
Numero do processo: 18329.000184/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos da lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4876676 #
Numero do processo: 10980.006473/2007-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4872279 #
Numero do processo: 13701.000732/2004-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO RETIFICADORA QUE RESULTA EM IMPOSTO A PAGAR. DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDAMENTE RECEBIDA PELO DECLARANTE. Se, após a retificação da DIRPF, o resultado do ajuste anual passa a ser de imposto a pagar e não a restituir, a notificação de lançamento nada mais está exigindo senão apenas o valor que foi indevidamente restituído, acrescido dos respectivos juros moratórios. Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 2801-002.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4573987 #
Numero do processo: 10580.720421/2008-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Os valores pagos à título de despesas médicas podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, desde que tais pagamentos restrinjam-se ao tratamento do próprio contribuinte e dos dependentes incluídos nessa declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4876772 #
Numero do processo: 10680.002732/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. O fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário, tendo o fisco o prazo de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, a contar desta data, para efetuar eventuais lançamentos, por força do disposto no § 4° do art. 150, do Código Tributário Nacional. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. PEDIDOS DE PROVAS ROBUSTAS PELO FISCO. POSSIBILIDADE. O direito às deduções de despesas médicas está condicionado à prova da realização dos serviços prestados, e dos seus pagamentos. Provas estas que devem ser analisadas em conjunto, e dentro do contexto apresentado. Quando as provas apresentadas não forem suficientes, pode o fisco solicitar mais elementos probantes. Preliminar de decadência Acatada. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao ano-calendário 2002, restabelecendo, assim, dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.000,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

9515459 #
Numero do processo: 13888.000222/2010-16
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ARTIGO 28, §9°, DA LEI N° 8.212/91. EXISTÊNCIA, NA EMPRESA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE COBREM TODOS OS EMPREGADOS. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, POR OUTRO LADO, QUE SOMENTE COBRE PARTE DO EMPREGADOS, INTEGRANTES DAS FAIXAS SALARIAIS MAIS ALTAS. ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA. A norma que prevê a isenção não faz qualquer exigência no sentido de que a assistência médica abranja todos os empregados de forma igualitária. Se tal previsão não há, não cabe ao intérprete fazê-lo, sob pena de violar o próprio artigo 111 do CTN, bem como o espírito da norma, que visa fomentar a prestação de assistência médica pelas empresas, garantindo-se a efetividade do direito fundamental à saúde. Por outro lado, a existência de plano odontológico que cobre apenas parte dos empregados não atende ao requisito de cobertura total dos empregados da empresa. Valores, referentes aos reembolsos com despesas odontológicas, que merecem tributação. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. As verbas pagas a título de gratificação, no caso concreto, por se revestirem de natureza salarial e remuneratória, integram o salário de contribuição. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. A Participação nos Lucros e Resultados PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, o plano foi instituído por meio de um documento unilateral da empresa, o qual os funcionários não tinham acesso, por ser sigiloso. Sendo assim, impossível falar em regras claras e objetivas. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTOS EM VALORES NÃO EQUÂNIMES. POSSIBILIDADE. Não há, na Lei nº 10.101/2000, impedimento para que se estabeleçam metas e critérios diferenciados entre os empregados, nem necessidade de pagamentos equânimes entre todos os funcionários da empresa, para possibilitar a isenção da verba.
Numero da decisão: 2401-010.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir: a) as contribuições apuradas sobre valores despendidos a título de despesa médica relativos aos planos REMEDIPLAN, MEDICPLAN “L”, EXCEPCIONAL, HORMEN e MEDICPLAN “G” (este último apenas naquilo que se refere ao plano de assistência médica); e b) o levantamento I3. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial em menor extensão apenas para excluir o levantamento I3.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA