Sistemas: Acordãos
Busca:
4879714 #
Numero do processo: 16327.002609/2003-21
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2001 a 31/10/2001 FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DÉBITOS PRÓPRIOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. A não homologação da compensação de débitos próprios com créditos de terceiros rende ensejo à exigência dos valores em aberto por meio do lançamento de ofício. PAES. A inclusão no PAES de débito que foi previamente lançado de ofício, torna incontroversa a existência da dívida, mas não elide o lançamento de ofício. ERRO MATERIAL. Comprovada a exigência em duplicidade por meio de documentos coligidos em diligência à repartição de origem, exclui-se do lançamento a parcela exigida indevidamente. MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS. Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência de juros de mora com base na variação da taxa Selic. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de ofício e o valor lançado em duplicidade no mês de agosto de 2001. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro, OAB/DF nº 34.515. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4879291 #
Numero do processo: 10860.002456/2005-51
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 REGIME NÃO-CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. Os valores correspondentes à contribuição social retidos na fonte, a título de antecipação por força de regras de retenção se enquadram nas regras de compensação do art. 74 da Lei de n° 9.430/96, vigente à época; mas somente podem ser utilizados como dedução do que for devido a título dessa Contribuição.
Numero da decisão: 3201-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mércia Heleno Trajano D’Amorim (relatora) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4858818 #
Numero do processo: 11618.002043/2005-19
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PEDIDO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. O prazo decadencial para o direito de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador quando o pedido for realizado antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, conforme entendimento do STF. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF. COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTO. POSSIBILIDADE. Caracterizado o pagamento a maior ou indevido da contribuição, o contribuinte tem direito à repetição do indébito, segundo o disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referentes aos períodos em discussão. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4879230 #
Numero do processo: 19647.008586/2007-68
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4815633 #
Numero do processo: 19515.001666/2006-15
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO durante o procedimento de fiscalização não existe contraditório e ampla defesa, direitos esses que serão exercidos a posteriori, com a instauração do processo administrativo fiscal. Desta feita, a existência, ou não de MPF para o período em nada prejudica o contribuinte, servindo, o MPF, apenas como instrumento de direcionamento da atividade de fiscalização. DIPJ. NÃO APRESENTAÇÃO. FATOS DE TERCEIROS Cabe ao contribuinte provar que terceiros, e não ele próprio, apresentaram suas declarações de imposto de renda, de forma a invalidar as afirmações contidas no documento. IREI. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PAGAMENTO DO DARF O art. 26 da Lei n°9.430/96 estabelece que a opção do contribuinte pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A opção pelo Lucro Presumido é uma tarefa que cabe exclusivamente ao contribuinte, sendo vedado ao fisco lançar o tributo por essa sistemática se o contribuinte por ela não optou (da forma como determina a legislação). LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME LEGAL: LUCRO REAL TRIMESTRAL. APLICAÇÃO SUCESSIVA DO LUCRO ARBITRADO. Diante da ausência de opção pelo lucro presumido, a fiscalização somente poderá apurar o tributo com base na sistemática do Lucro Real, que é o regime que espelha a lucratividade verdadeira da atividade do contribuinte — nem maior, nem menor. Caso a escrituração do contribuinte não permita apuração com base no Lucro Real, caberá ao fisco o arbitramento do lucro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito , por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4815574 #
Numero do processo: 00882.050022/83-51
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IRPF - CÉDULA G - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no art. 54 e incisos, do RIR/75, e conhecida a receita bruta, rejeitaram-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% do seu montante, à vista do § 1º do art. 60 do citado Regulamento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Venci- dos os Cons. Waldevan Alves de OliveiA, Luaz Miranda, Francisco Ama- ral Manso e Pedro Martins Fernandes 24/ 1 ~ fr -- Sala das S,--s" aes D', , em 25 de maio de 1984
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4960964 #
Numero do processo: 10380.012403/2007-11
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Comprovada idoneamente, por demonstrativos de pagamentos de rendimentos, a retenção de imposto na fonte, ainda que em fase recursal, são de se admitir os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4941501 #
Numero do processo: 10620.001201/2007-65
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/08/2006 PREVIDENCIÁRIO.NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO -NFLD. ABONO DE FÉRIAS. O abono de férias concedido em virtude de convenção coletiva, desde que não excedente de vinte dias do salário, na forma do comando do art.144 da CLT, não integra a remuneração do empregado. A lei 8.212/91 dispõe em seu art. 28, § 9°, “6”, que não integram o salário-de-contribuição as importâncias recebidas a titulo de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Numero da decisão: 2403-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leôncio Nobre de Medeiros, Marcelo Magalhães Peixoto. .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4842475 #
Numero do processo: 14041.000474/2007-64
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 01/02/2007 DECADÊNCIA TOTAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARTE DO CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. DECADÊNCIA OPERADA, AINDA, QUE SE APLIQUE A REGRA MAIS FAVORÁVEL AO FISCO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da decadência do lançamento fiscal. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4735096 #
Numero do processo: 10283.003823/2004-53
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995, 1996 ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO QUE NÃO IDI 7NTIFICA A MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NULIDADE. Nos termos do artigo 142 do CTN, e/c o artigo 59, TI, do Decreto 70235/72, O lançamento deve determinar a matéria tributável, sob pena de nulidade absoluta. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.488
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para anular o lançamento por ausência da identificação da matéria tributável, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka