Numero do processo: 10930.007421/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - Por se tratar de fluxo financeiro, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, por fluxo de caixa, não pode agregar valores que o contribuinte efetivamente não tenha desembolsado.
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Incabível a imposição de penalidade qualificada a parcela de aumento patrimonial tido como a descoberto, proporcional a empréstimo declarado, ao argumento de inexistência factual de tal mútuo, o qual sequer ancorou o mesmo aumento patrimonial do sujeito passivo.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — excluir os acréscimos patrimoniais relativos aos meses de 02/98 e 03/98; II — reduzir o I aumento patrimonial a descoberto relativo ao mês de dez/98, para R$ 4.488,35; e III —
reduzir a multa qualificada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10907.001198/98-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXTRAVIO.
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
No presente caso, é anterior à assunção da obrigação de fiel depositário pela recorrente, o conhecimento e previsibilidade de hipóteses de tentativas de fraudes, furtos e mesmo de assalto à mão armada, para subtrair mercadorias sob sua guarda. Para isto dispunha a prestadora da obrigação, de serviço de guarda portuário e de controles administrativos. Do relatório da Comissão de Sindicância instaurada pela recorente, resultam evidências de desorganização administrativa, erros de procedimento, imprudência, imperícia, negligência e culpa in vigilando. Descaracterizada a hipótese de caso fortuito ou força maior.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
Impossibilidade. Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal.
Ambos seguem o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10926.000531/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de Segundo Grau de conhecer as razões de defesa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-33.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10930.000781/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - 1) COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS - CRÉDITOS REFERENTES A AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Direito à compensação , tendo em vista que o direito abrange os ônus sofridos pelo produto nas sucessivas fases anteriores. II) ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica, os combustíveis e outros produtos, que, no caso presente, desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III) FRETES (NÃO COBRADOS OU DEBITADOS NA NOTA FISCAL) - Além de ser categoria que não se inclui nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, a sua exclusão na apuração do valor desses insumos decorre do disposto no art. 3 da Lei nr. 9.363/96, eis que não integra a base de cálculo das Contribuições ao PIS e ao PASEP e da COFINS. IV) ESTOQUE DE INSUMOS EM 31.12.96 - Por já ter sido considerado na apuração do benefício, segundo a sistemática de apuração, então vigente, mesmo que tenha sido aplicado no processo produtivo de produtos exportados em períodos subseqüentes, indevido considerá-lo para efeito de pleitear ressarcimento em espécie.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e
combustível no cômputo do incentivo fiscal. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão dos produtos em estoque e despesa de fretes nas condições descritas no voto; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das aquisições de não contribuintes no cômputo do incentivo fiscal.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado o
Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira para proferir o voto, no que se refere a este item.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10909.002666/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. INCOMPETÊNCIA.
Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes.
PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE.
Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela Fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas entre o cálculo do Fisco e o do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10907.000918/94-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. MERCADORIA EM TRÂNSITO PARA O PARAGUAI.
A presunção legal contida no artigo 23, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37/66 é que a mercadoria que faltou na descarga, conforme verificado na vistoria aduaneira, terá adentro, de maneira irregular, o território nacional.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10920.001085/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE IDENTIFICAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
As matérias-primas, produtos intermediários, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
FRETES (NÃO COBRADOS OU DEBITADOS NA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DE MP, PI E ME).
Categoria que não se inclui nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, e cuja exclusão na apuração do valor desses insumos decorre do disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal de retorno, emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/Pasep e Cofins), que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito de esse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cessar Cordeiro de Miranda quanto à Taxa SELIC.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.045445/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1991, 1994
Ementa: NORMA EXONERATIVA – Interpretações “tudo ou nada” não contempladoras de gradações entre diversas possíveis situações que se diferenciam significativamente entre si sob aspectos que merecem relevância jurídica, afrontam a Razoabilidade, freqüentemente, com agudeza sem par. Assim, deve ser assegurado o gozo dos benefícios estabelecidos pela Lei n° 10.637/02, na proporção dos valores parcialmente pagos.
Numero da decisão: 103-23.372
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para limitar a perda do beneficio da Lei n°. 10.637/2002 à parcela não quitada. Vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Guilherme Adolfo do Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10925.000356/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
SIGILO BANCÁRIO - A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade do votos, REJETAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL, para excluir da base de cálculo o valor de R$ 16,5235,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento Meigan Sack Rodrigues, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10930.000619/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Não caracterizado cerceamento de defesa nem incompetência da autoridade, bem como não tendo ocorrido violação da devido processo legal, não há como acolher a preliminar de nulidade suscitada.
DECADÊNCIA- Na presença de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Questionamentos sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de normas regularmente instituídas não podem ter foro de discussão nos tribunais administrativos.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001).
SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A submissão de um tema ao crivo do Poder Judiciário antes da apreciação pelas instâncias administrativas importa na renúncia às decisões nestas esferas de competência.
OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO. É válida a presunção legal de receita omitida, com base em depósitos sem prova da origem dos recursos, quando a interessada movimenta e utiliza conta bancária em nome de interposta pessoa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum.
COFINS- ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA- A constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins pela Lei n° 9.718/98 foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE 357950, em novembro de 2005.
MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício de 150% é devida nos casos em que for comprovado o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
JUROS DE MORA. A aplicação da taxa Selic para fins de incidência de juros de mora encontra-se prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante de órgão administrativo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.488
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do ano de 1998, à COFINS e à contribuição para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
