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4721762 #
Numero do processo: 13857.000919/2002-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COOPERATIVA. As sociedades cooperativas, constituídas para assegurar atendimento de saúde, sujeitam-se ao pagamento da contribuição quanto aos atos não-cooperativos. ISENÇÃO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. A isenção das contribuições para o PIS sobre o faturamento de sociedades cooperativas se aplica somente às operações com cooperados (ato cooperativo). JUROS DE MORA. SELIC. A exigência de juros de mora com base na taxa Selic está em consonância com o Código Tributário Nacional. MULTA. A falta e/ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o PIS, apuradas em procedimento fiscal, ensejam o lançamento de ofício para constituição de créditos tributários, incidindo a multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados segundo a legislação vigente. MULTA PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco aplica-se tão-somente aos tributos, não havendo base legal para sua substituição por multa moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4723304 #
Numero do processo: 13886.000877/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº. 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei nº. 7.173, de 1988, relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4719788 #
Numero do processo: 13839.001257/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1999 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. POSTERGAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4720051 #
Numero do processo: 13839.003624/2003-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAIS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA –Definida a base tributável via arbitramento, a aplicação da multa qualificada apenas sobre a receita não conhecida, não importa em cisão do fato gerador, para fins de contagem diferenciada do prazo decadencial. O fato gerador é único e resulta do somatório de fatos jurídico-contábeis, devendo como tal ser apreciado. Comprovado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial dá-se pela regra geral (art. 173, I, CTN).
Numero da decisão: 105-16.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂMARA do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimeto ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4720106 #
Numero do processo: 13840.000095/00-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decaiu o direito da recorrente de pleitear a restituição, posto que os recolhimentos foram efetuados há mais de cinco anos da data do pedido. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, de acordo com os artigos 165, I, e, 168, I, do CTN. A extinção do crédito tributário se dá entre outras modalidades, pelo pagamento e pelo pagamento antecipado, nos termos do art. 156, I e VII, do CTN. ILL – CONTRATO SOCIAL – LUCRO LÍQUIDO - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA IMEDIATA. Não foi provado nos autos que o contrato social vigente na data do encerramento dos períodos-base de apuração, não previu a disponibilidade econômica ou jurídica imediata do lucro líquido apurado, ao sócio cotista, nos termos da IN SRF nº 63/97.
Numero da decisão: 107-08.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4721096 #
Numero do processo: 13851.001901/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - Não é nula a decisão de primeira instância, devidamente fundamentada, que deixa de converter o julgamento em diligência, haja vista que a necessidade de sua realização depende da análise subjetiva da autoridade julgadora, conforme dispõe o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. No caso, há, ainda, declarações dos profissionais envolvidos reconhecendo a efetiva prestação dos serviços e a emissão dos recibos. IRPF - LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES - São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte pessoa física, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Não restando desconstituído o trabalho fiscal, a dedução não pode ser restabelecida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$13.100,00, R$7.570,00 e R$8.000,00, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4721561 #
Numero do processo: 13855.002348/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DA CONTA “CAIXA” - Verificada a existência de saldo credor na conta “Caixa”, presume-se como receita omitida o montante correspondente, cabendo ao contribuinte o ônus de provar que as diferenças apontadas têm origem regular. Não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus probatório, mantém-se a tributação. GLOSA DE CUSTO - NOTA INIDÔNEA - Comprovada a inexistência real da operação, glosa-se o custo indevidamente deduzido e exige-se o imposto eventualmente devido. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Comprovada a prática de conduta dolosa tendente a evitar o pagamento do imposto, a multa de ofício deve ser lançada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do art. 44, II, da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4723234 #
Numero do processo: 13886.000592/99-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a titulo de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis n°s 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado em 27/08/1999, não foi alcançado pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes, que deu provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4723125 #
Numero do processo: 13884.005119/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (art. 150, § 4o, do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro de mercadoria no regime de drawback modalidade de isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME DE DRAWBACK. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS, PARA O GOZO DO INCENTIVO. DESCUMPRIMENTO. A modalidade de isenção no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser esse requisito uma regra essencial ao regime. O descumprimento dessa condição básica implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais. ÔNUS DA PROVA Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada, há de prevalecer a alegação do fisco. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que acolhiam a decadência integralmente. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4719303 #
Numero do processo: 13836.000562/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO