Numero do processo: 10640.004625/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago, indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44758
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Naury Fragoso Tanaka. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10680.000305/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTRATOS DE MÚTUO NÃO ESCRITURADOS - A presunção de omissão de receitas, quando não autorizada por lei, deve estar fundada em elementos sólidos capazes de levar ao convencimento da ocorrência do fato gerador com segurança e certeza, determinando com precisão a base imponível, sob pena de invalidar o lançamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - DESPESAS INCORRIDAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - As despesas com pagamentos de tributos são dedutíveis, quando incorridas em obediência ao regime de competência, conforme disposição expressa do artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.598/77, sob pena de desfigurar o lucro apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS - IMPUTAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE RECEITAS AUFERIDAS EM OPERAÇÕES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, REALIZADAS PELO PRÓPRIO BANCO, COMO SE FOSSE CORRETORA - Configurado que a instituição atuou de forma irregular, como se fosse Sociedade Corretora, intermediando aplicações no mercado de renda variável, associada à inequívoca e irrefutada constatação de ter sido ela a única responsável por bancar as operações, autoriza considerar que os ganhos líquidos repassados aos supostos aplicadores constituam receita subtraída à tributação.
DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA E BAIXA DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS CONTRA A PROVISÃO - Em relação ao período-base de 1992 e até 31/03/1993, a dedutibilidade da provisão para fazer face a créditos de liquidação duvidosa, constituída por instituição financeira, está condicionada à rigorosa observância da Resolução BACEN nº. 1.748 de 1990, c/c a IN RF nº. 105 de 1990.
A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993.
No ano calendário de 1992 e até março do ano calendário de 1993, o tratamento tributário da baixa de créditos incobráveis contra a provisão para créditos de liquidação duvidosa é o estabelecido nos itens III, IIIa, V, VI e VIl da Portaria MF nº. 450 de 1976. A partir de abril do ano calendário de 1993, o tratamento tributário é o estabelecido no artigo 62 das IN's SRF nºs. 46 e 80 de 1993.
DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Prejuízos nas operações com títulos e valores mobiliários relacionadas a contratos de mútuo de ações e ouro.
Tendo em vista que a necessidade, a usualidade ou normalidade da despesa, aquilata-se na acepção de sua essencialidade para promoção, viabilização e consecução do negócio do contribuinte, o fato de a instituição financeira, deliberadamente, incorrer em custos com captação de recursos no mercado de renda variável, em valores superiores, tanto à inflação do período, quanto ao rendimento médio efetivo auferido na aplicação desses recursos, descaracteriza os referidos requisitos de dedutibilidade.
Prejuízo em operações diversas com títulos e valores mobiliários.
Afiguram-se indedutíveis os prejuízos decorrentes de operações realizadas com artificialismo no mercado de valores mobiliários, por ensejarem ofensa aos preceitos de normalidade, usualidade ou normalidade.
IMPOSTO SOBRE A RENDA VARIÁVEL - DIFERENÇAS VERIFICADAS EM GANHOS LÍQUIDOS - Em face da glosa dos prejuízos verificados no ano-calendário de 1993, cabível a exigência de insuficiência do imposto sobre ganhos líquidos de renda variável, decorrente do refazimento da base de cálculo.
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS - GLOSAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Se não prevista em dispositivo contratual, não constitui direito subjetivo da autuada a apropriação de variação monetária passiva sobre obrigações assumidas em operações com contratos de mútuo de ações e ouro.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes face à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20354
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$...; Cr$...+ Cr$...; no 1º semestre de 1992; Cr$..., no 2º semestre de 1992; e Cr$..., no ano calendário de 1993, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que proviam a maior para excluir da tributação, as verbas autuadas no subitem 3.1. do auto de infração, integralmente (despesas indedutíveis - exações subjudice); e 2) ajustar as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ. Deixou de votar o Conselheiro Neicyr de Almeida por não ter assistido a leitura do relatório. A contribuinte foi defendida pela Drª. Cybelle de Araujo Ramos, inscrição OAB/MG nº 73.802.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10675.003485/2004-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAMENTO ANTECIPADO.
Demonstrado tratar-se de faturamento antecipado, e que parte das receitas tidas como omitidas foram tributadas pelo regime de competência, no momento da entrega do produto ao cliente, é de se cancelar o lançamento, nessa parte.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Não estando demonstrado o evidente intuito de fraude, é de se reduzir a multa de 150% para 75%.
Numero da decisão: 107-09143
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10640.001410/95-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPJ - Em obediência art. 97, inciso V do CTN inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II art. 999 do RlR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43218
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10670.000124/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovada a existências das áreas de reserva legal e preservação permamente, é de se retificar o lançamento para determinar um cálculo do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10640.001791/92-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplicam-se aos processos ditos decorrentes o que for decidido no julgamento do processo principal, face à intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-03775
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.005096/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, referentes às contribuições provenientes do faturamento e do lucro a elas destinadas, extingue-se após dez (10) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte em àquele em que o crédito poderia ser constituído (art. 45, inciso I, da Lei nº 8.212/91.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13584
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10665.001589/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos decorrentes, o que for decidido no processo matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05933
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota da contribuição a 0,5% e ajustar a exigência ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10583.000982/97-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12067
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10660.000412/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74905
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
