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4753115 #
Numero do processo: 10680.000573/2004-17
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRJ Exercício: 1999 Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% cm razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de ofício, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para 2 os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA - a multa isolada pelo descumprimento do dever de 1 recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4741417 #
Numero do processo: 11522.001538/2007-43
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2003 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir ¿ devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; b) em negar provimento ao recurso, nas alegações sobre a integração ao salário de contribuição das verbas oriundas do terço de férias e das horas extras pagas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nas alegações sobre as verbas citadas; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes. Declaração de voto: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4753728 #
Numero do processo: 10805.000487/2005-31
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMG Período de apuração: 01/03/2000 a 26/06/2004 CPMF. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-00.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado

4754651 #
Numero do processo: 10480.015234/2002-20
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001 Ementas: IMPOSTO DE. RENDA PESSOA JURÍDICA , VALORES NÃO INFORMADOS EM DCTF. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Estão sujeitos ao lançamento de oficio os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal que, embora regularmente apurados na escrita contábil e fiscal e informados na DIPJ, não forem declarados em DCTF e não se encontrem pagos por ocasião da formalização do termo de inicio de fiscalização.
Numero da decisão: 1103-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4753530 #
Numero do processo: 10380.009160/2004-82
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 02/01/1991 a 28/12/1998 RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes de ressarcimento, pois inexiste disposição legal para tanto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEFINITIVIDADE DAS DECISÕES. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do PAF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4754030 #
Numero do processo: 10880.007740/2001-51
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Restituição/Compensação de saldo negativo de IRPI Ano-calendário: 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — SALDO NEGATIVO DE IRPJ - HOMOLOGAÇÃO, Comprovado nos autos que o crédito objeto de pedido de restituição/compensação suporta os débitos a serem quitados, é de se homologar o pleito da recorrente
Numero da decisão: 1103-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4741489 #
Numero do processo: 10880.045481/94-68
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1990 PEDIDO DE REVISÃO Não é competência do CARF proceder revisão de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.455
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4751227 #
Numero do processo: 11474.000049/2007-97
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/2007 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não tenham sido suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECOLHIDAS EM ATRASO. INCIDÊNCIA DOS JUROS SELIC. As contribuições sociais recolhidas fora do prazo legal sujeitam-se aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C, a que se refere o art. 13 da Lei n.° 9,065, de 20 de junho de 1995. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.229
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 11/2001; -e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4754005 #
Numero do processo: 11516.000887/2008-16
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1990 a 30/11/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÓCIO DA EMPRESA. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR. Tratando-se de contribuições previdenciárias, cujas normas procedimentais possibilitavam a interposição de recursos/requerimentos dos sócios das empresas notificadas nos autos dos processos administrativos, aqueles detem legitimidade para pleitear restituição de tributos pagos indevidamente, sobretudo quando comprovado nos autos que a própria autoridade previdenciária já havia reconhecido aludida legitimidade em processo contemplando a mesma exigência fiscal. Acrescenta-se a isso, o fato de o sócio, na condição de responsável tributário na forma da legislação de regência, comprovar ter suportado o encargo financeiro do tributo devido pela empresa, a partir de contrato de alienação de participação societária, corroborando sua legitimidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. NORMAS PROCEDIMENTAIS. LEGITIMIDADE SÓCIO EMPRESA. PEDIDO RESTITUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. ANALISE MERITÓRIA. E nula a decisão de primeira instância que, ao rejeitar a legitimidade do contribuinte para pleitear restituição de indébitos, é proferida sem análise das demais questões meritórias, comprobatórias ou não do indébito suscitado, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento ou de seus interesses. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.177
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753082 #
Numero do processo: 10435.001148/2004-47
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRI1BUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002, 200.3 BASE DE CÁLCULO. Constatada diferença entre a receita bruta mensal informada na declaração simplificada, e aquela apurada com base no livro Registro de Apuração do ICMS, necessário se faz o lançamento de oficio dos valores dos tributos e contribuições integrantes do SIMPLES que deixaram de ser declarados e/ou recolhidos.
Numero da decisão: 1201-000.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto