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4734807 #
Numero do processo: 19515.003224/2004-33
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a renda de pessoa — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro líquido - CSLL Ano-calendário: 1.999 REAVALIAÇÃO DE BEM. ATIVO CIRCULANTE. ERRO DE CONTABILIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A reavaliação de ativo, que, por sua natureza, deveria ter sido contabilizado em conta do ativo permanente, mas que, por equívoco, fora contabilizado em conta de ativo circulante não deve ser adicionado ao lucro liquido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1.999 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CORREÇÃO DOS VÍCIOS EM SEDE RECURSAL POSSIBILIDADE. O Auto de Infração lavrado sem os requisitos de liquidez e certeza pode ser retificado em sede recursal, desde que todos os elementos necessários à formalização do lançamento estejam presentes nos autos. DECADÊNCIA. IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBEDIÊNCIA À REGRA PREVISTA NO ARÁGRAFO 4° DO ART. 150 DO CTN. Os créditos de IRRF deconentes de receitas financeiras auferidas em dezembro de 1.998 foram tacitamente homologados em dezembro de 2.003. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes. Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 1201-000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o imposto de renda lançado ao montante de R$263.193,58, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

4717111 #
Numero do processo: 13819.001135/96-44
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA. Inadimissível a atualização monetária apenas de um período do tempo. Adequada em razão da origem, a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR n° 8/97. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4728415 #
Numero do processo: 15374.002771/99-29
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - INCORPORAÇÃO - SALDO DE BASES NEGATIVAS DA SUCEDIDA - COMPENSAÇÃO NA SUCESSORA - À falta de vedação expressa ao direito de aproveitamento na sucessora aplica-se o conceito de incorporação previsto no art. 227 da Lei das S/A. Somente a partir de 2000, com o advento da MP 1.858-6, é que surgiu o impedimento legal à compensação, na sucessora, de bases de cálculo negativas da CSL, geradas na sucedida a partir de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negava provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4714330 #
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-02.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que proveram parcialmente o recurso em maior extensão e a Conselheira Adriene Maria de Miranda que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4710444 #
Numero do processo: 13706.000416/99-27
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, “in casu”, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE. Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.985
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4733455 #
Numero do processo: 11030.000106/2007-57
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2002 DUPLA PENALIDADE PELA PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA NÃO COMPROVADA. O contribuinte não produziu a prova de que já havia sido autuado para o pagamento da multa de 75% sobre a infração agora apenada com a multa de 20%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4715598 #
Numero do processo: 13808.000658/99-72
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – SALDO DEVEDOR - INCORPORAÇÃO E CISÃO – A incorporadora sucede a incorporada, na totalidade do saldo devedor da correção monetária especial referente à diferença entre o IPC e o BTNF, e a sucessora por cisão assume o saldo devedor proporcionalmente aos bens e direitos que lhe foram vertidos na cisão. A retificação da declaração de rendimentos referente ao ano-calendário em que a incorporada ou cindida corrigiu suas demonstrações financeiras com base no IPC, levando a resultado do exercício o saldo devedor apurado, era um imperativo legal, sob pena de lançamento de ofício da parte excedente. O saldo devedor de correção monetária não tem a mesma natureza jurídica de prejuízo, de sorte que não há lugar na espécie para a aplicação do disposto no artigo 33 do Decreto-lei nº 2.341/87. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DIFERENÇA IPC/BTNF – O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei nº 8.200/91 afeta o lucro líquido do exercício, ponto de partida para a determinação não apenas da base de cálculo do Imposto de Renda como a da CSLL, improcedendo qualquer restrição em sentido contrário (Lei nº 7.689/88, artigo 2º, c/c a Lei nº 8.200/91, artigo 3º , Lei nº 7.777/89, artigo 5º, § 2º, e Lei nº 7.799/89, artigo 1º, § 2º). CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS – O pagamento habitual de gratificações a empregados incorporam-se ao salário e, como tais, são dedutíveis para efeito de determinação do lucro real da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07271
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins. Fez sustentação oral o Dr. Plínio José Marafon OAB/SP nº 34967.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4719036 #
Numero do processo: 13833.000021/00-57
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4732336 #
Numero do processo: 10183.001532/2003-78
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não tendo o sujeito passivo se submetido à avaliação para aferir prioridade do seu empreendimento para o desenvolvimento regional, resta prejudicada a análise do direito à continuidade do gozo do beneficio fiscal. ARGUIÇÃO INDEVIDA DE DECADÊNCIA. Inocorrido o ato administrativo de lançamento, não há falar em decadência. COMPENSAÇÃO. Comprovado que ocorreu a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, na forma de antecipação do imposto devido, deve ser admitido a sua adição ao crédito para o fim de compensação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.006
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação do IRRF vencido o Conselheiro Carlos Pelá que dava provimento integral.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4732413 #
Numero do processo: 10283.000712/2006-57
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO DE OFÍCIO - ATO DECLARATORIO PRÉVIO - Em face da Lei n° 9.317/1996, art. 15, parágrafo terceiro, a exclusão de oficio do SIMPLES dar-se-á mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo. Se o lançamento do crédito tributário ocorre anteriormente ao ato declaratório da exclusão de oficio do SIMPLES, é nulo o lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e ao voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho